Lei Ordinária nº 11.260, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11260

2022

17 de Maio de 2022

ALTERA A LEI Nº 11.127, DE 16 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei n.º 11.127, de 16 de junho de 2021, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei n.º 11.127, de 16 de junho de 2021, fica acrescido do parágrafo único na forma a seguir:
        Parágrafo único.   Os profissionais credenciados para a prestação de serviços nos centros de vacinação farão jus às seguintes vantagens, por dia efetivamente trabalhado:
        I  –  auxílio-alimentação – R$ 21,00;
        II  –  auxílio-transporte – R$ 9,74.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE MAIO DE 2022.



          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza