Lei Ordinária nº 11.127, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11127

2021

16 de Junho de 2021

ALTERA A LEI N. 11.095, DE 22 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 11.260, de 17 de maio de 2022
Altera a Lei nº 11.095, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art.1º da Lei nº 11.095, de 22 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Não configurando a prestação de serviços, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, os profissionais credenciados prestarão serviços:
        I  –  nas unidades de saúde municipais que tenham leitos destinados ao atendimento específico de pacientes acometidos pela covid-19, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e no Instituto Dr. José Frota (IJF);
        II  –  nos centros de vacinação.
        Art. 2º. 
        Os critérios para credenciamento, as atividades e o valor por hora devidos aos profissionais credenciados para a prestação de serviços nos centros de vacinação são os constantes do anexo único a esta Lei
          Parágrafo único. 
          Os profissionais credenciados para a prestação de serviços nos centros de vacinação farão jus às seguintes vantagens, por dia efetivamente trabalhado:
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.260, de 17 de maio de 2022.
            Art. 3º. 
            Os profissionais previstos nas categorias constantes no anexo I à Lei 11.095, de 22 de março de 2021, poderão executar, adicionalmente, 12h (doze horas) semanais de plantão e 48h (quarenta e oito horas) mensais de plantão, desde que sem acréscimo à repercussão financeira decorrente daquela Lei, procedendo-se às correspondentes compensações financeiras.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE JUNHO DE 2021.



                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza

                  ANEXO ÚNICO

                   

                  CATEGORIA

                  R$/hora (semana)

                  R$/hora (final de semana)

                  CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

                  DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

                   

                   

                   

                  COORDENADOR

                   

                   

                   

                  R$ 16,00

                   

                   

                   

                  R$ 24,00

                  Graduação em Administração e/ou em qualquer curso de nível superior na área da saúde, com experiência mínima de 06 (seis meses) em gestão pública e/ou gestão em saúde;

                   

                  Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço.

                  Orientar os profissionais escalados no dia para os centros de vacinações, ao:

                  • Estabelecer critérios a serem utilizados no dia em relação à qual público será atendido;

                  • Realizar escala diária dos profissionais alocados no dia, realizando a distribuição de funções;

                  • Recepcionar o público externo, informando-os sobre as características da vacinação (cuidados, reações adversas recorrentes e orientações de ordem geral);

                  • Registrar os dados, para controle, no sistema de prontuário eletrônico;

                  • Supervisionar os serviços executados.

                   

                   

                   

                   

                   

                  SUPERVISOR

                   

                   

                   

                   

                   

                  R$ 15,00

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  R$ 22,50

                  Graduação em Enfermagem, inscrição regular no Coren-CE, com experiência mínima de 06 (seis meses) em gestão pública e/ou gestão em saúde;

                   

                  Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço.

                  • Acompanhar a logística de transporte;

                  • Verificar e preparar as condições do material imunobiológico a ser aplicado;

                  • Verificar e registrar controle de temperatura dos imunobiológicos;

                  • Observar as condições de armazenamento do material a ser utilizado no serviço e solicitar sua reposição, se necessário.

                  • Preparar a documentação para registro das aplicações, para controle;

                  • Cuidar da ordem, da limpeza e da higienização do material utilizado e do local de trabalho;

                  • Observar as condições de uso de geladeiras para estocagem das vacinas, solicitando serviços de manutenção, se necessário;

                  • Supervisionar os serviços executados;

                  • Realizar escala diária para almoço e lotação dos vacinadores alocados no dia para os centros de vacinação.

                  CADASTRADOR

                  R$ 6,88

                  R$ 10,32

                  Ensino Médio completo;

                  • Conferir e preparar a documentação para registro das aplicações, para controle;

                  • Recepcionar o público externo, informando-os sobre a logística da vacinação e sobre as orientações de ordem geral;

                  - Registrar os dados, para controle em sistema próprio.

                  REGISTRADOR

                  R$ 6,88

                  R$ 10,32

                   

                  Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço.

                  VACINADOR I

                  R$ 6,88

                  R$ 10,32

                  Ensino Médio completo com curso técnico em Enfermagem e inscrição regular no Coren-CE;

                   

                  Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço.

                  • Verificar as condições do material imunobiológico e prepará-lo para ser aplicado;

                  • Verificar e registrar controle de temperatura dos imunobiológicos;

                  • Observar as condições de armazenamento do material a ser utilizado no serviço e solicitar sua reposição, se necessário;

                  • Preparar a documentação para registro das aplicações, para controle;

                  • Recepcionar o público externo, informando-os sobre as características da vacinação (cuidados, reações adversas recorrentes e orientações de ordem geral);

                  • Registrar os dados, para controle, no sistema de prontuário eletrônico;

                  • Repassar todas as informações solicitadas pelo paciente acerca da vacina que irá receber;

                  • Informar ao paciente que ele possui autonomia para registrar por meio de foto ou vídeo, o momento da vacinação, porém, a sua publicação deve ocorrer somente com a autorização do profissional que aparece nas imagens;

                  • Apresentar ao paciente a dosagem inserida na seringa para aplicação (intramuscular ou subcutânea);

                  • Garantir a aplicação livre de danos ao paciente;

                  • Apresentar ao paciente a seringa vazia após a aplicação;

                  • Cuidar da ordem, limpeza e higienização do material utilizado e local de trabalho.

                  VACINADOR II

                  R$ 12,85

                  R$ 19,27

                  Graduação em Enfermagem e inscrição regular no Coren-CE;

                   

                  Disponibilidade de cumprimento de escala conforme necessidade do serviço