Lei Ordinária nº 9.249, de 10 de julho de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 9.699, de 23 de setembro de 2010
ANEXO 1 – DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES NO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
| Núcleo de Atividades
Específicas da Educação | Núcleo de Atividades de Apoio à
Docência
|
| ||||
Grupo Ocupacional | Magistério | Tático | Operacional |
| |||
CARGOS | N. | % | N. | % | N. | % | TOTAL |
PROF. S/HABILITAÇÃO* | -- | - |
|
| 3 | 0,03 | 3 |
PROF. NÍVEL MÉDIO A* | 1505 | 15,15 | - | - | - | - | 1505 |
PROF. NÍVEL MÉDIO B* | 1604 | 16,15 | - | - | - | - | 1604 |
PROF. CLASSE C* | 42 | 0,42 | - | - | - | - | 42 |
PROF. CLASSE D | 4072 | 41,01 | - | - | - | - | 4072 |
PROF. CLASSE E | 1526 | 15,37 | - | - | - | - | 1526 |
PROF. CLASSE F | 49 | 0,49 | - | - | - | - | 49 |
PROF. CLASSE G | 3 | 0,03 | - | - | - | - | 3 |
PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA* | - | - | - | - | 4 | 0,04 | 4 |
PROF. ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM B* | 10 | 0,10 | - | - | - | - | 10 |
PROF. ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM C* | 3 | 0,03 | - | - | - | - | 3 |
PROF. ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM D* | 94 | 0,94 | - | - | - | - | 94 |
PROF. ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM E* | 237 | 2,38 | - | - | - | - | 237 |
PROF. ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM F* | 2 | 0,02 | - | - | - | - | 2 |
CONSULTOR PEDAGÓGICO* | 1 | 0,01 | - | - | - | - | 1 |
INSPETOR ESCOLAR* | 5 | 0,05 | - | - | - | - | 5 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL A* | 78 | 0,78 | - | - | - | - | 78 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL E* | 102 | 1,02 | - | - | - | - | 102 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL F* | 2 | 0,02 | - | - | - | - | 2 |
PLANEJADOR EDUCACIONAL* | 3 | 0,03 | - | - | - | - | 3 |
SUPERVISOR ESCOLAR A* | 230 | 2,31 | - | - | - | - | 230 |
SUPERVISOR ESCOLAR E* | 171 | 1,72 | - | - | - | - | 171 |
SUPERVISOR ESCOLAR F* | 6 | 0,06 | - | - | - | - | 6 |
* Cargo extinto ao vagar.
ANEXO 1 – DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES NO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO (continuação)
QUADRO DE PESSOAL
| Núcleo de Atividades
Específicas da Educação | Núcleo de Atividades de Apoio à
Docência
|
| ||||
Grupo Ocupacional | Magistério | Tático | Operacional |
| |||
CARGOS | N. | % | N. | % | N. | % | TOTAL |
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO A* | 64 | 0,64 | - | - | - | - | 64 |
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E* | 42 | 0,42 | - | - | - | - | 42 |
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO F* | 4 | 0,04 | - | - | - | - | 4 |
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA* | 1 | 0,01 | - | - | - | - | 1 |
PEDAGOGO A* | 2 | 0,02 | - | - | - | - | 2 |
PEDAGOGO E* | 4 | 0,04 | - | - | - | - | 4 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR | - | - | 23 | 0,23 | - | - | 23 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO* | - | - | - | - | 32 | 0,32 | 32 |
ASSESSOR EDUCACIONAL* | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
INSPETOR DE ALUNOS* | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
SUBSECRETÁRIO* | - | - | - | - | 0 | 0 | 0 |
* Cargo extinto ao vagar.
ANEXO 2 – PROPOSTA DE CARGOS A SEREM EXTINTOS E CRIADOS
PROPOSTA DE CARGOS ATUALMENTE VAGOS A SEREM EXTINTOS:
NÚCLEO
GRUPO OCUPACIONAL
CARGOS
Atividades de Apoio à Docência
Operacional
Assessor Educacional
Inspetor de Alunos
Subsecretário
PROPOSTA DE CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO VAGAREM:
NÚCLEO | GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | OCUPANTES |
Atividades de Apoio à Docência |
Operacional | Auxiliar de Educação | 32 |
Prof. S/Habilitação | 03 | ||
Prof. Educação Física | 04 | ||
Atividades Específicas da Educação | Magistério | Consultor Pedagógico | 01 |
Prof. Nível Médio A | 1505 | ||
Prof. Nível Médio B | 1604 | ||
Prof. Classe C | 42 | ||
Prof. Orientador de Aprendizagem B | 10 | ||
Prof. Orientador de Aprendizagem C | 03 | ||
Prof. Orientador de Aprendizagem D | 94 | ||
Prof. Orientador de Aprendizagem E | 237 | ||
Prof. Orientador de Aprendizagem F | 02 | ||
Consultor Pedagógico | 01 | ||
Inspetor Escolar | 05 | ||
Orientador Educacional A | 78 | ||
Orientador Educacional E | 102 | ||
Orientador Educacional F | 02 | ||
Planejador Educacional | 03 | ||
Supervisor Escolar A | 230 | ||
Técnico em Educação Física | 01 |
ANEXO 2 – PROPOSTA DE CARGOS A SEREM EXTINTOS E CRIADOS (continuação)
PROPOSTA DE CARGOS A SEREM EXTINTOS QUANDO VAGAREM:
NÚCLEO | GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | OCUPANTES |
Atividades Específicas da Educação | Magistério | Supervisor Escolar E | 171 |
Supervisor Escolar F | 06 | ||
Técnico em Educação A | 64 | ||
Técnico em Educação E | 42 | ||
Técnica em Educação F | 04 | ||
Pedagogo A | 02 | ||
Pedagogo E | 04 |
PROPOSTA DE CARGOS A SEREM MANTIDOS OU CRIADOS:
NÚCLEO | GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | N. DE VAGAS |
Atividades Específicas da Educação | Magistério | Professor Pedagogo | 7800 |
Professor de Área Específica | 4200 | ||
Atividades de Apoio à Docência | Tático | Secretário de Unidade Escolar | 23 |
ANEXO 3 – ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
CARGOS
| NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR
| ||||
NÍVEL MÉDIO | GRADUAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | |||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO |
MAGISTÉRIO
| Professor de Área Específica |
|
|
|
|
|
Professor Pedagogo |
|
|
|
|
| ||
Técnico em Educação Física* |
|
|
|
|
| ||
Consultor Pedagógico* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Nível Médio A* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Nível Médio B* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Classe C* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Orientador de Aprendizagem B* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Orientador de Aprendizagem C* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Orientador de Aprendizagem D* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Orientador de Aprendizagem E* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Orientador de Aprendizagem F* |
|
|
|
|
| ||
Consultor Pedagógico* |
|
|
|
|
|
ANEXO 3 – ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO
(continuação)
NÚCLEO | GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR | ||||
ESTÁGIOS DE CARREIRA | |||||||
NÍVEL MÉDIO | GRADUAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | |||
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO |
MAGISTÉRIO
| Inspetor Escolar* |
|
|
|
|
|
Orientador Educacional A* |
|
|
|
|
| ||
Orientador Educacional E* |
|
|
|
|
| ||
Orientador Educacional F* |
|
|
|
|
| ||
Planejador Educacional* |
|
|
|
|
| ||
Supervisor Escolar A* |
|
|
|
|
| ||
Supervisor Escolar E* |
|
|
|
|
| ||
Supervisor Escolar F* |
|
|
|
|
| ||
Técnico em Educação A* |
|
|
|
|
| ||
Técnico em Educação E* |
|
|
|
|
| ||
Técnico em Educação F* |
|
|
|
|
| ||
Prof. Educação Física* |
|
|
|
|
| ||
Pedagogo A* |
|
|
|
|
| ||
Pedagogo E* |
|
|
|
|
|
ANEXO 4 – ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO NÚCLEO DE ATIVIDADES DE APOIO À DOCÊNCIA
NÚCLEO | GRUPO OCUPACIONAL |
CARGOS | NÍVEL DE CLSSIFICAÇÃO A | |||||
ESTÁGIOS DE CARREIRA | ||||||||
I | II | III | IV | |||||
ATIVIDADES DE APOIO À DOCÊNCIA
|
OPERACIONAL |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO* |
|
|
|
|
NÚCLEO | GRUPO OCUPACIONAL |
CARGOS | NÍVEL DE CLSSIFICAÇÃO B | |||||
ESTÁGIOS DE CARREIRA | ||||||||
I | II | III | IV | |||||
ATIVIDADES DE APOIO À DOCÊNCIA
|
TÁTICO |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR |
|
|
|
|
*Cargo extinto ao vagar.
ANEXO 5 – TABELA DE CONVERSÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS
ESTRUTURA ATUAL | NOVA ESTRUTURA | |
Núcleo de Atividades Específicas da Educação | ||
Grupo Ocupacional Magistério | ||
Cargo | Nível de Classificação | Cargo |
Professor A* | Professor* | Professor A * |
Professor B* | Professor* | Professor B * |
Professor C* | Professor* | Professor C * |
Professor D | Professor | Professor Pedagogo |
Professor E | Professor | Professor Pedagogo |
Professor F | Professor | Professor Pedagogo |
Professor G | Professor | Professor Pedagogo |
Professor D | Professor | Professor Área Específica |
Professor E | Professor | Professor Área Específica |
Professor F | Professor | Professor Área Específica |
Professor G | Professor | Professor Área Específica |
Professor Educ. Física* | Professor* | Professor Educ. Física* |
Professor Or. Aprend. B* | Professor* | Professor Or. Aprend. B* |
Professor Or. Aprend. C* | Professor* | Professor Or. Aprend. C* |
Professor Or. Aprend. F* | Professor* | Professor Or. Aprend. F* |
Consultor Pedagógico* | Professor* | Consultor Pedagógico* |
Inspetor Escolar* | Professor* | Inspetor Escolar* |
Orientador Educ. A* | Professor* | Orientador Educ. A* |
Orientador Educ. E* | Professor* | Orientador Educ. E* |
Orientador Educ. F* | Professor* | Orientador Educ. F* |
Planejador Educ. * | Professor* | Planejador Educ. * |
Supervisor Escolar A* | Professor* | Supervisor Escolar A* |
Supervisor Escolar E* | Professor* | Supervisor Escolar E* |
Supervisor Escolar F* | Professor* | Supervisor Escolar F* |
Técnico em Educação A* | Professor* | Técnico em Educação A* |
Técnico em Educação E* | Professor* | Técnico em Educação E* |
Técnico em Educação F* | Professor* | Técnico em Educação F* |
Técnico em Educ. Física* | Professor* | Técnico em Educ. Física* |
Pedagogo A* | Professor* | Pedagogo A* |
Pedagogo E* | Professor* | Pedagogo E* |
*Cargo extinto ao vagar.
ESTRUTURA ATUAL
| NOVA ESTRUTURA | ||
Núcleo de Atividades de Apoio à Docência | |||
Cargo | Grupo Ocupacional | Nível de Classificação | Cargo |
Secretário Unid. Escolar | Tático | B | Secretário Unid. Escolar |
Auxiliar de Educação* | Operacional | A | Auxiliar de Educação * |
*Cargo extinto ao vagar.
ANEXO 6 – TABELA DE REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO
NÚCLEO DE ATIVIDADES DE APOIO À DOCÊNCIA | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGOS | REQUISITOS PARA INGRESSO |
TÁTICO | B | SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR | Ensino Médio Completo e Profissionalizante na Área |
NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | ESTÁGIO DE CARREIRA | CARGOS | REQUISITOS PARA INGRESSO |
Magistério | Professor | Graduação | Professor Pedagogo | Licenciatura em Pedagogia | |
Graduação | Professor de Área Específica | Licenciatura em Áreas de Conteúdos Específicos |
ANEXO 7 – DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
I – AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO | II – NÚCLEO ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO | III – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO | ANO ELABORAÇÃO 2007 |
1 CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO |
1.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO Professor |
1.2 EDUCAÇÃO FORMAL Licenciatura em Pedagogia | CBO: |
2 Descrição Sumária: Exercer a Docência na Educação Infantil e da 1ª Série à 5ª Série do Ensino Fundamental. Apoio Técnico-Pedagógico à Docência. | |||
3 Atribuições: | |||
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PEDAGOGO EM EXERCÍCIO NA UNIDADE ESCOLAR: | |||
•Participar da elaboração e execução da proposta político-pedagógica da escola; • Participar da avaliação do trabalho escolar à luz da proposta político-pedagógica da escola; • Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político-pedagógica da escola; • Integrar-se ao processo de ensino-apredizagem de seus alunos em particular, e no da escola em sua totalidade; • Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para estudantes que apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho escolar insatisfatório; • Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente; • Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola; • Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade externa; • Ministrar aulas efetuando os devidos registros de suas atividades; • Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária anual conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas atividades; • Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento profissional; • Envolver-se, na esfera de sua competência, na definição de políticas educacionais, planos e projetos, entre outros, apresentados pelos órgãos da administração central do Sistema Municipal de Ensino.
| |||
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PEDAGOGO EM EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA EDUCAÇÃO E SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS E OUTROS: | |||
• Participar da elaboração da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino, incluindo diretrizes, programas e políticas educacionais; • Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação; • Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho das escolas, à luz dos respectivos projetos político-pedagógicos; • Propor e/ou coordenar processos de avaliação institucional; • Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento profissional; • Planejar, organizar e controlar atividades relativas à estrutura ao funcionamento da escola; • Orientar, acompanhar e avaliar a implantação e renovação de colegiados escolares; • Oferecer suporte técnico-pedagógico à docência em todos os níveis e modalidades; • Produzir informações e dados estatísticos que alimentem estudos e pesquisas; •Analisar e emitir pareceres sobre acordos e convênios interinstitucionais e projetos educacionais; • Participar da elaboração, acompanhamento e execução de acordos, convênios e projetos educacionais; • Emitir parecer e recomendações sobre o material didático e equipamentos pedagógicos a serem adotados; • Orientar, acompanhar e controlar a escolha e a distribuição do livro didático e da alimentação escolar; • Elaborar e analisar relatórios técnico-pedagógicos; • Executar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
|
ANEXO 7 – DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS (continuação)
I – AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO |
II – NÚCLEO ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO
|
III – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO | ANO ELABORAÇÃO 2007 |
1 CARGO: PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA |
1.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO Professor |
1.2 EDUCAÇÃO FORMAL Licenciatura em Áreas de Conteúdos Específico. | CBO: |
2 Descrição Sumária: Exercer a Docência da 6ª Série à 9ª Série do Ensino Fundamental e/ou da 1ª Série à 3ª Série do Ensino Médio e, na Área Específica de Educação Física, da 1ª Série à 9ª série do Ensino Fundamental. Apoio Técnico-Pedagógico à Docência. | |||
3 Atribuições: | |||
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA EM EXERCÍCIO NA UNIDADE ESCOLAR: | |||
•Participar da elaboração e execução da proposta político-pedagógica da escola; • Participar da avaliação do trabalho escolar à luz da proposta político-pedagógica da escola; • Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político-pedagógica da escola; • Integrar-se ao processo de ensino-apredizagem de seus alunos em particular, e no da escola em sua totalidade; • Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para estudantes que apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho escolar insatisfatório; • Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente; • Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola; • Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade externa; • Ministrar aulas efetuando os devidos registros de suas atividades; • Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária anual conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas atividades; • Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento profissional; • Envolver-se, na esfera de sua competência, na definição de políticas educacionais, planos e projetos, entre outros, apresentados pelos órgãos da administração central do Sistema Municipal de Ensino.
| |||
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA EM EXERCÍCIO NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA EDUCAÇÃO E SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS E OUTROS: | |||
• Participar da elaboração da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino, incluindo diretrizes, programas e políticas educacionais; • Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação; • Orientar, acompanhar e avaliar o desempenho das escolas, à luz dos respectivos projetos político-pedagógicos; • Propor e/ou coordenar processos de avaliação institucional; • Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento profissional; • Planejar, organizar e controlar atividades relativas à estrutura ao funcionamento da escola; • Orientar, acompanhar e avaliar a implantação e renovação de colegiados escolares; • Oferecer suporte técnico-pedagógico à docência em todos os níveis e modalidades; • Produzir informações e dados estatísticos que alimentem estudos e pesquisas; •Analisar e emitir pareceres sobre acordos e convênios interinstitucionais e projetos educacionais; • Participar da elaboração, acompanhamento e execução de acordos, convênios e projetos educacionais; • Emitir parecer e recomendações sobre o material didático e equipamentos pedagógicos a serem adotados; • Orientar, acompanhar e controlar a escolha e a distribuição do livro didático e da alimentação escolar; • Elaborar e analisar relatórios técnico-pedagógicos; • Executar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
|
ANEXO 7 – DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS (continuação)
I – AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO |
II – NÚCLEO ATIVIDADES DE APOIO À DOCÊNCIA
|
III – GRUPO OCUPACIONAL TÁTICO | ANO ELABORAÇÃO 2007 |
1 CARGO: SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR |
1.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO B |
1.2 EDUCAÇÃO FORMAL Ensino Médio Completo com Profissionalizante na Área | CBO: |
2 Descrição Sumária: Apoio técnico-administrativo aos gestores visando ao funcionamento das unidades escolares, visando à qualidade do serviço público de educação. | |||
| |||
3 Atribuições:
•Coordenar e distribuir serviços da secretaria da escola; • Manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a correspondência e outros documentos da escola; • Zelar pelo cumprimento do calendário escolar; • Registrar na ficha individual a assiduidade e o rendimento escolar do aluno; • Registrar a freqüência, horário de trabalho escolar, férias dos professores e servidores da escola; • Arquivar toda legislação referente ao ensino; • Lavrar e subscrever relatórios e atas; • Zelar pela autenticidade dos documentos, evitando rasuras ou outros feitos que os invalidem; • Participar de reuniões promovidas pela gestão da escola; • Executar outras tarefas correlatas.
|
ANEXO 8 – TABELA DE PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO
PRIMEIRA PROGRESSÃO
NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO
| ||||
GRUPO OCUPACIONAL
|
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
ESTÁGIO DE CARREIRA |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO | |
MAGISTÉRIO | PROFESSOR | EXIGÊNCIA MÍNIMA DO CARGO | ||
Nível Médio | 240 | |||
Graduação | 240 | |||
Especialização | 240 | |||
Mestrado | 240 | |||
Doutorado | 240 |
SEGUNDA PROGRESSÃO
NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO
| ||||
GRUPO OCUPACIONAL
|
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
ESTÁGIO DE CARREIRA |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO | |
MAGISTÉRIO | PROFESSOR | EXIGÊNCIA MÍNIMA DO CARGO | ||
Nível Médio | 180 | |||
Graduação | 180 | |||
Especialização | 180 | |||
Mestrado | 180 | |||
Doutorado | 180 |
ANEXO 12 – TABELAS SALARIAIS
Tabela Salarial: Núcleo de Atividades Específicas da Educação
240 horas
Grupo Ocupacional Magistério | |||||
Referência | Nível de Classificação: Professor | ||||
Estágio de Carreira | |||||
Médio | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
1 | 855,00 | 1.066,00 | 1.330,05 | 1.602,93 | 1.863,63 |
2 | 872,10 | 1.087,32 | 1.356,65 | 1.634,99 | 1.900,90 |
3 | 889,54 | 1.109,07 | 1.383,78 | 1.667,69 | 1.938,92 |
4 | 907,33 | 1.131,25 | 1.411,46 | 1.701,04 | 1.977,70 |
5 | 925,48 | 1.153,87 | 1.439,69 | 1.735,06 | 2.017,25 |
6 | 943,99 | 1.176,95 | 1.468,48 | 1.769,76 | 2.057,60 |
7 | 962,87 | 1.200,49 | 1.497,85 | 1.805,16 | 2.098,75 |
8 | 982,13 | 1.224,50 | 1.527,81 | 1.841,26 | 2.140,73 |
9 | 1.001,77 | 1.248,99 | 1.558,37 | 1.878,09 | 2.183,54 |
10 | 1.021,80 | 1.273,97 | 1.589,53 | 1.915,65 | 2.227,21 |
11 | 1.042,24 | 1.299,45 | 1.621,32 | 1.953,96 | 2.271,75 |
12 | 1.063,09 | 1.325,44 | 1.653,75 | 1.993,04 | 2.317,19 |
13 | 1.084,35 | 1.351,95 | 1.686,82 | 2.032,90 | 2.363,53 |
14 | 1.106,03 | 1.378,98 | 1.720,56 | 2.073,56 | 2.410,80 |
15 | 1.128,15 | 1.406,56 | 1.754,97 | 2.115,03 | 2.459,02 |
16 | 1.150,72 | 1.434,70 | 1.790,07 | 2.157,33 | 2.508,20 |
17 | 1.173,73 | 1.463,39 | 1.825,87 | 2.200,48 | 2.558,36 |
18 | 1.197,21 | 1.492,66 | 1.862,39 | 2.244,49 | 2.609,53 |
19 | 1.221,15 | 1.522,51 | 1.899,64 | 2.289,38 | 2.661,72 |
20 | 1.245,57 | 1.552,96 | 1.937,63 | 2.335,17 | 2.714,96 |
21 | 1.270,49 | 1.584,02 | 1.976,38 | 2.381,87 | 2.769,26 |
22 | 1.295,89 | 1.615,70 | 2.015,91 | 2.429,51 | 2.824,64 |
23 | 1.321,81 | 1.648,01 | 2.056,23 | 2.478,10 | 2.881,13 |
24 | 1.348,25 | 1.680,97 | 2.097,35 | 2.527,66 | 2.938,76 |
25 | 1.375,21 | 1.714,59 | 2.139,30 | 2.578,21 | 2.997,53 |
26 | 1.402,72 | 1.748,89 | 2.182,09 | 2.629,78 | 3.057,48 |
27 | 1.430,77 | 1.783,86 | 2.225,73 | 2.682,37 | 3.118,63 |
28 | 1.459,39 | 1.819,54 | 2.270,24 | 2.736,02 | 3.181,00 |
29 | 1.488,58 | 1.855,93 | 2.315,65 | 2.790,74 | 3.244,62 |
30 | 1.518,35 | 1.893,05 | 2.361,96 | 2.846,55 | 3.309,52 |
31 | 1.548,71 | 1.930,91 | 2.409,20 | 2.903,49 | 3.375,71 |
32 | 1.579,69 | 1.969,53 | 2.457,39 | 2.961,56 | 3.443,22 |
Tabela Salarial: Núcleo de Atividades Específicas da Educação
120 horas
Grupo Ocupacional Magistério | |||||
Referência | Nível de Classificação: Professor | ||||
Estágios de Carreira | |||||
Médio | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
1 | 427,50 | 533,00 | 665,03 | 801,47 | 931,82 |
2 | 436,05 | 543,66 | 678,33 | 817,50 | 950,45 |
3 | 444,77 | 554,54 | 691,89 | 833,85 | 969,46 |
4 | 453,67 | 565,63 | 705,73 | 850,52 | 988,85 |
5 | 462,74 | 576,94 | 719,85 | 867,53 | 1.008,63 |
6 | 472,00 | 588,48 | 734,24 | 884,88 | 1.028,80 |
7 | 481,44 | 600,25 | 748,93 | 902,58 | 1.049,38 |
8 | 491,07 | 612,25 | 763,91 | 920,63 | 1.070,37 |
9 | 500,89 | 624,50 | 779,19 | 939,05 | 1.091,77 |
10 | 510,90 | 636,99 | 794,77 | 957,83 | 1.113,61 |
11 | 521,12 | 649,73 | 810,66 | 976,98 | 1.135,88 |
12 | 531,55 | 662,72 | 826,88 | 996,52 | 1.158,60 |
13 | 542,18 | 675,98 | 843,41 | 1.016,45 | 1.181,77 |
14 | 553,02 | 689,49 | 860,28 | 1.036,78 | 1.205,40 |
15 | 564,08 | 703,28 | 877,49 | 1.057,52 | 1.229,51 |
16 | 575,36 | 717,35 | 895,04 | 1.078,67 | 1.254,10 |
17 | 586,87 | 731,70 | 912,94 | 1.100,24 | 1.279,18 |
18 | 598,61 | 746,33 | 931,20 | 1.122,25 | 1.304,77 |
19 | 610,58 | 761,26 | 949,82 | 1.144,69 | 1.330,86 |
20 | 622,79 | 776,48 | 968,82 | 1.167,59 | 1.357,48 |
21 | 635,25 | 792,01 | 988,19 | 1.190,94 | 1.384,63 |
22 | 647,95 | 807,85 | 1.007,96 | 1.214,76 | 1.412,32 |
23 | 660,91 | 824,01 | 1.028,12 | 1.239,05 | 1.440,57 |
24 | 674,13 | 840,49 | 1.048,68 | 1.263,83 | 1.469,38 |
25 | 687,61 | 857,30 | 1.069,65 | 1.289,11 | 1.498,77 |
26 | 701,36 | 874,45 | 1.091,05 | 1.314,89 | 1.528,74 |
27 | 715,39 | 891,93 | 1.112,87 | 1.341,19 | 1.559,32 |
28 | 729,70 | 909,77 | 1.135,12 | 1.368,01 | 1.590,50 |
29 | 744,29 | 927,97 | 1.157,83 | 1.395,37 | 1.622,31 |
30 | 759,18 | 946,53 | 1.180,98 | 1.423,28 | 1.654,76 |
31 | 774,36 | 965,46 | 1.204,60 | 1.451,75 | 1.687,86 |
32 | 789,85 | 984,77 | 1.228,70 | 1.480,78 | 1.721,61 |
Tabela Salarial: Núcleo de Atividades Específicas da Educação
100 horas
Grupo Ocupacional Magistério | |||||
Referência | Nível de Classificação: Professor | ||||
Estágios de Carreira | |||||
Médio | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
1 | 356,25 | 444,17 | 554,19 | 667,89 | 776,51 |
2 | 363,38 | 453,05 | 565,27 | 681,25 | 792,04 |
3 | 370,64 | 462,11 | 576,58 | 694,87 | 807,88 |
4 | 378,05 | 471,35 | 588,11 | 708,77 | 824,04 |
5 | 385,62 | 480,78 | 599,87 | 722,94 | 840,52 |
6 | 393,33 | 490,40 | 611,87 | 737,40 | 857,33 |
7 | 401,20 | 500,20 | 624,10 | 752,15 | 874,48 |
8 | 409,22 | 510,21 | 636,59 | 767,19 | 891,97 |
9 | 417,40 | 520,41 | 649,32 | 782,54 | 909,81 |
10 | 425,75 | 530,82 | 662,30 | 798,19 | 928,00 |
11 | 434,27 | 541,44 | 675,55 | 814,15 | 946,56 |
12 | 442,95 | 552,27 | 689,06 | 830,43 | 965,50 |
13 | 451,81 | 563,31 | 702,84 | 847,04 | 984,80 |
14 | 460,85 | 574,58 | 716,90 | 863,98 | 1.004,50 |
15 | 470,06 | 586,07 | 731,24 | 881,26 | 1.024,59 |
16 | 479,47 | 597,79 | 745,86 | 898,89 | 1.045,08 |
17 | 489,05 | 609,75 | 760,78 | 916,87 | 1.065,98 |
18 | 498,84 | 621,94 | 776,00 | 935,20 | 1.087,30 |
19 | 508,81 | 634,38 | 791,52 | 953,91 | 1.109,05 |
20 | 518,99 | 647,07 | 807,35 | 972,99 | 1.131,23 |
21 | 529,37 | 660,01 | 823,49 | 992,45 | 1.153,86 |
22 | 539,95 | 673,21 | 839,96 | 1.012,30 | 1.176,93 |
