Lei Complementar nº 369, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

369

2023

27 de Setembro de 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 361, DE 6 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR), CRIA CARGOS EFETIVOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da estrutura organizacional do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), cria cargos efetivos para provimento por concurso público, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º, 8º e 10 da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações, revogando-se o parágrafo único do artigo 10, a saber:
        Art. 2º.   É condição, para ingresso nos cargos instituídos por esta Lei Complementar, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas, títulos e curso de formação, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição federal de 1988.
        Art. 8º.   O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos ou provas, títulos e curso de formação, segundo os critérios e as diretrizes estabelecidas no edital do concurso público, de modo a suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
        Art. 10.   Compete ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), juntamente com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – Sepog, tomar as providências para a integração do servidor admitido, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres e das formas de desenvolvimento na carreira.
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O inciso IV do Anexo III da Lei Complementar n.º 361, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2023.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza