Lei Complementar nº 250, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

250

2018

3 de Julho de 2018

Modifica a Lei Complementar nº 62 de 02 de fevereiro de 2009, que institui o plano diretor participativo do Município de Fortaleza.

a A
Modifica a Lei Complementar nº 62 de 02 de fevereiro de 2009, que institui o plano diretor participativo do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Transforma a Zona de Requalificação Urbana 2 – ZRU 2, incidente sobre o antigo aterro sanitário do Jangurussu em Zona de Recuperação Ambiental Jangurussu (ZRA – Jangurussu), na forma delimitada no Anexo 03 desta Lei.
        Art. 2º. 
        Transforma partes da Zona de Interesse Ambiental do Cocó – ZIA 3 e da Zona de Interesse Ambiental da Praia do Futuro – ZIA 2, em Zona de Preservação Ambiental Dunas da Praia do Futuro/Cidade 2000 (ZPA 4 – Dunas da Praia do Futuro/Cidade 2000), na forma delimitada no Anexo 04 desta Lei.
          Art. 3º. 
          Os arts. 61, 63, 66 e 71 da lei Complementar n° 62, de 02 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 0101, de 30 de dezembro de 201 I, passam a vigorar com as seguintes alterações:
            § 1º   A localização e os limites das zonas de que trata este artigo são os constantes das delimitações georreferenciadas do Anexo 2 (Mapas 01, 02, 03 e 06), Anexo 2-A. desta Lei, alterado com a inclusão da ZRA – Jangurussu.
            IV  –  ZPA 4 - Dunas Praia do Futuro/Cidade 2000.
            § 3º   Na ZPA 4 – Dunas da Praia do Futuro / Cidade 2000, fica vetada qualquer edificação bem como supressão de vegetação.
            § 2º   Na ZRA - Jangurussu fica restrita a instalação de qualquer edificação pelo prazo de dez anos, renovável por igual período, ou até a execução de estudo técnico que comprove a estabilidade do terreno r as condições ambientais favoráveis para sua ocupação.
            § 3º   Quando atestada a estabilidade e condições ambientais favoráveis da área objeto do parágrafo anterior será permitida a edificação de equipamentos enquadrados no Subgrupo Equipamentos de Cultura e Lazer com adequabilidade prevista no Anexo 7 e Tabela 7.1, da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente.
            Art. 4º. 
            Ficam alterados:
              I – 
              O Mapa 01 - Macrozoneamento, o Mapa 02 – Zoneamento Ambiental, o Mapa 03 - Zoneamento Urbano e o Mapa 06 – Zoneamento, da Lei Complementar nº 0062 e o Mapa Indicador Urbano – Fração do Lote na Lei Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011, na forma georreferenciada disposta nos Anexo 03 e 04 desta Lei;
                II – 
                O Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental – ZPA-1 – Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os Arts. 61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011.
                  Parágrafo único  
                  As alterações ao Anexo V – Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município fie Fortaleza estão incluídas no Anexo 01 e identificadas no Mapa que compõe o Anexo 02 desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    A Zona Especial Ambiental do Siqueira passa a vigorar conforme o ANEXO 5.
                      Art. 6º. 
                      Fica alterado o Anexo 3 do Projeto de Lei Complementar Nº 0047/2017, que substitui o Mapa 01 – MACROZONEAMENTO URBANO, constante do Anexo 01 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, incluindo a alteração do quadrilátero compreendido entre as ruas Martins de Lima, iniciando na Rua Cônego de Castro até a Rua Osório Correia (continuação), dobrando a direita e seguindo por ela até a Rua Martins de Lima, dobrando a direita e seguindo por ela até o ponto inicial, passando esta área integralmente à Zona de Requalificação Urbana 2 (ZRU 2), preservando-se a ZPA já constante ali.
                        Art. 7º. 
                        Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando excluída da Zona de Interesse Ambiental – ZIA da Sabiaguaba o perímetro compreendido entre a Rua Neudélia, Rua Salvador Correia de Sá, Rua Granja São Francisco e Avenida Washington Soares, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM 2.
                          Art. 8º. 
                          Fica alterado o Anexo 2 - Mapa 02 – ZONEAMENTO AMBIENTAL, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, ficando excluída da Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o perímetro compreendido entre a Av. Almirante Henrique Saboia, Rua Israel Bezerra, Rua Olavo de Oliveira Albuquerque, Rua Dr. Edmilson Barros de Oliveira e Av. Senador Virgílio Távora, passando esta área integralmente à Zona de Ocupação Moderada – ZOM 1.
                            Art. 9º. 
                            Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SFUMA), no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei, autorizada a promover a atualização dos anexos e mapas de que tratam os Arts. 313 e 316 da Lei Complementar nº 0062/2009.
                              Art. 10. 
                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de julho de 2018.

                                 

                                 

                                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                                Prefeito Municipal de Fortaleza

                                  ANEXO 1

                                  ANEXO V – LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (REFERENTE AO § 2º DO ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR N. 62/2009, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2011)

                                   

                                   

                                  LIMITES DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

                                  SUB-BACIA

                                  RECURSO HÍDRICO

                                  MALHA2016

                                  LEGISLAÇÃO

                                  PERTINENTE

                                  OBSERVAÇÕES

                                  A - 1

                                  Riacho Microbacia A-1.5 (canal da Rua Seis Companheiros)

                                  42-19

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2º)

                                  Área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), correspondente à faixa de 1º categoria definida pela AUMEF/SEDURB.

                                  A - 1

                                  Riacho Microbacia A- 1.5

                                  42-19 / 42-20

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2º)

                                  Área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), correspondente à faixa de 1º categoria definida pela AUMEF/SEDURB.

                                  A - 1

                                  Lagoa do Mel. Microbacia A-1.6

                                  40-21 / 41-21

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Área delimitada, tomando-se por base à cota 18m (cartografia voo 2016), ajustando-se pelo contorno da área disponível existente.

                                  A - 2

                                  Riacho Jacarecanga

                                  37-25 / 38-25 / 39-25

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da área de preservação com largura de 40m (com 20m para cada lado da margem).

                                  A - 3

                                  Riacho Pajeú

                                  35-30 / 36-29 / 36-30 / 37-29 / 38-29

                                  Lei Mun. 5122-A/79eDec. Est. n° 15.274/82

                                  Área com largura de 40m (20m para cada lado do eixo), nos trechos a céu aberto e largura variável no trecho entre a Rua Monsenhor Tabosa e Rua Rufino de Alencar, conforme projeto do Mercado Central. Ajuste na área do Paço Municipal, no Parque Pajeú e no trecho urbanizado conforme o bem patrimonial do município.

                                  A - 3

                                  Lago do Amor(Parque da Criança). Microbacia A-3.5

                                  36-28 / 36-29

                                  Lei Federal n° 12.651/12

                                  Faixa marginal de 30m de largura a partir do N.A da cartografia - voo 2016, com alguns ajustes pelo arruamento existente.

                                  A - 3

                                  Riacho Afluente do Poço da Draga

                                  38-29

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Proposta de delimitação considerando o projeto de macrodrenagem PMF.

                                  A - 6

                                  Lagoa do Papicu. Microbacia A- 6.10

                                  33-40 / 34-39 / 34-40 / 35-39 / 35-40

                                  Dec. Est. n°25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria: ao norte pela Rua Emídio Lobo e pelo limite da quadra 25 do loteamento outeiro; a leste pela Avenida Dolor Barreira; ao sul pelas Ruas Joaquim Lima e Lauro Nogueira Chaves e a oeste pelo prolongamento da Rua Fco. Matos e Ribamar Lobo, com contorno das áreas institucionais.

                                  A - 6

                                  Riacho Papicu. Microbacia A-6.8. (trecho das proximidades da Rua Pascoal de Castro Alves até as proximidades da

                                  Av. Jangadeiro / VLT Parangaba-Mucuripe

                                  37-38 / 37-37 / 36-38 / 36-39 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m, sendo 15m para cada lado do eixo, ajustada pela urbanização do projeto SANEAR (limite físico corrente e calçadão), conforme relatório técnico da SEMACE.

                                  A - 6

                                  Riacho Maceió

                                  36-36 / 36-37 / 37-36 / 37-37 / 38-37

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria Trecho: da Rua Tavares Coutinho à Rua João Arruda. Calçadões projetados, Rua Umari (a oeste), Rua Alísio Mamede (a leste), conforme urbanização do projeto SANEAR.

                                  A - 6

                                  Riacho Papicu /Maceió

                                   

                                  37-37 / 37-38

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e Lei Mun. n° 8.503/2000 (Operação Urbana Consorciada Riacho Maceió)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria: Trecho da Av. Abolição à Av. Beira Mar, largura de 40,00m, sendo 20,00m para cada lado a partir do eixo do canal (projetado e retificado). OUC Riacho Maceió (Lei Mun. n° 8503/2000).

                                  B - 1

                                  Lagoa de Porangabuçu. Microbacia B- 1.1

                                  33-24 / 34-23 / 34-24 /

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria, com os seguintes limites: ao norte pelo Projeto de Urbanização e seu prolongamento, a oeste pelo prolongamento da Rua Frei Marcelino, ao sul pelo prolongamento da Rua Ana Neri e a leste pelo prolongamento das Ruas Cel. Nunes de Melo e Monsenhor Furtado.