23 | 550,75 | 686,67 | 856,76 | 1.032,54 | 1.200,47 |
24 | 561,77 | 700,40 | 873,90 | 1.053,19 | 1.224,48 |
25 | 573,00 | 714,41 | 891,38 | 1.074,25 | 1.248,97 |
26 | 584,47 | 728,70 | 909,20 | 1.095,74 | 1.273,95 |
27 | 596,15 | 743,28 | 927,39 | 1.117,65 | 1.299,43 |
28 | 608,08 | 758,14 | 945,93 | 1.140,01 | 1.325,42 |
29 | 620,24 | 773,30 | 964,85 | 1.162,81 | 1.351,93 |
30 | 632,65 | 788,77 | 984,15 | 1.186,06 | 1.378,97 |
31 | 645,30 | 804,55 | 1.003,83 | 1.209,79 | 1.406,55 |
32 | 658,20 | 820,64 | 1.023,91 | 1.233,98 | 1.434,68 |
ANEXO 13 – MATRIZES HIERÁRQUICAS SALARIAIS
Matriz Hierárquica: Núcleo de Atividades de Apoio à Docência
240 horas
Grupo Ocupacional Operacional
Padrão de Vencimento
Nível de Classificação A
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
1
414,67
-
-
-
2
422,96
422,96
-
-
3
431,42
431,42
431,42
-
4
440,05
440,05
440,05
440,05
5
448,85
448,85
448,85
448,85
6
457,83
457,83
457,83
457,83
7
466,99
466,99
466,99
466,99
8
476,33
476,33
476,33
476,33
9
485,85
485,85
485,85
485,85
10
495,57
495,57
495,57
495,57
11
505,48
505,48
505,48
505,48
12
515,59
515,59
515,59
515,59
13
525,90
525,90
525,90
525,90
14
536,42
536,42
536,42
536,42
15
547,15
547,15
547,15
547,15
16
558,09
558,09
558,09
558,09
17
569,25
569,25
569,25
569,25
18
580,64
580,64
580,64
580,64
19
592,25
592,25
592,25
592,25
20
604,10
604,10
604,40
604,40
21
616,18
616,18
616,18
616,18
22
628,50
628,50
628,50
628,50
23
641,07
641,07
641,07
641,07
24
653,89
653,89
653,89
653,89
25
666,97
666,97
666,97
666,97
26
680,31
680,31
680,31
680,31
27
693,92
693,92
693,92
693,92
28
707,79
707,79
707,79
707,79
29
721,95
721,95
721,95
721,95
30
-
736,39
736,39
736,39
31
-
-
751,12
751,12
32
-
-
-
766,14
Matriz Hierárquica: Núcleo de Atividades de Apoio à Docência
120 horas
Grupo Ocupacional Operacional
Padrão de Vencimento
Nível de Classificação A
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
1
207,34
-
-
-
2
211,48
211,48
-
-
3
215,71
215,71
215,71
-
4
220,03
220,03
220,03
220,03
5
224,43
224,43
224,43
224,43
6
228,91
228,91
228,91
228,91
7
233,49
233,49
233,49
233,49
8
238,16
238,16
238,16
238,16
9
242,93
242,93
242,93
242,93
10
247,78
247,78
247,78
247,78
11
252,74
252,74
252,74
252,74
12
257,80
257,80
257,80
257,80
13
262,95
262,95
262,95
262,95
14
268,21
268,21
268,21
268,21
15
273,57
273,57
273,57
273,57
16
279,05
279,05
279,05
279,05
17
284,63
284,63
284,63
284,63
18
290,32
290,32
290,32
290,32
19
296,13
296,13
296,13
296,13
20
302,05
302,05
302,05
302,05
21
308,09
308,09
308,09
308,09
22
314,25
314,25
314,25
314,25
23
320,54
320,54
320,54
320,54
24
326,95
326,95
326,95
326,95
25
333,49
333,49
333,49
333,49
26
340,16
340,16
340,16
340,16
27
346,96
346,96
346,96
346,96
28
353,90
353,90
353,90
353,90
29
360,98
360,98
360,98
360,98
30
-
368,19
368,19
368,19
31
-
-
375,56
375,56
32
-
-
-
383,07
Matriz Hierárquica: Núcleo de Atividades de Apoio à Docência
100 horas
Grupo Ocupacional Operacional
Padrão de Vencimento
Nível de Classificação A
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
1
172,78
-
-
-
2
176,23
176,23
-
-
3
179,76
179,76
179,76
-
4
183,35
183,35
183,35
183,35
5
187,02
187,02
187,02
187,02
6
190,76
190,76
190,76
190,76
7
194,58
194,58
194,58
194,58
8
198,47
198,47
