Lei Complementar nº 397, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

397

2024

25 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, e n.º 250, de 3 de julho de 2018, que tratam do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.

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Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, e n.º 250, de 3 de julho de 2018, que tratam do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os limites da área de preservação de recursos hídricos no entorno da Lagoa de Coité, sendo retirada a Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) do entorno da lagoa e remarcado o perímetro da ZPA-1 na forma estabelecida no Anexo 1 desta Lei Complementar.
        Parágrafo único. 
        Os anexos 1 e 2 da Lei Complementar n.º 250, de 3 de julho de 2018, e o Mapa 2 da Lei Complementar n.º 62, de 2 de fevereiro de 2009, referente ao seu art. 61, § 2º, passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Moderada 1 – ZOM 1 a área delimitada pelo perímetro que se inicia no ponto P1 – cruzamento da Rua Major Virgílio Borba com Av. Almirante Henrique Sabóia; segue até o ponto P2 – viaduto da Av. Almirante Henrique Sabóia sobre a Rua Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face; segue até o ponto P3 – cruzamento da Rua Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face com a Rua Santa Esmeralda; segue até o ponto P4 – cruzamento da Rua Santa Esmeralda com a Rua Vicente Leite; segue até o ponto P5 – cruzamento da Rua Vicente Leite com a Rua Major Virgílio Borba; segue até o ponto P6 – curva da Rua Major Virgílio Borba; segue até o ponto P1, formando uma poligonal, conforme disposto no Anexo 2, ficando excluído o zoneamento anterior.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, a promover a atualização de anexos e mapas da Lei Complementar n.º 62/2009 afetados pelas alterações dispostas nesta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              Fica alterada a Lei Complementar n.º 62/2009, transformando em Zona de Ocupação Moderada 2, Subzona 1 – ZOM 2 SBZ 1 a área delimitada pelo polígono irregular localizado no lado ímpar da Rua Nova Quietude Nº s/n, fazendo esquina ao norte (lado direito) com a Rua Maximiano Barreto. O terreno inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 555.195,6400 e Norte (Y) 9.576.831,9420; do vértice 1 ao oeste (frente) segue em direção sul-norte até o vértice 2 no ângulo interno 89o04’45", em uma distância de 411,60 m, confrontando com Rua Nova Quietude, por divisa com muro; com coordenadas U T M Este (X) 555.292,0187 e Norte (Y) 9.577.232,1032; do vértice 2 ao norte (lado direito) segue em direção oeste-leste até o vértice 3 no ângulo interno 90°09'22", em uma distância de 289,99 m, confrontando com Rua Maximiano Barreto, por divisa com muro; com coordenadas U T M Este (X) 555.574,1340 e Norte (Y) 9.577.164,969; do vértice 3 ao norte (lado direito) segue em direção oeste-leste até o vértice 4 no ângulo interno 220°06'13", em uma distância de 44,00 m, confrontando com Rua Maximiano Barreto, por divisa com muro; com coordenadas U T M Este (X) 555.613,4570 e Norte (Y) 9.577.184,7620; do vértice 4 ao leste (fundos) segue em direção norte-sul até o vértice 5 no ângulo interno 50°03'02", em uma distância de 435,61 m, por divisa com cerca; finalmente com coordenadas U T M Este (X) 555.513,7520 e Norte (Y) 9.576.760,7140; do vértice 5 segue na direção leste-oeste até o vértice 1 (início da descrição) no ângulo interno de 90°36'38", na extensão de 326,00 m, confrontando com Condomínio Residencial Castelo, Faculdade UniAteneu da Rua Manuel Arruda e um Terreno Nº s/n da Rua Manuel Arruda, fechando assim uma área de 133.481,26m2 ou 13,34ha, conforme disposto no Anexo 3, ficando excluído o zoneamento anterior.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 25 DE ABRIL DE 2024.

                   

                   

                  JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                  Prefeito Municipal de Fortaleza

                    Anexo I

                    A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº  397, DE 25 DE ABRIL DE 2024

                     

                     

                      Anexo II

                      A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 25 DE ABRIL DE 2024

                       

                        Anexo III

                        A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 25 DE ABRIL DE 2024