                                  B - 1

                                  Canal do Jardim América. Microbacia B-1.3

                                  30-22 / 30-23 / 31-23 / 31-24 / 32-24 / 32-25 / 33-25

                                  Dec. Est. n° 15.274/82. (art. 2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria, com base nos estudos da AUMEF/SEDURB e cuja largura é de 20m, sendo 10m para cada lado do eixo do recurso hídrico a céu aberto; contém duas áreas de amortecimento denominadas de Damas I (entre as Ruas Vasco da Gama e Des. Praxedes) com perímetro urbanizado pela PMF e Damas II (entre as Ruas Pedro Machado e Padre Macedo) com perímetro definido pelo Projeto de Urbanização da PMF.

                                  B - 1

                                  Lagoa do Opaia. Microbacia B-1.5

                                  28-27 / 28-28 / 29-27 / 29-28

                                  Dec.Est. n° 15.274/82 e

                                  Dec.Mun. ° 11.306/02

                                  Lei Complementar Mun. n° 202/2015

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria (no lado oeste) e através do projeto de urbanização e preservação da PMF e nos demais limites seguindo o prolongamento do muro da Base Aérea de Fortaleza e contornando vias existentes.

                                  B - 1

                                  Riacho Lagoa do Opaia/Tauape (sangradouro da Lagoa do Opaia). Microbacia B-1.6

                                  29-28 / 30-28

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e

                                  Dec.Mun. n° 11.306/02

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria através de estudos de áreas de amortecimentos de cheias e seguindo o projeto de urbanização da PMF (COMHAB). No trecho a jusante da Av. Borges de Melo segue o contorno do projeto do Parque Parreão.

                                  B - 1

                                  Afluente ao Riacho Opaia/Tauape (Riacho Parreão).

                                  Microbacia B- 1.6

                                  30-28 / 31-28

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e Lei Mun. n° 7.987/96

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida pela SEDURB: trecho a jusante da Rua Armando Monteiro até a Rua Francisco Lorda: com largura de 30m (15m para cada lado do eixo). Trecho da Rua Francisco Lorda até a altura da Rua Jaú: área limitada pelas Ruas João (oeste) e Rua Edgar Pinho Filho (leste). Trecho da Rua Jaú até a Av. Borges de Melo: área com largura aproximada de 30m.

                                  Trecho da Av. Borges de Melo até o encontro com o riacho sangradouro da Lagoa do Opaia: área limitada pelo Parque Parreão.

                                  B - 1

                                  Riacho Afluente do Riacho Parreão. Microbacia B-1.6

                                  30-26 / 30-27 / 31-27

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida pela SEDURB com largura de 40,00m (sendo 20,00m para cada lado do eixo). Trecho: Rua Prof. Vicente Silveira e Rua João Araripe e projeto da SEINF.

                                  B - 1

                                  Canal do Tauape

                                  30-30 / 30-31 / 30-32 / 31-28 / 31-29 / 31-30 / 32-26 / 32-27 / 32-28 / 33-25 / 33-26 / 34-24 / 34-25

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria. Trecho:da Lagoa de Porangabuçu até a altura da Av. Aguanambi (trecho canalizado a céu aberto) – largura de 40m (sendo 20m para cada lado do eixo). Trecho: da Av. Aguanambi até o Rio Cocó - largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo).

                                  B - 1

                                  Canal da Av. Aguanambi Microbacia B-1.7

                                  31-29 / 32-29 / 33-29 / 34-29 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 40m, sendo 20m para cada lado do eixo, com ajustes pelo arruamento existente.

                                  B - 1

                                  Córregos Afluentes à área do Parque Rio Branco. Microbacia B- 1.7

                                  32-29 / 32-30

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida pela AUMEF/SEDURB, através de estudos de áreas de amortecimento de cheias, cujo perímetro foi observado no projeto do Parque Rio Branco da PMF.

                                  B - 2

                                  Rio Cocó (Parque Estadual do Cocó - trecho 1)

                                  25-45 / 26-31 / 26-32 / 26-41 / 26-42 / 26-43 / 26-44 / 26-45 / 26-46 / 27-31 / 27-32 / 27-33 / 27-40 / 27-41 / 27-42 / 27-43 / 27-44/ 27-45 / 27-46 / 28-31 / 28-32 / 28-33 /28-40 / 28-41 / 28-42 / 28-43 / 28-44 / 28-45 / 28-46 / 29-31 / 29-32 / 29-33 / 29-34 / 29-38 / 29-39 / 29-40 / 29-41 / 29-42 / 29-43 / 29-44 / 29-45 / 29-46 / 30-32 / 30-33 / 30-34 / 30-35 / 30-38 / 30-39 / 30-40 / 30-41 / 30-42 / 30-43 / 31-33 / 31-34 / 31-35 / 32-33 / 32-34 / 32-35 / 31-36 / 31-37 / 31-38 / 31-39 / 32-36 / 32-37 / 32-38 / 33-35 / 33-36 / 33-37 /

                                  Dec.Est. n° 20.252/89

                                  Dec. Est. n° 32.248/17

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida com os seguintes critérios utilizados: I. Limite do Parque Estadual do Cocó (Decreto Estadual n° 32.248/17);

                                  II. Linha D'água Máxima (área de espraiamento do rio) - delimitada de acordo com o trabalho de estudo do transiente hidráulico do rio Cocó (AUMEF/1988), os quais levaram em consideração uma cheia centenária e a influência diária da maré alta. Adotou-se a cota 3,00m da cartografia voo 1995 como linha d' água máxima;

                                  III. Faixa de Proteção de Vegetação Marginal - Lei Fed. 7803/89 e Art. 3º da Resolução 004/85 do CONAMA; IV. Áreas Alagadas; V. Linha de Cumeada do Primeiro Cordão de Dunas a partir do Rio; VI. Faixa Marginal de Proteção de Áreas com declividade menor que 30%; VII. Reservas Ecológicas de acordo com o Art. 3º da Resolução 004/85 do CONAMA;

                                  VIII. Faixa de Proteção dos Lagos e Açudes. As medidas das faixas por trechos foram tomadas a partir do eixo longitudinal do rio, tendo como referência as seções do rio.

                                  Em cada trecho estão citados abaixo os critérios utilizados na demarcação da faixa: Trecho 1: da foz até o encontro com o rio Coaçu (seções 1 a 7) margem esquerda e margem direita: a) faixas de proteção delimitada pelo limite do Parque Estadual do Cocó, ajustando-se com o arruamento existente; b) faixas de proteção de 100,00m a partir da linha d'água máxima; c) áreas alagadas; d) linha de cumeadas de dunas (margem direita); e) manguezal como reserva ecológica incluído nas faixas de proteção de áreas marginais à linha d'água máxima. Trecho 2: do encontro com o rio Coaçu até a ponte sobre a Av. Washington Soares (Seções 7a 17) margem esquerda e margem direita: a) faixas de proteção de áreas marginais com declividade menor que 30% e com largura de 100,00m a partir da linha d'água máxima; b) linha d'água máxima (cota 3,00m); c) áreas alagadas; d) manguezal como reserva ecológica coberto pelos critérios acima. OBS1.: ajustes por arruamentos por loteamentos existentes e sistema viário previsto pela LUOS da PMF. Obs 2.: pequenos afluentes com larguras de 30,00m, sendo 15,00m para cada lado do eixo. Trecho 3: da pontes obre a Av. Washington Soares até a ponte sobre a rodovia BR- 116 (seções 17 a 27) margem direita) linha d'água máxima incluindo a calha do rio e o lago artificial; b) manguezal como reserva ecológica incluído na linha d'água máxima.

                                  B - 2

                                  Rio Cocó (Parque Estadual do Cocó - trecho 2)

                                  11-26/11-27 / 12-25/12-26/12-27/12-28 / 13-25/13-26/13-27/13-28 /14-26/14-27/14-28 / 15-26/15-27 / 16-27/16-28 / 17-27/17-28/ 18-28/18-29/18-30 / 19-29/19-30 / 20-30/20-31 / 21-30 /21-31 / 22-30/22-31 / 23-30/23-31 / 24-31 / 24-32 / 25-31 / 26-31

                                  Dec. Est. n° 32.248/17

                                  Trecho 4: Da ponte sobre a Rodovia BR 116 até a ponte sobre a Avenida Perimetral(seções 27 a 39) margem esquerda e margem direita: a) faixa de proteção de vegetação marginal como reserva ecológica seguinte os limites estabelecidos pelo Decreto Estadual 30.599/2011; b) áreas baixas e alagáveis aplicou-se nos riachos afluentes largura de 30,00 m para cada lado do eixo e 15,00m para cada lado do eixo nos reservatórios faixas de 30,00m e 50,00. OBS: Nos locais com edificação existente. Trecho 5 – a) Da ponte sobre a Av. Perimetral até as Av. Valparaíso seguindo os limites do Decreto Estadual 30.599/2011; b) da Av. Valparaíso até o Limite Norte da Barragem, margem esquerda- largura de 59,00m,margem direita 70,00m. Nos afluentes, faixa de 30,00m para cada lado do eixo e nos reservatórios faixa marginal de 30,00m e 50,00m; c) Do limite norte da barragem do Cocó (situada na altura do prolongamento da Rua D) até limite do município a delimitação da área de preservação corresponde ao limite estabelecido no Decreto Estadual nº 30.680/2011 e n° 32.248/2017.

