Lei Ordinária nº 6.498, de 29 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6498

1989

29 de Setembro de 1989

ASSEGURA AOS ESTUDANTES CINQUENTA POR CENTO (50%) DE ABATIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS EXIBIDORES DE ESPETÁCULOS TEATRAIS, MUSICAIS, CINEMATOGRÁFICOS E CIRCENSES.

a A
Vigência entre 29 de Setembro de 1989 e 30 de Dezembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 6.498, de 29 de setembro de 1989
Assegura aos estudantes 50% de abatimento nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais musicais, cinematográficos e circenses.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam assegurados, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público, 50% (cinquenta por cento) de abatimento nas casas exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos e circenses.
        Art. 2º. 
        A identificação do estudante, para gozo do benefício estabelecido nesta Lei, será feita através de identidade estudantil expedida pelas entidades representativas dos estudantes, na forma da Lei nº 6.062, de 25 de março de 1986.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 29 DE SETEMBRO DE 1989



            Ciro Ferreira Gomes

            Prefeito de Fortaleza