Lei Ordinária nº 9.310, de 06 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9310

2007

6 de Dezembro de 2007

APROVA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 24 de Junho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 204, de 24 de junho de 2015
Aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores Municipais Médicos e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os médicos integrantes do serviço público do Município de Fortaleza, do Instituto Dr. José Frota e do Instituto de Previdência do Município, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
          § 1º 
          O Plano de Cargos, Carreiras e Salários a que se refere o caput deste artigo atende a todos os servidores médicos ocupantes de cargos e funções de caráter efetivo.
            § 2º 
            Aos aposentados e pensionistas abrangidos por esta Lei serão asseguradas, quando já lhes forem atribuídas, as seguintes vantagens:
              I – 
              nova classificação do vencimento base na matriz salarial hierárquica, para fins de enquadramento;
                II – 
                instituição do Valor de Referência de Gratificação (VRG) previsto em lei;
                  III – 
                  cálculo das gratificações, quando as mesma já forem percebidas, tomando como base o Valor de Referência de Gratificação.
                    Art. 2º. 
                    O Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria médica tem como princípios e diretrizes:
                      I – 
                      investidura no cargo de provimento efetivo, condicionada à aprovação em concurso público e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei;
                        II – 
                        estímulo à oferta contínua de programas de capacitação, que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos médicos e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional;
                          III – 
                          organização dos cargos/funções e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento organizacional do Município de Fortaleza.
                            CAPÍTULO II
                            DOS CONCEITOS
                              Art. 3º. 
                              Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos:
                                I – 
                                Plano de Cargos, Carreiras e Salários: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos médicos do Município de Fortaleza, titulares de cargos/funções que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão;
                                  II – 
                                  Carreira: deslocamento do médico nos estágios de carreira e nos padrões de vencimento;
                                    III – 
                                    Cargo: unidade básica do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por lei, provido por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de atribuições substancialmente idênticas quanto à natureza do trabalho, aos graus de complexidade e responsabilidade;
                                      IV – 
                                      Função: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um médico. Para este Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o cargo/função tem a característica de ser extinta ao vagar;
                                        V – 
                                        Estágio de Carreira: posição do médico na matriz salarial hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo/função ocupado;
                                          VI – 
                                          Padrão de Vencimento: posição do médico na escala de vencimento da carreira, em função do cargo/função e estágio de carreira;
                                            VII – 
                                            Referência: posição do médico no padrão de vencimento em função do tempo de serviço.
                                              CAPÍTULO III
                                              DO QUADRO DE PESSOAL
                                                Art. 4º. 
                                                O quadro de médicos efetivos da Administração Direta, do Instituto de Previdência do Município e do Instituto Dr. José Frota fica composto pelos cargos descritos no Anexo 01, organizado em carreiras e estruturado em 2 (duas) partes:
                                                  I – 
                                                  parte permanente: composta de cargos de carreiras, de provimento efetivo, criados e quantificados por lei, em quantidade necessária para atender com eficiência e eficácia à consecução de seus objetivos e cumprimento de suas missões;
                                                    II – 
                                                    parte especial: composta de funções a serem extintas quando vagarem, restrita às ocupadas por médicos do Município na data da vigência da Lei Complementar n. 02, de 17 de setembro de 1990.
                                                      CAPÍTULO IV
                                                      DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS)
                                                        Art. 5º. 
                                                        O PCCS dos médicos, resultante da aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica estruturado em 4 (quatro) estágios de carreira.
                                                          § 1º 
                                                          A distribuição dos cargos deverá obedecer às normas de conversão de cargos descritas no Anexo 02.
                                                            § 2º 
                                                            Os cargos ou funções de médicos são caracterizados como atividades de alta complexidade que demandam conhecimento específico, para cujo provimento é exigido formação em curso de graduação em Medicina, com registro no conselho competente.
                                                              Art. 6º. 
                                                              O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos médicos da Administração Direta, do Instituto de Previdência do Município e do Instituto Dr. José Frota, fica composto pelos seguintes capítulos:
                                                                I – 
                                                                do ingresso na carreira;
                                                                  II – 
                                                                  jornada de trabalho;
                                                                    III – 
                                                                    das formas de desenvolvimento;
                                                                      IV – 
                                                                      do incentivo de titulação;
                                                                        V – 
                                                                        da remuneração;
                                                                          VI – 
                                                                          da matriz salarial hierárquica;
                                                                            VII – 
                                                                            do enquadramento;
                                                                              VIII – 
                                                                              das disposições finais.
                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                DO INGRESSO NA CARREIRA
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei n. 6.794/90 e suas alterações posteriores), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal da Administração Direta, do Instituto de Previdência do Município e do Instituto Dr. José Frota, bem como a respectiva previsão orçamentária.
                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                    O concurso público referido no caput deste artigo deverá ser realizado conforme edital, que definirá de forma clara e objetiva as características do concurso, identificação do cargo e suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios, facultada a exigência de formação especializada, experiência e registro profissional.
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 204, de 24 de junho de 2015.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      O provimento dos cargos de médico dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial do primeiro estágio de carreira, respeitando os requisitos para ingresso de cargos descritos no Anexo 03 e as atribuições específicas dos cargos, conforme Anexo 04.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        Compete à Secretaria de Administração do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, com o Instituto de Previdência do Município e com o Instituto Dr. José Frota, tomar as providências para a integração do médico habilitado por concurso público, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, formas de promoção e progressão.
                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                          JORNADA DE TRABALHO
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            A jornada de trabalho do médico fica estabelecida em:
                                                                                              I – 
                                                                                              120 (cento e vinte) horas por mês, sendo 20 (vinte) horas semanais, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 05;
                                                                                                II – 
                                                                                                144 (cento e quarenta e quatro) horas por mês, exclusivamente para os médicos que trabalham em regime de escala de plantão, cujos vencimentais básicos são os estabelecidos no Anexo 06. Nos casos em que as horas mensais venham a ser ultrapassadas, será admitida a compensação de horários no mês ou entre um mês e outro;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  240 (duzentas e quarenta) horas por mês, para os médicos integrantes do Programa Saúde da Família (PSF), cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 07.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    O médico que não trabalha em regime de escala de plantão e nem integra o Programa Saúde da Família poderá cumprir carga horária inferior ou superior à indicada no caput desde artigo, obedecendo aos limites, mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) horas diárias, desde que haja interesse da administração, necessidade do serviço e aquiescência do médico.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a redução ou o acréscimo das horas trabalhadas será pago como horas normais de trabalho.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        O valor da hora de trabalho é calculado sobre o vencimento básico do médico.
                                                                                                          § 4º 
                                                                                                          A forma de aplicação do disposto no caput e seus parágrafos será regulamentada através de decreto do Poder Executivo.
                                                                                                            § 5º 
                                                                                                            A jornada de trabalho dos plantões aos fins de semana será contada em dobro, para os servidores municipais médicos.
                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                              A jornada de trabalho definida no art. 10 desta Lei poderá ser distribuída de acordo com o regime de escalas de serviço e de aferição de freqüência, visando atender a necessidade de funcionamento das unidades de atendimento da saúde, devendo ser aprovada pelo responsável da unidade de recursos humanos, pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo superintendente do Instituto de Previdência do Município ou pelo superintendente do Instituto Dr. José Frota e pelo Secretário Municipal de Administração.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                A definição da jornada de trabalho de que trata o art. 10 desta Lei deverá respeitar as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  O trabalho em regime de escalas deverá ter a aquiescência do servidor.
                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                    DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                      O desenvolvimento do médico na carreira dar-se-á exclusivamente por:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        promoção por capacitação;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          progressão por tempo de serviço.
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            Não se beneficiarão dos processos de promoção por capacitação e progressão por tempo de serviço os médicos que, embora tenham implementadas todas as condições, incorrerem em 1 (uma) das seguintes hipóteses:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              tiver incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                tiver sido penalizado por processo administrativo disciplinar, no período entre uma progressão/promoção e outra, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.
                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                  Promoção por Capacitação
                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                    A promoção por capacitação é a mudança do estágio de carreira e padrão de vencimento, no mesmo cargo/função e nível de classificação.
