Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.676, de 16 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Ato da Mesa Diretora nº 3, de 17 de março de 2020
Vigência entre 3 de Agosto de 2020 e 16 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020
Dada por Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020
Art. 1º.
Esta Resolução disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º.
As sessões ordinárias previstas no art. 93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras.
§ 1º
Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias úteis da semana.
Art. 3º.
Os Vereadores poderão participar das sessões presenciais das seguintes formas:
I –
no Plenário;
II –
em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
§ 1º
É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do inciso II.
Art. 4º.
Os registros de presença e de votações por processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de plataforma virtual acessível por dispositivos móveis.
Parágrafo único.
Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plataforma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador solicitará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou voto, conforme o caso.
Art. 5º.
Caso o Vereador não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislativo.
Art. 6º.
O uso da palavra pelos Vereadores durante o Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições em número máximo de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos para cada um.
Art. 7º.
O uso da palavra pelos Vereadores durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9 (nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária, com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos para cada liderança.
Art. 8º.
As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Auditório Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos protocolos de segurança sanitária e de distanciamento.
§ 1º
Em caso de necessidade, o Presidente da respectiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução nº 1.663/2020.
Art. 9º.
A manutenção das medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Resolução será objetivo de avaliação periódica mensal.
Art. 10.
Ato da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente Resolução.