                                  B - 2

                                  Lagoa do Palmerim (Lagoa Azul)

                                  15-21 / 16-20 / 16-21

                                  Dec. Est. 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida pela cota 26 da cartografia – vôo 2016, ajustando-se por arruamentos.

                                  B - 2

                                  Afluente à lagoa do Palmerim

                                  16-20 / 16-21

                                  Dec. Est. 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 2

                                  Sangradouro da Lagoa do Palmerim (riacho azul)

                                  14-22 / 15-21 / 15-22

                                  Dec. Est. 15.274/82 Art. 2º; Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 2

                                  Riacho Afluente ao Açude Guarani

                                  15-24 / 15-25

                                  Dec.Est. 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo). Canalização a céu aberto conforme projeto de loteamento, mantendo-se a faixa de preservação (15m para cada lado do eixo) do canal.

                                  B - 2

                                  Riacho Pajuçara –Riacho - Guarani (córrego Acaracuzinho)

                                  14-22 / 15-22 / 15-23 / 15-24

                                  Lei Federal n° 12.651/12; Dec. Est.

                                  20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo).

                                  B - 2

                                  Pequenos Córregos afluentes ao Riacho Pajuçara - Guarani

                                  14-22 / 14-23 / 14-24 / 15-22 / 15-23 / 15-24

                                  Dec. Est. 15.274/82

                                  (art.2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 2

                                  Açude Guarani (Local: Prefeito José Walter)

                                  16-24 / 15-24

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A da cartografia - voo 2016. Ajustando-se pela área verde do loteamento Montenegro e arruamento existente.

                                  B - 2

                                  Afluentes do Córrego Acaracuzinho interligando pequenas lagoas e açude do Sítio São João

                                  16-27 / 17-27 / 18-26 / 18-27

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada lado do eixo para o córrego) e 50m marginais a partir do N.A da cartografia para o açude.

                                  B - 2

                                  Afluentes do Rio Cocó Margem Direita

                                  11-27 / 11-28 / 11-29 / 12-27 / 12-28 / 12-29 / 13-29 / 13-30 / 15-28 / 15-29 / 16-28 / 16-29 / 17-29 / 18-29

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada lado do eixo) e com largura de 30m(sendo 15m para cada lado do eixo); com alguns ajustes pelos arruamentos existentes.

                                  B - 2

                                  Açude Jangurussu

                                   

                                  15-31/ 15-32 / 15-33 / 16-32

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A da cartografia - voo 2016.

                                  B - 2

                                  Riachos afluentes ao Açude Jangurussu

                                  14-30 / 14-31 / 15-31 / 15-32 / 15-33

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 30m a partir do eixo, com ajustes para o limite da área verde do loteamento Santa Teresinha.

                                  B - 2

                                  Lagoa da Pedra

                                  17-29 / 17-30

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A da cartografia - voo 2016, ajustando-se ao norte pela Av. Perimetral (Av. Presidente Costa e Silva), ao leste e sul por vias de contorno e a oeste por passeio projetado.

                                  B - 2

                                  Canal Lagoa da Pedra

                                  17-29 / 17-30

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa com largura de 30m(sendo 15m para cada lado do eixo), com ajustes pelo arruamento existente.

                                  B - 2

                                  Riacho que interliga o Açude Jangurussu às lagoas do Rio Cocó

                                  16-31 / 16-32 / 17-30 / 17-31

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada lado do eixo) e com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se por limites de áreas alagáveis. Para os reservatórios, faixas marginais de 50m a partir do N.A da cartografia e seguindo-se os arruamentos existentes. Para as áreas alagáveis 15m a partir da linha de contorno das mesmas. Entre a Rua Edilberto Carvalho e Av. Perimetral segue por vias de contorno.

                                  B - 2

                                  Riacho afluente do Rio Cocó incluindo Lagoa Raimundo A. Braga

                                  19-27 / 19-28 / 19-29 / 19-30

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 50m marginais a partir do N.A da cartografia - voo 2016. Os riachos têm largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo) e 30m, com ajustes pelo arruamento existente, bens patrimoniais e projeto de urbanização.

                                  B - 2

                                  Lagoa da Glória

                                  19-32 / 19-33 / 20-32 / 20-33 /

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 30m a partir do N.A da cartografia - voo 2016 e seguindo-se ao norte o limite da Área Verde do Loteamento Jardim Glória.

                                  B - 2

                                  Açude Mozart Rolim (Lagoa Holanda) e Riacho Drenante (Riacho Távora)

                                  19-31 / 19-32 / 20-31

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria, por vias e prolongamentos e ao sul pelo Condomínio Lago Azul. Para o riacho, faixa de largura de 30m, sendo 15m para cada lado do eixo retificado (canal projetado). Projeto de Urbanização do Estado - Reassentamento Popular Barroso e no seu prolongamento faixa de 30m(sendo 15m a partir do eixo).

                                  B - 2

                                  Riacho Afluente ao Açude Mozart Rolim

                                  19-32

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 30 m(sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 2

                                  Lagoas Araguari, Canuto, IPEC, Maria Vieira e São José

                                  20-31 / 21-31 / 23-32 / 23-33 / 24-32 / 24-33

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura marginal de 30m para as lagoas Araguari e Canuto ajustando-se por arruamentos; para a Lagoa Maria Vieira perímetro delimitado pela Área Verde dos respectivos loteamentos; e Lagoa do IPEC perímetro delimitado pela Área Verde do respectivo Loteamento. Para a Lagoa São José fica excluída a faixa de preservação incidente na quadra 16 do loteamento Aracatiara.

                                  B - 2

                                  Afluentes e Lagoas (Açude do Hernani, Lagoa do Areal, Cabo Velho, Cazumba, Tijolo e Zeza) na margem direita do Rio Cocó

                                  21-31 / 21-32 / 21-33 / 22-31 / 22-32 / 22-33 / 22-34 / 23-31 / 23-32 / 23-33 / 25-32 / 25-33 /26-32 / 26-33 / 27-32 / 27-33 / 28-33 / 28-34

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m, (sendo 30m para cada lado do eixo) e 30m(sendo 15m para cada lado do eixo); no trecho compreendido entre a Av. Paulino Rocha e Via Paisagística do Cocó faixa de 80m; e para os reservatórios, faixas marginais de 30m e 50m a partir do NA da cartografia - voo 2016, ajustando-se por arruamentos, bens patrimoniais e ao Programa de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB.

                                  B - 2

                                  Canal da Lagoa Maria Vieira

                                  23-31 / 23-32 / 22-32

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), com ajustes pelo arruamento existente.

                                  B - 2

                                  Açude Fernando Macedo, Lagoa do Chico Honório (Lagoa Maricá) e Riacho Drenante

                                  26-35 / 27-35 / 27-35 / 28-35

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura: para os reservatórios faixas marginais de 30m, ajustando-se por arruamentos e pelo limite da Área Verde do Sítio Tunga. Para os Riachos larguras variáveis de 60m (30m para cada lado do eixo) e limites de Áreas Verdes do Loteamento do Sítio Tunga.

                                  B - 2

                                  Afluentes do Rio Cocó, margem direita e esquerda

                                  29-35 / 29-36 / 30-34 / 31-33 / 32-34

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo), ajustando-se ao arruamento. Para o Riacho que se inicia na altura da Rua Jornalista César Magalhães, faixa com largura de 30 metros contornando a área alagável. No trecho compreendido entre a Avenida Rogaciano Leite e a Rua Elizeu Beco, o Riacho foi drenado em galeria subterrânea, ao longo da Avenida Chanceler Edson Queiroz, pelo Programa de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB, não incidindo mais área de preservação.

                                  B - 2

                                  Complexo Hídrico da Lagoa Grande (Lagoa do Gengibre). Micro bacia B- 2.1

                                  32-40 / 32-41 / 33-40

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida através de estudos pela AUMEF/SEDURB e compatibilizada pelo Projeto de Urbanização do Governo do Estado e referendada pela SEMACE através do parecer técnico n° 2041/02. Faixa marginal de 30m, a partir da cota 19, cheia máxima, da cartografia vôo - 2016, seguindo pelo arruamento projetado e existente da Rua 05 do Loteamento Sítio Antônio Diogo (glebas 4S / 5S).

                                  B - 2

                                  Lago do Amor (Cidade Fortal)

                                  31-41

                                  Dec. Est. n° 20.252/89

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida pelos limites da área verde do loteamento Alto da Aldeota I.

                                  B - 2

                                  Reservatórios Dunas da Sabiaguaba e riachos afluentes próximos à foz do rio Cocó (margem direita)

                                  26-45 / 26-46

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), para os cursos d'água; para os reservatórios utilizou-se faixa marginal de 30m a partir da cota 3,00m, cartografia vôo – 2016 e ajustes pelo arruamento existente.

                                  B - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa do Acaracuzinho ao Açude Osmani Machado (Riacho Martinho)

                                  15-17 / 16-16/ 16-17 / 16-18 / 17-17 / 17-18 / 17-19 / 18-19

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m, sendo 30m para cada lado do eixo, englobando o limite da área alagável, ajustando-se por arruamentos existentes e do Sistema Viário Básico.

