Lei Ordinária nº 10.792, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10792

2018

11 de Julho de 2018

Estende aos estudantes de cursos preparatórios para concursos e pré-vestibulares o direito à meia cultural e insere parágrafo único.

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Estende aos estudantes de cursos preparatórios para concursos e pré-vestibulares o direito à meia cultural e insere parágrafo único.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      No âmbito do Município de Fortaleza, o benefício disposto no caput do art. 1º da Lei Nacional nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, também é assegurado aos estudantes matriculados em cursos preparatórios para concursos e pré-vestibulares.
        § 1º 
        Nos termos do art. 30, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 8º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é competência do Município suple­mentar as legislações federal e estadual, no que couber.
          § 2º 
          Nos termos do art. 23, inciso V, da Constituição Federal, proporcionar os meios de acesso à cultura é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
            § 3º 
            Nos termos do art. 278 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é de responsabilidade do Poder Público Municipal garantir a todo e qualquer cidadão o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura.
              Art. 2º. 
              Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, com a seguinte redação:
                Parágrafo único   O direito disposto no caput do presente artigo é assegurado aos estudantes matriculados em cursos preparatórios para concursos e pré-vestibulares.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Julho de 2018.

                   

                   

                  ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza