Lei Complementar nº 342, de 05 de dezembro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 342, de 05 de dezembro de 2022
Os titulares de cargos de provimento em comissão exercido em caráter exclusivo, os servidores municipais à disposição e os servidores ou empregados públicos cedidos de outros entes públicos farão jus à percepção da Gratificação de Desempenho Fazendário, tendo como base de cálculo o valor integral da GDF auferida pelo Auditor do Tesouro Municipal, com carga horária de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, devendo incidir sobre estes fatores de multiplicação constantes no Anexo IV desta Lei Complementar. VETADO
DO INGRESSO NAS CARREIRAS DE AUDITORIA FISCAL E DE GESTÃO FAZENDÁRIA
DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS DE AUDITORIA FISCAL E DE GESTÃO FAZENDÁRIA
Das Formas de Desenvolvimento
Da Avaliação de Desempenho
Da Qualificação Profissional
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. /2022
ESTRUTURAECOMPOSIÇÃODAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONALTRIBUTAÇÃO,ARRECADAÇÃOEAUDITORIAFISCAL(TAAF)
Grupo Ocupacional | Carreira | Cargo/Função | Classe | Referência | Qualificação para Ocupação | Quantitativo | Situação | |
Cargo | Função | |||||||
Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal - TAAF | Auditoria Fiscal | Auditor do Tesouro Municipal | I a VI | A a E | Nível Superior nas graduações, condições e limites definidos no Edital | 160 | - | Permanente |
Gestão Fazendária | Analista Fazendário Municipal | I a VI | A a E | Nível Superior nas graduações, condições e limites definidos no Edital | 50 | - | Permanente | |
Administração Contábil, Financeira, Jurídica, Tecnologia da Informação, Geografia, Engenharia e Biblioteconomia | Analista do Tesouro Municipal | I a IV | A a E | Nível Superior em: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Geografia, Engenharia, Ciências da Computação, informática ou Processamento de Dados, Direito e Biblioteconomia | - | 17 | Extintas ao Vagar | |
Administração Auxiliar do Tesouro Municipal | Assistente Técnico do Tesouro Municipal | I a III | A a E | Nível Médio Completo | - | 60 | Extintas ao Vagar | |
Auxiliar do Tesouro Municipal | I a II | A a E | Nível Fundamental Completo | - | 3 | Extintas ao Vagar | ||
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. /2022
TABELA DE INCENTIVO DE TITULAÇÃO
Cargos | Titulação Exigida Pelo Cargo | Título/Certificado que Excede a Exigência do Cargo | Percentual De Incentivo |
Auditor do Tesouro Municipal | Graduação | Especialização | 15% |
Mestrado | 35% | ||
Doutorado | 45% | ||
Analista Fazendário Municipal | Graduação | Especialização | 15% |
Mestrado | 35% | ||
Doutorado | 45% | ||
Analista do Tesouro Municipal | Graduação | Especialização | 15% |
Mestrado | 35% | ||
Doutorado | 45% | ||
Auxiliar do Tesouro Municipal | Ensino Fundamental | Médio Completo | 5% |
Médio Profissionalizante | 8% | ||
Assistente Técnico do Tesouro Municipal | Ensino Médio | Médio Profissionalizante | 8% |
Graduação | 10% | ||
Especialização | 15% | ||
Ensino Profissionalizante | Graduação | 10% | |
Especialização | 15% | ||
Mestrado | 35% |
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. /2022
TABELA DE VENCIMENTOS
I - AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL - CARGA HORÁRIA 240 HORAS MENSAIS
Referência | CLASSE | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |
A | 11.655,00 | 12.613,37 | 13.650,54 | 14.773,00 | 15.987,76 | 17.302,40 |
B | 11.771,55 | 12.739,50 | 13.787,05 | 14.920,73 | 16.147,64 | 17.475,43 |
C | 11.889,27 | 12.866,90 | 13.924,92 | 15.069,94 | 16.309,11 | 17.650,18 |
D | 12.008,16 | 12.995,57 | 14.064,17 | 15.220,64 | 16.472,20 | 17.826,68 |
E | 12.128,24 | 13.125,52 | 14.204,81 | 15.372,85 | 16.636,93 | 18.004,95 |
II - ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL - CARGA HORÁRIA 240 HORAS MENSAIS
Referência | CLASSE | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |
A | 9.324,00 | 10.090,70 | 10.920,43 | 11.818,40 | 12.790,21 | 13.841,92 |
B | 9.417,24 | 10.191,60 | 11.029,64 | 11.936,59 | 12.918,11 | 13.980,34 |
C | 9.511,41 | 10.293,52 | 11.139,94 | 12.055,95 | 13.047,29 | 14.120,15 |
D | 9.606,53 | 10.396,45 | 11.251,33 | 12.176,51 | 13.177,76 | 14.261,35 |
E | 9.702,59 | 10.500,42 | 11.363,85 | 12.298,28 | 13.309,54 | 14.403,96 |
III - AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL - CARGA HORÁRIA 180 HORAS MENSAIS
Referência | CLASSE | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |
A | 8.741,25 | 9.460,03 | 10.237,91 | 11.079,75 | 11.990,82 | 12.976,80 |
B | 8.828,66 | 9.554,63 | 10.340,29 | 11.190,55 | 12.110,73 | 13.106,57 |
C | 8.916,95 | 9.650,17 | 10.443,69 | 11.302,46 | 12.231,84 | 13.237,64 |
D | 9.006,12 | 9.746,68 | 10.548,13 | 11.415,48 | 12.354,15 | 13.370,01 |
E | 9.096,18 | 9.844,14 | 10.653,61 | 11.529,63 | 12.477,70 | 13.503,71 |
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. /2022
FATORES DE MULTIPLICAÇÃO DA GDF PARA OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO E DE SERVIDORES À DISPOSIÇÃO OU CEDIDOS OCUPANDO CARGO COMISSIONADO
Simbologia CargoComissionado
Multiplicador Sobre o Valor da GDF do Auditor de240horas
Até dezembro2024
Apartir dejaneiro2025
S-1
3,21
2,5
S-2
3,21
2,2
DG-1
3,21
2.0
DNS-1
3,21
2,0
DNS-2
2,95
1,8
DNS-3
2,95
1,5
DAS-1
2,65
1,2
DAS-2
2,48
1,0
DAS-3
2,32
0,8
DNI-1
1,61
0,7
DNI-2
1,40
0,6
DNI-2
1,20
0,5
Servidor àdisposiçãoe
cedidos semcargo
1,00
0,5
ANEXOV A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N. /2022
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL E AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
1. CARREIRA: GESTÃO FAZENDÁRIA
1.1. CARGO: ANALISTA FAZENDÁRIO MUNICIPAL
São atribuições do Analista Fazendário Municipal:
I - executar atividades de natureza contábil, financeira, tributária e de suporte ao desenvolvimento das competências da Sefin;
II - elaborar estudos e fornecer informações para subsidiar a política econômica, tributária e financeira do Município;
III - executar atividades e rotinas pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária, financeira e contábil, inclusive quanto ao controle da dívida pública municipal;
IV - elaborar relatórios e propor rotinas para subsidiar o acompanhamento e controle do fluxo de recursos provenientes das transferências constitucionais, voluntárias e legais;
V - atuarjuntoaoContenciosoAdministrativoTributáriodoMunicípio,julgando, elaborando e proferindo decisões em processos administrativostributários, ademais de outras atividades não compreendidas na competênciaprivativade Auditor doTesouroMunicipal.