                                  B - 3

                                  Açude Osmani Machado. MicrobaciaB-3.1

                                  18-19/ 18-20 / 19-19 / 19-20 / 19-21 / 20-20 / 20-21

                                  Dec.Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria. Do lado oeste segue o contorno da cota 25, adequando-se por arruamentos e no lado leste segue a Rua 1, Rua 13 e Av. Arvoredo do Loteamento Arvoredo, prosseguindo numa faixa marginal de 30m englobando a Área Verde do Loteamento Residencial Abelardo Rocha.

                                  B - 3

                                  Lagoa Libânia. Micro bacia B-3.1

                                  20-19

                                  Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação com largura marginal de 30m a partir da cota 27m da N.A da cartografia - voo 2016, ajustando-se pelo arruamento existente.

                                  B - 3

                                  Lagoa Cel. Germano e riacho afluente

                                  17-17 / 18-17 / 18-18

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 31m da cartografia - voo 2016. Para o riacho afluente área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa Cel. Germano ao riacho afluente do Açude Osmani Machado.

                                  Microbacia B- 3.1

                                  18-18 / 19-18

                                  Dec.Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e englobando a Área Verde do Loteamento Residencial Mondubim, limitada pelas Ruas C (Oeste) e D (Leste).

                                  B - 3

                                  Riacho afluente (lado Oeste) ao Açude Osmani Machado. Microbacia B- 3.1

                                   

                                  19-17 / 19-18/ 20-17

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 60m (30m para cada lado do eixo), 30m contornando as margens da área alagável e a jusante trecho englobando a Área Verde do Loteamento Residencial Mondubim, limitando-se pela Rua G.

                                  B - 3

                                  Lagoa do Catão (Lagoa

                                  Pequeno Mondubim). Microbacia B- 3.1

                                  18-21 / 18-22

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria, limitando-se por arruamentos existentes, compatibilizando-se com a linha de contorno da cota 29m da cartografia – vôo 2016.

                                  B - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa do Catão ao Açude Osmani Machado. Microbacia B- 3.1

                                  18-21 / 19-21

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo), no trecho a céu aberto, o qual está inserido na Área Verde do Loteamento Arvoredo.

                                  B - 3

                                  Lagoa do Sítio São Jorge. Microbacia B- 3.2

                                  19-23 / 19-24 / 20-23 / 20-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria definida pela cota 25m da cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Afluente da Lagoa do Sítio São Jorge. Microbacia B- 3.2

                                  18-24 / 18-25 / 19-24 / 19-25

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.

                                  2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria definida pela cota 25m da cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Lagoa da Aldeia Velha. Microbacia B- 3.2

                                  17-24 / 17-25 / 18-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria definida pela cota 25m da cartografia - voo 2016, ajustando-se por arruamentos.

                                  B - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa da Aldeia Velha ao Córrego Passaré formando o Açude Montenegro. Microbacia B- 3.2

                                  18-24 / 18-25

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação definida pela cota 25m no trecho entre a Lagoa da Aldeia Velha e a Av. Presidente Costa e Silva (Perimetral). No percurso a jusante da Av. Perimetral até o sangradouro do Açude São Jorge, a delimitação da Área de Preservação corresponde à faixa de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo).

                                  B - 3

                                  Córrego Passaré incluindo o Açude Walter Peixoto de Alencar e o alagado (antigo Açude Passaré). Microbacia B- 3.2

                                  18-24 / 19-24 / 19-25 / 19-26 / 20-26 / 21-25 / 21-26 / 22-25 / 23-25 / 23-26

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  No trecho entre o Açude São Jorge e o Açude Walter Peixoto de Alencar o limite da Área de Preservação foi definido uma faixa marginal de 30m a partir da área alagável. Para o Açude Walter Peixoto de Alencar a Área de Preservação é definida por uma faixa marginal de 30m de largura a partir da N.A. da cartografia - voo 2016. No trecho entre o Açude Walter Peixoto de Alencar e o reservatório do Conjunto Residencial Jardim União e o Conjunto Residencial Riacho Doce (antigo Açude Passaré) a delimitação da Área de Preservação corresponde à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo). No trecho a jusante do alagado (antigo Açude Passaré) e até o Riacho Passaré, Área de Preservação com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo). Para o alagado (antigo Açude Passaré) faixa marginal de 30m, ajustando-se por sistema viário.

                                  B - 3

                                  Riacho afluente ao Córrego Passaré (Riacho Doce). Microbacia B- 3.2

                                  21-24 / 21-25 / 20-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria definida pela AUMEF/SEDURB com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se por arruamentos existentes.

                                  B - 3

                                  Riacho afluente ao Açude Montenegro. Microbacia B- 3.2

                                   

                                  18-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) ajustando-se com o arruamento para o Riacho afluente do Açude Montenegro.

                                  Faixa de 15m marginais à linha de contorno da área alagável do Riacho afluente do Açude Walter Peixoto de Alencar.

                                  B - 3

                                  Riacho afluente ao Açude Walter Peixoto de Alencar. Microbacia B- 3.2

                                  18-26 / 19-26

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e 15m marginais a área de contorno alagável.

                                  B - 3

                                  Riacho Martinho ligando o Açude Osmani Machado ao Açude José Pires (Açude Dendê), incluindo o Açude do Condado. Microbacia B-3.3

                                  20-21 / 21-21 / 21-22 / 22-22

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente a faixa de 1ª categoria com largura de 60 m (sendo 30m para cada lado do eixo) realizando ajustes com a Área Verde do loteamento Cartier Célio Gurgel. Para o Açude do Condado faixa marginal de 30m a partir do N.A da cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Riacho Martinho (antigo Açude José Pires e Açude Dendê). Microbacia B - 3.3

                                  22-22 / 22-23/ 23-23 / 24-23

                                  Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente a faixa de 1ª categoria com largura de 80m (sendo 40m para cada lado do eixo).

                                  B - 3

                                  Riachos afluentes ao Açude José Pires (Açude Dendê). Microbacia B-3.3

                                  22-21 / 22-22 / 22-23 / 23-23

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo), ajustando-se ao arruamento.

                                  B - 3

                                  Riacho afluente do Riacho Passaré passando pelos Conjuntos Tupâ Mirim, Jardim Taperi e Mirassol. Microbacia B - 3.3

                                  23-24 / 23-25 / 24-25

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se pelos arruamentos existentes dos respectivos conjuntos.

                                  B - 3

                                  Riacho Afluente ao Riacho Passaré passando pelos conjuntos Jardim Sumaré, Conj. Residencial Construtora Passaré e Planalto Sul

                                  22-27 / 23-27

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se pelos arruamentos existentes.

                                  B - 3

                                  Lagoa da Maraponga. Microbacia B- 3.4

                                  24-19 / 24-20 / 25-19 / 25-20 / 25-21

                                  Dec. Est. n° 24.571/97

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria. Área compreendida nos seguintes limites: a leste pela Av. Godofredo Marciel, ao norte e sul pela cota 21m e a oeste pela Rua limítrofe à faixa de domínio da Via Férrea.

                                  B - 3

                                  Lagoa do DETRAN

                                  23-19

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 25m e com ajustes ao arruamento implantado.

                                  B - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa do DETRAN à Lagoa da Maraponga

                                  23-19 / 24-19

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m(sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se pelo arruamento existente.

                                  B - 3

                                  Lagoa Seca. Microbacia B-3.4

                                  25-21 / 25-22

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria limitada pela cota 16m da cartografia - voo 1995.

                                  B - 3

                                  Riacho Afluente ao Riacho que liga a Lagoa da Maraponga à Lagoa Seca

                                  25-21 / 26-21

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 60m(sendo 30m para cada lado do eixo), ajustando-se pelo arruamento existente.

                                  B - 3

                                  Talvegue drenante das Lagoas Maraponga e Seca até o Riacho Passaré. Microbacia B- 3.4

                                  24-23 / 24-24 / 25-21 / 25-22 / 25-23

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m (30 m para cada lado do eixo) e cota 15m no trecho do Loteamento Sítio Piriritipa. No trecho da UECE 30m marginais ao espelho d'água do açude, seguindo o arruamento existente ao sul, e depois até o Riacho Passaré com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo).

                                  B - 3

                                  Lagoa Taperoaba. Microbacia B- 3.5

                                  26-23 / 26-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria limitada pela cota 20m da cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Açude do Exército (Açude da Subsistência). Microbacia B- 3.5

                                  25-27 / 26-27

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria limitada pela cota 10m da cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Riacho que liga o Açude da Subsistência ao Açude Uirapuru

                                  25-27 / 25-28

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com faixa marginal de 30m da N.A a partir da área alagável pela cartografia – voo 2016.

                                  B - 3

                                  Açude da Itaoca. Microbacia B- 3.5

                                  27-24 / 28-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com faixa marginal de 30m a partir da cota 16m, ajustando-se a Av. Senador Carlos Jereissati e a cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Riacho Itaoca (Riacho da Rosinha) que liga a Lagoa da Itaoca ao Açude do Exército (Açude da Subsistência). Microbacia B- 3.5

                                   

                                  25-26 / 26-25 / 26-26 / 27-24 / 27-25 / 28-24

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura para o trecho canalizado de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo). Na área do Aeroporto com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo). Na área alagável delimitada pela faixa marginal de 30 m a partir da cota 16m, realizando ajustes com arruamentos.

                                  B - 3

                                  Riachos afluentes à Lagoa do Passaré. Microbacia B- 3.6

                                  21-27

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa marginal de 30m da N.A da área alagada pela cota 15m da cartografia – voo 2016.

                                  B - 3

                                  Lagoa do Passaré. Microbacia B- 3.6

                                  21-27 /21-28 / 22-28

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria limitada pela cota 15m pela cartografia – voo 2016 e ajustando-se por arruamento.

                                  B - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa do Passaré ao Açude Uirapuru. Microbacia B- 3.6

                                  22-28 / 23-28

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo). No trecho canalizado a delimitação da faixa de 1º categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 3

                                  Lagoa Boa Vista. Microbacia B-3.6

                                  22-29 / 23-29

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria limitada com faixa marginal de 30 m a partir da cota 10m da cartografia - voo 2016.

                                  B - 3

                                  Riacho drenante da Lagoa Boa Vista. Microbacia B- 3.6

                                   

                                  23-28 / 23-29 / 24-28

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo).

                                  B - 3

                                  Açude Uirapuru. Microbacia B- 3.6

                                   

                                  24-28 / 24-29 / 24-30 / 25-28 / 25-29

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria limitada por faixa marginal de 40m a partir do N.A do açude pela cartografia - voo 2016, com adequação ao arruamento implantado.

                                  B - 3

                                  Riacho Passaré. Microbacia B-3.6

                                  23-26 / 23-27 / 23-28 / 24-23 / 24-24 / 24-25 / 24-26 / 24-27 / 24-28 / 25-30 / 25-31 / 26-30 / 26-31 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1º categoria. No trecho entre o Açude José Pires (Açude Dendê) e o Açude Uirapuru, largura de 80m (sendo 40m para cada lado do eixo), com ajustes ao arruamento implantado. No trecho entre o Açude Uirapuru e o Rio Cocó, largura de 110m (sendo 55m para cada lado do eixo), com ajustes ao arruamento implantado.

                                  B - 4

                                  Parque das Iguanas

                                  25-35

                                  Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação no trecho compreendido entre as Ruas Walter Castro, Manoel Monteiro, Dr. José Perdigão e Av. José Leon, no Parque das Iguanas (nascente do riacho), num raio com largura de 50,00m seguindo o limite sul do referido parque.

                                  B - 4

                                  Riacho afluente da Lagoa Água Fria (Lagoa Colosso). Microbacia B- 4.1

                                  25-36 / 25-37 / 26- 36 / 26-37 / 26-38 / 27-37 / 27-38

                                  Dec. Est. n°

                                  15.274/82 e Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação definida no trecho compreendido entre as vias Avenida Eduardo Brígido Monteiro, a Avenida Washington Soares, a Rua Vereador Pedro Paulo e a Rua Coronel Honório Vieira, delimitação da faixa de preservação com largura de 60m (sendo 30m para cada lado da margem do riacho); no trecho compreendido entre Av. Eduardo Brígido Monteiro até a Lagoa do Colosso (a delimitação da faixa de preservação com largura de 30m margeando a área alagável), ajustando-se ao sistema viário e aos bens patrimoniais.

                                  B - 4

                                  Riacho afluente do Riacho Água Fria. Microbacia B-4.1

                                  26-37

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com uma largura de 30m (sendo 15 para cada lado do eixo) passando pela Área Verde do Loteamento Alpha Village e a justando-se por arruamentos do mesmo.

                                  B - 4

                                  Afluente da Lagoa da Água Fria (Lagoa Colosso) denominado Riacho das Lavadeiras. Microbacia B-4.2

                                  27-37 / 27-38 / 28-37 / 28-38

                                  Dec. Est.n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com uma largura de 30m (sendo 15 para cada lado do eixo), adequando-se ao sistema viário.

                                  B - 4

                                  Riachos afluentes da Lagoa da Água Fria Microbacia B-4.3

                                  25-38 / 26-38

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com uma largura de 60m (sendo 30 para cada lado do eixo), adequando-se com o sistema viário e bens patrimoniais.

                                  B - 4

                                  Lagoa Água Fria (Lagoa Colosso). Microbacia B- 4.3

                                  27-38 / 27-39 / 27-40

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 5m a partir da N.A cartografia - voo 2016, ajustando-se pelo sistema viário.

                                  B - 4

                                  Lagoa Seca (Lagoa Água Fria). Microbacia B-4.4

                                  25-40 / 25-41 / 26-40 / 26-41 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria, limitada pela cota 10m da cartografia - voo 2016, ajustando-se à oeste pela Rua Napoleão Quezado e demais vias do sistema viário.

                                  B - 4

                                  Riachos contribuintes e sangradouro da Lagoa Seca. MicrobaciaB-4.4

                                   

                                  25-40/25-41

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 10m; para o riacho sangradouro com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); 15m da borda da área alagável e ajustando-se por arruamentos e limites de Áreas Verdes do Loteamento Sítio Colosso.

                                  B - 4

                                  Riacho sangradouro da Lagoa Água Fria (Lagoa do Colosso) aos Rios Coaçu/Cocó Microbacia B- 4.5

                                  27-40 / 27-41 / 27-42 / 28-40 / 28-41

                                  Dec. Est. n° 32.248/17

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente ao limite do Parque Estadual do Cocó.

                                  B - 5

                                  Lagoa Canaã (Açude Danilo). Microbacia B- 5.1

                                  15-34/16-35

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 21m da cartografia –voo 2016.

                                  B - 5

                                  Riacho Afluente a Lagoa da Canaã

                                  15-34 / 16-34

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e 15m marginais da área alagável.

                                  B - 5

                                  Riacho ligando as Lagoas de Canaã e de Messejana (Riacho da Levada) Microbacia B-5.1

                                  16-34/16-35 / 17-34

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com 30m de largura (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 5

                                  Lagoa de Messejana. Microbacia B-5.1

                                  17-34/17-35/18-34/18-35 / 19-34

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 18m da cartografia - voo2016, ajustada por arruamento, bens patrimoniais após o loteamento e compatibilizada no projeto de urbanização da PMF, incluindo a área alagável a noroeste da Rua Maximino Barreto.

                                  B - 5

                                  Riacho Sangradouro da Lagoa de Messejana. Microbacia B-5.2

                                  18-35/18-36 / 19-36 / 20-36 / 21-36 / 22-36 / 22-37 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação no trecho compreendido entre a Av. Frei Cirilo até a Rua Cel. João de Oliveira com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); no trecho entre a Rua Cel. João de Oliveira até a Rua Pedro Alcântara com largura variável de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) a 60m (sendo 30m para cada lado do eixo); no trecho compreendido entre a Rua Pedro Alcântara até Av. Ministro José Américo com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo); e no trecho compreendido entre a Av. Ministro José Américo até Av. Crisanto Moreira da Rocha com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo) ajustando-se ao arruamento; no trecho compreendido entre a Av. Crisanto Moreira da Rocha até a Av. Washington Soares com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 5

                                  Riachos Afluentes do Sangradouro da Lagoa de Messejana. Microbacia B-5.2

                                   

                                  19-34/19-35 / 20-34 / 20-35

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.2°

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m, sendo 15m para cada lado do eixo e 15m apartir da área alagada, excluído o trecho entre a Rua Fausto Aguiar até o limite do Riacho Sangradouro da Lagoa da Messejana.

                                  B - 5

                                  Lagoa Jacarey e Riacho Sangradouro. Microbacia B- 5.3

                                   

                                  22-37 / 23-35/23-36 / 26-35

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.2°

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria previsto no projeto de Loteamento Sítio Jacarey. Para o Riacho faixa variável de 30m de largura (sendo 15m para cada lado do eixo) a 60m (sendo 30m para cada lado do eixo) e área alagável de 30m.

                                  B - 5

                                  Lagoa do Soldado. Microbacia B-5.4

                                  24-39

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.: 2°

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de preservação definida nos limites das Av. Conselheiro Gomes de Freitas (ao norte), prolongamento da Rua Rafael Tobias (a oeste), Rua Tabelião Joaquim Coelho (ao sul) e Rua Doutor Ernesto Monteiro (a leste), com ajustes pelos bens patrimoniais.

                                  B - 5

                                  Riacho que liga a Lagoa do Soldado à Lagoa do Coité (Açude Coité). Microbacia B-5.4

                                  24-39/24-40

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2°

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria do riacho (canal) com largura de 30m, sendo 15m para cada lado do eixo, ajustando-se com o sistema viário.

                                  B - 5

                                  Lagoa do Coité (Açude Coité).Microbacia B- 5.4

                                  24-40/24-41

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e

                                  21.431/91

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria definida pela cota 4,00m da cartografia–vôo 2016, ajustando-se por arruamentos.

                                  B - 5

                                  Lagoa Muritipuã. Microbacia B-5.5

                                  19-40/19-41

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria definida pela cota 11m da cartografia –voo 2016.

