Lei Complementar nº 369, de 27 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 361, de 06 de julho de 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da estrutura organizacional do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), cria cargos efetivos para provimento por concurso público, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 1º.
Os artigos 2º, 8º e 10 da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações, revogando-se o parágrafo único do artigo 10, a saber:
Art. 2º.
É condição, para ingresso nos cargos instituídos por esta Lei Complementar, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas, títulos e curso de formação, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição federal de 1988.
Art. 8º.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos ou provas, títulos e curso de formação, segundo os critérios e as diretrizes estabelecidas no edital do concurso público, de modo a suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
Art. 10.
Compete ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), juntamente com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – Sepog, tomar as providências para a integração do servidor admitido, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres e das formas de desenvolvimento na carreira.
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 2º.
O inciso IV do Anexo III da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O inciso XVI do Anexo III da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o inciso XVI para XVII, da seguinte forma:
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.