Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1664

2020

3 de Agosto de 2020

DISCIPLINA MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES DURANTE O ATUAL QUADRO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

a A
Vigência entre 3 de Agosto de 2020 e 16 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020
Disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
      PROMULGA:
        Art. 1º. 
        Esta Resolução disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
          Art. 2º. 
          As sessões ordinárias previstas no art. 93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras.
            § 1º 
            Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias úteis da semana.
              Art. 3º. 
              Os Vereadores poderão participar das sessões presenciais das seguintes formas:
                I – 
                no Plenário;
                  II – 
                  em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
                    § 1º 
                    É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do inciso II.
                      Art. 4º. 
                      Os registros de presença e de votações por processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de plataforma virtual acessível por dispositivos móveis.
                        Parágrafo único. 
                        Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plataforma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador solicitará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou voto, conforme o caso.
                          Art. 5º. 
                          Caso o Vereador não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislativo.
                            Art. 6º. 
                            O uso da palavra pelos Vereadores durante o Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições em número máximo de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos para cada um.
                              Art. 7º. 
                              O uso da palavra pelos Vereadores durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9 (nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária, com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos para cada liderança.
                                Art. 8º. 
                                As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Auditório Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos protocolos de segurança sanitária e de distanciamento.
                                  § 1º 
                                  Em caso de necessidade, o Presidente da respectiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução nº 1.663/2020.
                                    Art. 9º. 
                                    A manutenção das medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Resolução será objetivo de avaliação periódica mensal.
                                      Art. 10. 
                                      Ato da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente Resolução.
                                        Art. 11. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 003, de 17 de março de 2020.
                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                          § 1º   (Revogado)
                                          § 2º   (Revogado)
                                          § 3º   (Revogado)
                                          § 4º   (Revogado)
                                          Art. 4º.   (Revogado)

                                          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 3 DE AGOSTO DE 2020.


                                          VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
                                          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza