Lei Ordinária nº 11.260, de 17 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.127, de 16 de junho de 2021
Art. 1º.
O art. 2º da Lei n.º 11.127, de 16 de junho de 2021, fica acrescido do parágrafo único na forma a seguir:
Parágrafo único.
Os profissionais credenciados para a prestação de serviços nos centros de vacinação farão jus às seguintes vantagens, por dia efetivamente trabalhado:
I
–
auxílio-alimentação – R$ 21,00;
II
–
auxílio-transporte – R$ 9,74.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.