                                  B - 5

                                  Riacho ligando a Lagoa Muritipuã à Lagoa Redonda (Riacho do Zelito). Microbacia B- 5.5

                                  19-41/20-41/20-42

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Art.2°

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 5

                                  Riachos Afluentes das Lagoas Muritipuã e Redonda. Microbacia B- 5.5

                                  19-38/19-39/19-40/19-42 /20-42

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art.2°

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e incorporando o perímetro da área alagada.

                                  B - 5

                                  Lagoa Redonda. Microbacia B- 5.5

                                  20-42 / 20-43 / 21-42/21-43

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota6,00m da cartografia – voo 2016.

                                  B - 5

                                  Riacho que liga as Lagoas Redonda e Sapiranga. Microbacia B-5.5

                                  21-42/22-42

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 5

                                  Lagoa da Sapiranga. Microbacia B-5.6

                                  22-39/22-40/ 22-41 /23-40/23-41/23-42/

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e

                                  21.431/91; e Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação observando-se uma faixa marginal de 30m tomados a partir da cota 2,00m da cartografia - voo 2016, nos trechos de loteamentos e área limitada pela cota 4,00m da cartografia - voo 2016 nos demais trechos, ajustando-se por arruamentos.

                                  B - 5

                                  Riacho afluente da Lagoa da Sapiranga (Riacho da Levada). Microbacia B-5.6

                                  22-38 / 22-39

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação observando-se uma faixa de 1º categoria com largura de 35m sendo, 17,50m para cada lado do eixo e no trecho próximo à Av. Washington Soares 21m para o lado norte, apartir do eixo, respeitando-se o arruamento a oeste e a sul e nos demais trechos com largura de 60m (30m para cada lado do eixo).

                                  B - 5

                                  Córrego contribuinte do riacho afluente da Lagoa da Sapiranga. Microbacia B-5.6

                                   

                                  21-38 / 22-38

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e

                                  Dec. Est. n° 21.431/91

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); 15m marginais à área alagável e 30m marginais ao N.A do pequeno reservatório a montante da Avenida Maestro Lisboa.

                                  B - 5

                                  Lagoa Gravito e Riachos afluentes à Lagoa da Sapiranga. Microbacia B- 5.6

                                  21-39 / 21-40

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e

                                  Dec. Est. n° 21.431/91

                                  Delimitação da Área de Preservação observando-se a faixa de 1ª categoria com largura marginal de 30m a partir do N.A da cartografia para a Lagoa Gravito e larguras de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) dos riachos contribuintes.

                                  B - 6

                                  Lagoa do Pariri. Microbacia B- 6.1

                                  14-33 / 14-34

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura marginal de 50m a partir do N.A da cartografia - voo 1995, com ajuste pelo sistema viário.

                                  B - 6

                                  Lagoa da Paupina. Microbacia B- 6.1

                                  14-35 / 14-36 / 15-35 / 15-36

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m a partir do espelho d'água (cota de cheia máxima) limitada pela cota 15m da cartografia - voo 2016, ajustando-se ao sistema viário e bens públicos (área verde).

                                  B - 6

                                  Lagoa do Meio (I e II) e Riacho drenante. Microbacia B- 6.1

                                  14-36 / 14-37 / 15-36

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente a faixa de 1ª categoria com largura marginal de 30m a partir do N.A da cartografia - voo 2016 e largura de 42m (sendo 21m para cada lado do eixo do riacho), ajustando-se com o sistema viário.

                                  B - 6

                                  Açude Guarani (Local: Coaçu). Microbacia B- 6.1

                                  14-37 / 14-38 / 15-37 / 15-38

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente a faixa de 1ª categoria com largura marginal de 30m e com largura marginal a partir da cota 12m da cartografia - voo 2016 e 30m marginais nas bordas da área alagável à montante.

                                  B - 6

                                  Riachos contribuintes ao Açude Guarani (Riacho Paupina) até interligar-se com a Lagoa Taíde, Riacho Coaçu e Córrego contribuinte. Microbacia B- 6.1

                                  15-38 / 15-39 / 15-40 / 16-37 / 16-38 / 16-40 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 42m (sendo 21 m para cada lado do eixo) e largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) do córrego contribuinte e 15m marginais à área alagável do córrego contribuinte, com ajustes ao sistema viário e bens públicos.

                                  B - 6

                                  Riacho contribuinte ao sangradouro do Açude Guarani (Riacho Curió). Microbacia B- 6.1

                                  16-40 / 17-39 / 17-40 / 18-39

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.2°)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo) e no trecho do Conjunto Curió faixa assimétrica com 120m de largura (sendo 50m na margem esquerda e 70m na margem direita) definida pela AUMEF/SEDURB.

                                  B - 6

                                  Lagoa Taíde (Lagoa Itambé). Microbacia B- 6.1

                                  16-41

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.2°)

                                  Dec. Est. n° 21.431/91

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 4m da cartografia – vôo 2016 com ajustes pelo sistema viário do loteamento.

                                  B - 6

                                  Lagoa da Precabura. Microbacia B- 6.1

                                   

                                  14-40 / 14-41 / 14-42 / 15-40 / 15-41 / 15-42 / 15-43 / 15-44 / 16-42 / 16-43 / 16-44 / 17-43 / 17-44 / 17-45 / 18-43 / 18-44 / 18-45 / 19-43 / 19-44 / 19-45 / 20-44 / 20-45 / 21-44 / 21-45 / 22-44 / 22-45

                                  Dec. Est. n° 21.431/91

                                  Delimitação da área de preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 4m da cartografia (voo 2016) com ajustes por arruamentos.

                                  B - 6

                                  Riachos afluentes a Lagoa da Precabura. Microbacia B- 6.1

                                  17-41 / 17-42 / 17-43 / 18-40 / 18-41 / 18-42 /

                                  Dec. Est. n° 21.431/91

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e faixas marginais de 15m das bordas das áreas alagáveis destes riachos.

                                  B - 6

                                  Rio Coaçu. Microbacia B- 6.1

                                   

                                  10-36 / 11-36 / 11-37 / 11-38 / 12-38 / 12-39 / 13-39 / 13-40 / 22-44 / 22-45 / 23-40 / 23-45 / 24-42 / 24-43 / 24-44 / 24-45 / 25-42 / 25-43 / 26-42

                                  Dec. Est. n° 21.431/91;

                                  15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria: no trecho a jusante da Lagoa da Precabura área limitada pela cota 4,00m da cartografia – voo 2016 até interligar-se com a Área de Preservação do Rio Cocó; e no trecho a montante da Lagoa da Precabura faixa variável a partir de 50m da margem esquerda do Rio Coaçu, com ajustes ao sistema viário e bens públicos.

                                  B - 6

                                  Riachos Afluentes do Riacho Coaçu. Microbacia B- 6.1

                                   

                                  11-35 / 11-36 / 12-35 / 12-36 / 13-34 / 13-35 / 13-38 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 6

                                  Lagoa da Gereberaba. Microbacia B- 6.1

                                   

                                  23-45

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 4,00m da cartografia – voo 2016.

                                  B - 6

                                  Riachos Afluentes à Lagoa da Gereberaba. Microbacia B- 6.1

                                  22-46 / 22-47 / 23-45 / 23-46 / 24-45 / 24-46

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo).

                                  B - 6

                                  Riachos afluentes ao Riacho Esso, Açude Santo Antônio e Açude da Granja. Microbacia B- 6.2

                                  6-32 / 6-33 / 6-34 / 7-34 / 7-35 / 8-35 / 9-35 / 9-36 / 10-36 / 11-33 / 11-34 / 12-32 / 12-33 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), 60m (sendo 30m para cada lado do eixo) e para os reservatórios faixas marginais de 30m a partir do N.A da cartografia - voo 2016.

                                  B - 6

                                  Lagoa do Ancuri e Lagoa do Cajueiro. Microbacia B- 6.2

                                  8-31 / 9-31 / 10-30 / 10-31

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da área de preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela faixa marginal de 30m a partir da cota 20m da cartografia (voo 2016), ajustando-se ao sul pelo arruamento limite da área verde do Loteamento Porto Seguro (Atual Bairro Novo); para a Lagoa do Cajueiro faixa marginal de 30m ajustando-se pelo limite da área verde do respectivo loteamento.

                                  B - 6

                                  Riachos afluentes da Lagoa do Ancuri e do Riacho Esso. Microbacia B- 6.2

                                  8-30 / 9-29 / 9-30 / 10-29 / 10-30

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2°)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com larguras variáveis de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); 40m (sendo 20m para cada lado do eixo do canal); e 60m (sendo 30m para cada lado do eixo); limite da Área Verde do Loteamento Porto Seguro (Bairro Novo) e com ajustes ao sistema viário implantado.