VI - atuar em caráter adjutório nas demais atividades da Administração Tributária;
VII - elaborar e executar procedimentos referentes ao monitoramento dos sujeitos passivos dos tributos de competência do Município;
VIII - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais, propondo e elaborando, quando necessário, normas de procedimentos e manuais relativos aos tributos de competência municipal;
IX - prestar esclarecimentos e orientações, bem como responder a consultas dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária municipal, nos limites de sua competência legal;
X - dar suporte jurídico às atividades de competência da Secretaria Municipal das Finanças;
XI - realizar a gestão de material, patrimônio, recursos humanos, aquisições e demais atividades de suporte administrativo;
XII - executar atividades na área de informática, inclusive as relativas a desenvolvimento, prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias;
XIII - executar procedimentos que promovam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações sob a guarda da Secretaria Municipal das Finanças;
XIV - garantir, a partir de procedimentos previamente estabelecidos, o planejamento, a governança e o controle interno da Sefin;
XV - gerir os cadastros tributários do Município, as informações econômico-fiscais e os demais bancos de dados de contribuintes, quanto à sua organização, manutenção e atualização;
XVI - executar os procedimentos de formação e instrução de denúncias, quando houver indício de crime praticado contra a ordem tributária;
XVII - planejar, supervisionar e monitorar os sistemas e a tecnologia da informação na área tributária e financeira, bem como participar das suas especificações, desenvolvimento e homologação;
XVIII - compor, quando designado, comissão de sindicância, inclusive na qualidade de presidente;
XIX - Monitorar o desempenho dos contribuintes do ICMS, por ocasião daapuraçãodovaloradicionadofiscaledaapuraçãodosíndicesdeparticipaçãodoMunicípio.
2. CARREIRA: AUDITORIA FISCAL
2.1. CARGO: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
São atribuições do Auditor do Tesouro Municipal:
I -proceder estudos e prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes financeiras e tributárias do Município, assim como na elaboração do planejamento estratégico da Sefin e no estabelecimento de metas para fins de avaliação de desempenho;
II - coordenar e realizar atividades de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, inclusive quanto à constituição do crédito tributário, praticando os atos definidos na legislação específica;
III - proferir decisões ou delas participar em processos administrativo-tributários, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimentos de benefícios fiscais;
IV - atender e orientar os contribuintes quanto às demandas de ordem fiscal-tributária;
V - prestar consultoria em matéria tributária nos assuntos que são submetidos a seu exame, por solicitação do Gabinete do(a) Secretário(a), e das demais unidades orgânicas da Sefin;
VI - realizar o acompanhamento e o controle do cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, inclusive por meio de monitoramento eletrônico;
VII - desenvolver estudos socioeconômicos para análise de capacidades contributivas e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;
VIII - participar da elaboração, da alteração, da revisão e da consolidação da legislação tributária municipal.
IX - levantar, monitorar e encaminhar os créditos tributários à Procuradoria Geral do Município para devida inscrição em Dívida Ativa Municipal;
X - atuar junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Município, julgando, elaborando e proferindo decisões em processos administrativos tributários.
XI - encaminhar ao Ministério Público, após ciência do Secretário Municipal das Finanças, relatório acompanhado dos elementos comprobatórios para representação de crime contra a ordem tributária, na forma que dispuser o regulamento;
XII - executar atividades de natureza contábil, financeira, tributária e de suporte ao desenvolvimento das competências da Secretaria Municipal das Finanças;
XIII - atuar nas atividades de planejamento, de gestão e de projetos de interesse da Secretaria Municipal das Finanças;
XIV - atuar de forma integrada com outros órgãos e entidades da Administração Municipal de Fortaleza e dos demais municípios, dos Estados, Distrito Federal e da União em assuntos tributários e financeiros, por meio de convênio, ajustes, cooperação técnica ou instrumento congênere, com ou sem repasse de recursos;
XV - prestar apoio técnico à Procuradoria Geral do Município e aos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive em perícias judiciais relacionadas com administração tributária;
XVI -compor, quando designado, comissão de sindicância, inclusive na qualidade de presidente;
XVII - monitorar o desempenho dos contribuintes do ICMS, por ocasião daapuraçãodovaloradicionadofiscaledaapuraçãodosíndicesdeparticipaçãodoMunicípio;
XVIII -acompanhar, controlar e auditar a rede arrecadadora quanto aorecebimento e aos repasses dos tributos e das contribuições administrados pelaSecretariaMunicipalFinanças;
XIX -executar ações de educação fiscal que estimulem o exercício dacidadania, o uso racional dos recursos públicos e a importância social dostributos.