198,47
198,47
9
202,44
202,44
202,44
202,44
10
206,49
206,49
206,49
206,49
11
210,62
210,62
210,62
210,62
12
214,83
214,83
214,83
214,83
13
219,13
219,13
219,13
219,13
14
223,51
223,51
223,51
223,51
15
227,98
227,98
227,98
227,98
16
232,54
232,54
232,54
232,54
17
237,19
237,19
237,19
237,19
18
241,93
241,93
241,93
241,93
19
246,77
246,77
246,77
246,77
20
251,71
251,71
251,71
251,71
21
256,74
256,74
256,74
256,74
22
261,88
261,88
261,88
261,88
23
267,11
267,11
267,11
267,11
24
272,46
272,46
272,46
272,46
25
277,90
277,90
277,90
277,90
26
283,46
283,46
283,46
283,46
27
289,13
289,13
289,13
289,13
28
294,91
294,91
294,91
294,91
29
300,81
300,81
300,81
300,81
30
-
306,83
306,83
306,83
31
-
-
312,97
312,97
32
-
-
-
319,22
Matriz Hierárquica: Núcleo de Atividades de Apoio à Docência
240 horas
Grupo Ocupacional Tático
Padrão de Vencimento
Nível de Classificação B
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
1
616,30
-
-
-
2
628,63
628,63
-
-
3
641,20
641,20
641,20
-
4
654,02
654,02
654,02
654,02
5
667,10
667,10
667,10
667,10
6
680,44
680,44
680,44
680,44
7
694,05
694,05
694,05
694,05
8
707,93
707,93
707,93
707,93
9
722,09
722,09
722,09
722,09
10
736,54
736,54
736,54
736,54
11
751,27
751,27
751,27
751,27
12
766,29
766,29
766,29
766,29
13
781,62
781,62
781,62
781,62
14
797,25
797,25
797,25
797,25
15
813,19
813,19
813,19
813,19
16
829,46
829,46
829,46
829,46
17
846,05
846,05
846,05
846,05
18
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862,97
862,97
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880,23
880,23
880,23
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934,11
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-
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31
-
-
1.116,34
1.116,34
32
-
-
-
1.138,67
Matriz Hierárquica: Núcleo de Atividades de Apoio à Docência
120 horas
Grupo Ocupacional Tático
Padrão de Vencimento
Nível de Classificação B
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
1
308,15
-
-
-
2
314,31
314,31
-
-
3
320,60
320,60
320,60
-
4
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327,01
327,01
327,01
5
333,55
333,55
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6
340,22
340,22
340,22
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7
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8
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9
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361,05
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10
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423,02
423,02
423,02
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-
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-
-
558,17
558,17
32
-
-
-
569,33
Matriz Hierárquica: Núcleo de Atividades de Apoio à Docência
100 horas
Grupo Ocupacional Tático
Padrão de Vencimento
Nível de Classificação B
Estágios de Carreira
I
II
III
IV
1
128,40
-
-
-
2
130,96
130,96
-
-
3
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-
4
136,25
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5
138,98
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-
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31
-
-
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32
-
-
-
237,22