                                  B - 6

                                  Riacho sangradouro da Lagoa do Ancuri até o encontro com o Riacho Esso. Microbacia B- 6.2

                                  10-30 / 11-30 / 11-31 / 11-32 / 11-33

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 6

                                  Riacho Esso (Riacho da Pedra) incluindo o Açude Traíra. Microbacia B- 6.2

                                  6-30 / 6-31 / 7-30 / 7-31 / 7-32 / 8-31 / 8-32 / 8-33 / 9-33 / 9-34 / 10-34 / 11-34

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 e Lei Federal n° 12.651/12

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 42m (sendo 21m para cada lado do eixo); 21m marginais à área alagável; para o Açude Traíra limite pela cota 15m da cartografia – voo 2016; e para o Riacho Afluente faixa de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 6

                                  Córrego contribuinte ao Riacho sangradouro da Lagoa do Ancuri. Microbacia B- 6.2

                                  11-31 / 12-31

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  (art. 2º)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  B - 6

                                  Lagoa São João (antigo açude São João). Microbacia B- 6.2

                                  13-32 / 13-33

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação definida pela AUMEF/SEDURB como uma área irregular (área de amortecimento) cujo perímetro equivale à Área Verde do respectivo loteamento.

                                  B - 6

                                  Antigo açude do Bolivar, Lagoa do Bolivar e Riacho drenante. Microbacia B- 6.2

                                   

                                  12-32 / 13-31 / 13-32 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art.2°)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria para os reservatórios faixas marginais de 30m, para o riacho drenante faixa com 60m (sendo 30m para cada lado do eixo), ajustando-se ao sistema viário e bens patrimoniais.

                                  C - 1

                                  Nascente do Riacho Correntes (Lagoa do Urubu)

                                  37-19 / 37-20 / 38-19 / 38-20

                                  Lei Federal n° 12.651/12 e Dec. Est. n° 15.274/82 Art. 2º

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à cota 16m da cartografia – voo 2016, com ajustes de acordo com o projeto de urbanização PMF.

                                  C - 1

                                  Afluentes do Riacho Correntes (margem direita)

                                  40-17 / 40-18 /

                                  Dec. Est. n° 15274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com 30m de largura (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 1

                                  Riacho Correntes

                                  39-18 / 40-17 / 40-18 / 41-16 / 41-17 / 42-16 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria. No trecho a montante da Rua Álvaro Garrido largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); no trecho a jusante da Rua Álvaro Garrido largura de 40m (sendo 20m para cada lado do eixo).

                                  C - 1

                                  Riachos Afluentes ao Riacho

                                  Correntes (margem esquerda)

                                  39-16 / 39-17

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se a arruamentos existentes.

                                  C - 2

                                  Riachos Afluentes aos Rios Maranguapinho e Ceará

                                  35-14 / 35-15 / 36-15 / 36-16 / 37-13 / 37-14 / 37-15 / 38-13 / 38-14 / 39-13 / 40-15 / 41-15

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e numa faixa marginal de 15m a partir do alagado.

                                  C - 2

                                  Rio Ceará

                                   

                                  37-13 / 37-12 / 38-13 / 38-12 / 38-11 / 39-13 / 39-12 / 39-11 / 39-10 / 40-15 / 40-14 / 40-13 / 40-12 / 40-11 / 40-10 / 41-16 / 41-15 / 41-14 / 41-13 / 41-12 / 41-11 / 41-10 / 42-17 / 42-16 / 42-15 / 42-14 / 42-13 / 42-12 / 42-11 / 42-10 / 43-17 / 44-17

                                  Dec. Est. n° 24.798/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria no trecho compreendido entre o encontro do mencionado Rio Ceará, Rio Maranguapinho e a Foz. Área limitada pela estrada salineira, vias dos projetos de Reassentamentos para Aglomerados Populares do Conjunto Vila Velha e outros, faixa marginal de 30m para o canal paralelo à estrada salineira e arruamentos do Conjunto Ilha Dourada, incorporando a Área de Preservação da Lagoa São Francisco. Para os Riachos afluentes largura de 30m, sendo 15m para cada lado do eixo.

                                  C - 2

                                  Rio Maranguapinho

                                  34-14 / 35-14 / 36-13 / 36-14 / 37-12 / 37-13 / 38-11 / 38-12 / 38-13 / 39-10 / 39-11 / 39-12 / 39-13 / 40-10 / 40-11 / 40-12 / 40-13 / 40-14 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82;

                                  Dec. Est. n° 26.458/01 e Dec. Est. n° 30.921/12

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria no trecho compreendido entre a Avenida Mister Hull (BR-222) e a Lagoa São Francisco faixa de 90m a partir do eixo do rio, com ajustes a via paisagística projetada. No trecho compreendido entre a Lagoa São Francisco até o Rio Ceará, faixa variável compreendida pelo eixo do Rio Maranguapinho até a via paisagística projetada.

                                  C - 3

                                  Lagoa da Parangaba. Microbacia C- 3.1

                                  28-20 / 28-21 / 29-20 / 29-21 / 30-21 /

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria. Área compreendida nos seguintes limites: ao norte pela Av. Carneiro de Mendonça; ao sul pela Rua Gomes Brasil, pela Rua Tururu e Rua Jandaia; a leste pela via projetada e implantada e a oeste pelo calçadão projetado ligando a Rua Jandaia à Av. José Bastos e pela Av. José Bastos.

                                  C - 3

                                  Riacho que liga a Lagoa da Parangaba à Lagoa da Agronomia. Microbacia C- 3.2

                                  30-21 / 31-21 / 32-20 / 32-21 / 32-22 / 33-20 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 3

                                  Açude da Agronomia. Microbacia C- 3.2

                                   

                                  33-20 / 33-21 / 34-19 / 34-20

                                  Dec. Est. n° 15.274/82;

                                  Dec. Mun. n° 13.764/2016 e Dec. Mun. n° 14.025/2017 (Parque Raquel de Queiroz); e

                                  Dec. Mun. n° 10.463/2016 (ARIE da Matinha Pici)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 12m da cartografia – voo 2016, ajustando-se por arruamentos, limite da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Matinha do Pici e Parque Raquel de Queiroz.

                                  C - 3

                                  Açude João Lopes. Microbacia C- 3.3

                                  38-22 / 38-23

                                  Dec. Est. n° 25.276/98;

                                  Dec. Mun. n° 13.764/2016 e Dec. Mun. n° 14.025/2017 (Parque Raquel de Queiroz)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente ao limite do trecho 01 do projeto Parque Linear Raquel de Queiroz.

                                  C - 3

                                  Riacho ligando o Açude João Lopes à Lagoa do Genibaú. Microbacia C- 3.3

                                  35-19 / 35-20 / 35-21 / 36-20 / 36-21 / 36-22 / 36-23 / 37-22 / 37-23

                                  Dec. Est. n° 25.276/98;

                                  Dec. Mun. n° 13.764/2016 (Parque Raquel de Queiroz)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente ao limite do projeto do Parque Linear Raquel de Queiroz nos trechos 04, 05, 06 e 07, exceto na área do Pólo de Lazer da Sargento Hermínio. Nos trechos compreendidos entre as Ruas Margarida Maria e Braz de Francesco a preservação foi atualizada de acordo com a Ação Civil Pública.

                                  C - 3

                                  Riacho do Henrique Jorge. Microbacia C- 3.4

                                  29-17 / 30-17 / 30-18 / 31-17 / 31-18 / 32-17 / 32-18 / 33-17

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  E

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                   

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria:

                                  a) da Rua Porto Velho à Rua Porto Alegre: área compreendida nos seguintes limites: ao norte pela Rua Porto Alegre; ao oeste pela via projetada ligando a Rua Porto Velho à Rua Porto Alegre; e ao sul pela Rua Porto Velho;

                                  b) da Av. Senador Fernandes Távora à Rua Curitiba: faixa simétrica com 30m de largura (sendo 15cm para cada lado do eixo).

                                  c) entre a Rua Monsenhor Hipólito Brasil até a Rua Conselheiro Araújo Lima Dobrando: faixa simétrica com 30m de largura (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 3

                                  Lagoa do Genibaú (Riacho Cachoeirinha) - Trecho Açude da Agronomia. Microbacia C- 3.5

                                  33-15 / 33-16 / 33-17 / 34-17

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Dec. Mun. n° 13.764/2016 (Parque Raquel de Queiroz)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente ao limite do projeto do Parque Linear Raquel de Queiroz nos trechos 08 e 09; no riacho afluente ao trecho 08 faixa de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); no canal afluente ao trecho 09 faixa de preservação de 40m (sendo 20m para cada lado do eixo).

                                  C - 3

                                  Riacho da Lagoa do Genibaú

                                  ao Rio Maranguapinho. Microbacia C- 3.6

                                  33-18 / 34 -17 / 34-18 / 34-19 / 35-19 /

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Dec. Mun. n° 13.764/2016 (Parque Raquel de Queiroz)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente ao limite do projeto do Parque Linear Raquel de Queiroz nos trechos 11, 12, 13 e 14.

                                  C - 3

                                  Lagoa da Unitêxtil, Riacho contribuinte e Riacho Drenante. Microbacia C- 3.6

                                  32-16 / 32-17

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2º); Dec. Mun. n° 13.764/2016 e Dec. Mun. n° 14.025/2017 (Parque Raquel de Queiroz)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente ao limite do projeto do Parque Linear Raquel de Queiroz (trechos 15 e 16) com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) para os riachos e 30m marginais ao NA da cartografia para o reservatório, com ajustes pelo arruamento.

                                  C - 4

                                  Riacho do Bom Sucesso

                                  27-16 / 27-17 / 28-16 / 28-15

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se por arruamentos.

                                  C - 4

                                  Riacho Diogo Correia

                                  29-16

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), com ajustes ao sistema viário e bens patrimoniais.

                                  C - 5

                                  Riacho afluente do Rio Maranguapinho

                                  25-16 / 25-17

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 6

                                  Lagoa do Mondubim

                                  22-17 / 22-18 / 22-19 / 23-18

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria compreendida pelos seguintes limites: ao norte pela Rua São Lázaro e seu prolongamento; a oeste pela via de contorno ligando a Rua São Lázaro ao prolongamento da Rua Santa Marlúcia; ao sul pela via de contorno ligando a Rua Manoel Sátiro ao prolongamento da Travessa Waldir Diogo e pelo prolongamento da Rua Santa Marlúcia; e a leste pela Rua Manoel Sátiro e pela via de contorno ligando a Rua Manoel Sátiro à Rua São Lázaro.

                                  C - 6

                                  Riacho ligando a lagoa do Mondubim ao Rio Maranguapinho

                                  22-16 / 23-16

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 7

                                  Antiga Lagoa do Conjunto Esperança e Riacho Drenante

                                   

                                  20-15 / 20-16 / 21-15

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada por arruamentos e áreas livres disponíveis. Para o Riacho drenante área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo), ajustando-se por arruamentos.

                                  C - 8

                                  Rio Maranguapinho

                                  18-11 / 18-12 / 19-11 / 19-12 / 20-12 / 20-13 / 20-14 / 21-13 / 21-14 / 21-15 / 22-15 / 22-16 / 23-15 / 23-16 / 24-16 / 25-16 / 26-15 / 26-16 / 27-15 / 27-16 / 28-15 / 29-15 / 29-16 / 30-15 / 31-14 / 31-15 / 32-14 / 32-15 / 33-14 / 33-15 / 34-14 / 34-15

                                  Dec. Est. n° 15.274/82, Dec. Est. n° 26.458/01 e Dec. Est. n° 30.921/12

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria do Decreto Estadual nº 30.921 de 25 de maio de 2012, no trecho compreendido entre o limite sul do município de Fortaleza e a Avenida Mister Hull (BR-222), com ajustes a via paisagística implantada (cartografia – voo 2016).

                                  C - 8

                                  Riacho Alto Alegre. Microbacia C- 8.1

                                  17-14 / 18-14 / 19-14 / 20-14

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 50m (sendo 25m para cada lado do eixo) e limitada por arruamentos. No trecho compreendido entre as Ruas Martins Lima e Herculano Pena faixa variável correspondente ao lado leste 25m do eixo do riacho da cartografia – voo 2016; e lado oeste 25m do eixo do riacho da cartografia – voo 1995.

                                  C - 8

                                  Riacho Afluente do Riacho Alto Alegre. Microbacia C- 8.1

                                  16-15 / 17-15 / 17-16 / 18-15 / 19-14 / 19-15

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria para o Riacho Drenante área com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e faixa marginal de 30m a partir da margem do alagado, ajustando-se por arruamentos. Para o Riacho Drenante da Rua Ozório Correia, afluente ao Riacho Alto Alegre, área com larguras seguindo o alinhamento da citada via entre a Rua Pedro Álvares Cabral até o Riacho Alto Alegre.

                                  C - 8

                                  Açude Varjota, Açude da Viúva e Riachos. Microbacia C- 8.2

                                  20-11 / 21-10 / 21-11 / 21-12 / 22-10 / 22-11 / 22-12 / 23-11

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2°);

                                  Dec. Mun. n° 13.687/2015 (Parque Urbano Açude da Viúva)

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria: nos trechos do Parque Açude da Viúva a preservação é o limite do parque, com ajustes nas áreas institucionais; para os cursos d'água larguras variáveis de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) e 40m (sendo 20m para cada lado do eixo).

                                  C - 8

                                  Canal C- 8.2.1. Microbacia C- 8.2.1

                                  29-12 / 30-12 / 30-13 / 31-13 / 32-13

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada por arruamentos e a jusante da Av. E, largura de 82m (sendo 41m para cada lado do eixo), ajustando-se por arruamentos.

                                  C - 8

                                  Pequenas Lagoas do Conjunto Ceará. Microbacia C- 8.2.1

                                  29-13 / 30-13

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pelo sistema viário implantado e bens patrimoniais.

                                  C - 8

                                  Canal C- 8.2.2, Riachos e Reservatórios. Microbacia C- 8.2.2

                                  23-09 / 23-10 / 23-11 / 24-10 / 24-11 / 25-11 / 26-10 / 26-11 / 27-10 / 27-11 / 28-11 / 28-12 / 29-12

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria. Para o canal Macrodrenante C - 8.2.2, faixa com 40m de largura (sendo 20m para cada lado do eixo), ajustando-se por arruamentos; para os demais cursos d'água, faixa com 30m de largura (sendo 15m para cada lado do eixo); no reservatório compreendido entre a Rua Urucutuba, Guararema, Luciano Lira e Sargento Barbosa com limite a partir da cota 29m da cartografia – voo 2016; e para os demais reservatórios, faixas marginais de 30m de largura.

                                  C - 8

                                  Canais C- 8.2.3 e C- 8.2.3.1. Microbacia C- 8.2.3

                                  23-12 / 23-13 / 24-12 / 24-13 / 25-13 / 26-12 / 26-13 / 26-14 / 27-12 / 28-12

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com larguras variáveis de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo); 40m (sendo 20m para cada lado do eixo) ajustando-se por arruamentos e incorporando áreas alagáveis.

                                  C - 8

                                  Lagoa do Mela-Mela e Canal C- 8.F (sangradouro). Microbacia C- 8.2.3

                                  26-13 / 26-14 / 27-12 / 27-13

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria. Lagoa do Mela-Mela: área compreendida pelos seguintes limites: ao norte pelo calçadão projetado paralelo à Rua Luminosa; a oeste pela Rua Zacarias Florindo e pela via de ligação entre o prolongamento da Rua Nereide e a Rua João XXIII; ao sul pela Rua João XXIII e a leste pela Rua ligando a Rua Luminosa à Rua Nereide e pela via de ligação entre o prolongamento da Rua Nereide e Rua João XXIII. Riacho sangradouro da Lagoa do Mela-Mela: delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria. Da Rua Luminosa à Rua São Luís e via projetada: ao norte e ao sul por vias existentes; a leste e a oeste por vias e calçadões projetados.

                                  C - 8

                                  Lagoa na Microbacia C- 8.2.3

                                  22-11 / 22-12 / 23-12

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela faixa marginal de 30m a partir do N.A da cartografia – voo 2016. Para o riacho afluente faixa com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 8

                                  Canal C - 8.3.1 (Riachos situados na Granja Portugal, Conjunto Ceará e Genibaú). Microbacia C- 8.3.1

                                  26-14 / 26-15 / 27-15 / 28-15 / 29-14 / 29-15 / 30-15 / 31-15

                                  Dec. Est. n° 25.276/98

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria compreendida nos seguintes limites: ao norte e ao sul por vias existentes; ao leste e a oeste por vias e calçadões projetados. Delimitação da Área de Preservação correspondente com largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo) com ajustes por arruamento e calçadões projetados.

                                  C - 8

                                  Riacho Urucutuba e afluentes C- 8.2.2

                                  22-7 / 22-8 / 23-7 / 23-8 / 24-8 / 25-8

                                  Dec. Est. n° 15.274/82

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria com largura de 60m (sendo 30m para cada lado do eixo). No riacho afluente largura de 30m (sendo 15m para cada lado do eixo).

                                  C - 8

                                  Lagoa do Bigode. Microbacia C- 8.3

                                  26-15

                                  Dec. Est. n° 15.274/82 (art. 2°)

                                  Delimitação da faixa de preservação correspondente à faixa de 1ª categoria limitada pela cota 12m da cartografia - voo 2016, relacionada ao riacho integrante da Microbacia C- 8.3.1, no trecho compreendido entre as vias Rua Humberto Lomeu, a Rua Bragança e a Rua Senador Menezes Pimentel.

                                  D

                                  Rio Pacoti

                                  18-49 / 18-51 / 18-52 / 19-48 / 19-49 / 19-50 /19-51 / 19-52 / 20-48 / 20-49 / 20-50 / 20-51 / 21-48 / 21-49 / 21-50

                                  Dec. Est. n° 25.778/2000

                                  Delimitação da Área de Preservação correspondente à faixa de 1ª categoria (Zona de Proteção Integral), cujo limite (perímetro) corresponde ao Anexo I do referido Decreto.

                                  OBSERVAÇÕES

                                  01 - Os limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos relacionados neste texto estão demarcados nas folhas dos levantamentos aerofotogramétricos – Cartografias voos 1995, 2010 e 2016.

                                  02 - Caso algum Recurso Hídrico (curso d'água ou reservatório) não esteja relacionado nesta tabela e nem demarcado nos anexos das cartografias, serão fixados critérios técnicos específicos pelo Órgão Municipal Competente, em consonância com a legislação pertinente.

                                  03 - Os critérios técnicos citados acima deverão abranger: a) Vistorias de campo e levantamentos topográficos; b) Análise das cartografias (voos 1973, 1978, 1995, 2010 e 2016), fotografias aéreas e demais dados cadastrais constantes de nossos arquivos; c) Análise Ambiental.