Lei Complementar nº 361, de 06 de julho de 2023
Dada por Lei Complementar nº 369, de 27 de setembro de 2023
ANEXO I A QUE SE REFERE
A LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 06 DE JULHO DE 2023
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS)
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
Analista de Planejamento e Inovação Urbana | I | 1 a 6 | 60 | Nível superior nas graduações, nas condições e nos limites definidos no Edital |
II | 1 a 6 | |||
III | 1 a 6 | |||
IV | 1 a 6 | |||
V | 1 a 6 |
Cargo: Analista de Planejamento e Inovação Urbana
Requisitos de Escolaridade: Nível superior nas graduações, nas condições e nos limites definidos no edital.
Descrição Sumária das Atribuições: São atribuições do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Inovação Urbana a realização de atividades de competência do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), estabelecidas no modelo de gestão do Poder Executivo municipal e legislação específica, relacionadas a seguir:
IV — propor e desenvolver projetos inovadores e sustentáveis com foco na redução das desigualdades sociais, econômicas e territoriais;
XVI — formular, planejar, executar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos processos, aos projetos, aos programas e aos métodos inovadores das áreas de administração, materiais e compras, financeira, contábil, orçamentária, jurídica, informação, tecnologia da informação, gestão patrimonial, gestão e desenvolvimento de pessoas, desenvolvimento organizacional e afins no interesse do Instituto de Planejamento de Fortaleza – Iplanfor;
XVII — desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos da legislação vigente.