Lei Ordinária nº 4.619, de 02 de dezembro de 1975
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.953, de 06 de novembro de 2019
Vigência entre 2 de Dezembro de 1975 e 5 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.619, de 02 de dezembro de 1975
Dada por Lei Ordinária nº 4.619, de 02 de dezembro de 1975
Art. 1º.
Os arts. 1º e 4º da Lei nº 4.415, de 29.12.72, que autoriza o Prefeito Municipal a alienar os remanescente dos imóveis desapropriados para obras públicas, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar os imóveis remanescentes resultantes das desapropriações efetuadas para obras públicas.
Art. 4º.
É o Prefeito Municipal autorizado a delegar competência a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.