                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                      A mudança do estágio de carreira para outro imediatamente superior dar-se-á mediante a obtenção, pelo médico, de certificação em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu cargo/função, respeitada a carga horária mínima exigida, nos termos constantes do Anexo 08, e o interstício de 36 (trinta e seis) meses entre uma promoção e outra.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Para efeito de promoção por capacitação, é permitida a soma de carga horária obtida em cursos ou eventos correlatos, conforme citado no caput deste artigo, e que tenham sidos concluídos posteriormente a janeiro de 2002.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          A carga horária mínima para cada curso é de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos promovidos pelo Município de Fortaleza, pelo Instituto de Previdência do Município e pelo Instituto Dr. José Frota, além de congressos, seminários e afins, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas.
                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                            Para todos os efeitos, os certificados de que trata o caput acima só poderão ser apresentados uma única vez.
                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                              O médico que fizer jus a esta forma de promoção será posicionado no estágio de carreira subseqüente à posição ocupada, mantendo a mesma referência que ocupava anteriormente.
                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                Os médicos em estágio probatório não farão jus a esse benefício.
                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                  A autorização da participação de servidores médicos em cursos, congressos, seminários e afins, bem como o abono de suas faltas, serão regulamentados em 90 (noventa) dias por portaria municipal.
                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                    O Sistema Municipal de Saúde disponibilizará aos servidores médicos o acesso à Educação Permanente em Saúde, de forma a oferecer condições para promoção por capacitação.
                                                                                                                                                      § 8º 
                                                                                                                                                      O abono das faltas dos servidores para participação em cursos, congressos, seminários e afins, será regulamentado por ato do Poder Executivo.
                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                        A primeira promoção por capacitação dar-se-á conforme estabelecido no Capítulo XI (“Do Enquadramento”) desta Lei.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                          Após a primeira promoção, somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos realizados entre o período de uma promoção e outra. A carga horária dos cursos permanecem sendo as definidas no Anexo 08 desta Lei.
                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                            Progressão por Tempo de Serviço
                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                              A progressão por tempo de serviço é a passagem do médico de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do estágio de carreira a que pertence.
                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                Haverá progressão por tempo de serviço a cada 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, contados a partir da primeira fase do enquadramento deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                  Para concessão desta forma de progressão, será levado em consideração o tempo de efetivo exercício prestado ao Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                    Para os efeitos desta Lei, considera-se efetivo exercício o tempo de permanência do médico sem afastamento do cargo/função, salvo os casos previstos no art. 45 da Lei n. 6.794/90, bem como para exercer mandatos eletivos, em entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em lei.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Os médicos em estágio probatório não farão jus a esse benefício.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                        DAS GRATIFICAÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                          Todas as gratificações, benefícios e incentivos a que fazem jus a categoria médica, inclusive os estabelecidos pela Lei n. 7.555/94 e Lei n. 6.794/90, bem como suas respectivas modificações, passarão a incidir sobre o Valor de Referência de Gratificação (VRG) estabelecido em lei
                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                            As gratificações de que tratam as Leis n. 7.555/94 e 9.070/05 percebidas pelos médicos serão incorporadas aos respectivos proventos por ocasião da aposentadoria, e serão também consideradas para fins de instituição de pensão, por morte, desde que o período de percepção dos benefícios seja igual ou maior do que 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.
                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                              Fica criada a Gratificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (GSAMU), devida exclusivamente ao médico lotado no Programa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192), na quantia de 20% (vinte por cento) do Valor de Referência de Gratificação (VRG).
                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                A percepção da gratificação mencionada no caput deste artigo exclui o recebimento das gratificações de atendimento primário, de atendimento secundário e de atendimento terciário, bem como de quaisquer outras gratificações de natureza jurídica de lotação, desde que não haja redução de proventos.
                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                  A GSAMU é incorporável aos proventos, desde que o médico a tenha percebido por um período superior a 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.
                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                    As gratificações que integram exclusivamente a remuneração dos médicos lotados no Programa Saúde da Família (PSF), criadas pela Lei Municipal n. 9.068, de 27 de dezembro de 2006, e que têm como objetivo fortalecer o atendimento domiciliar da população, passam a ser fixadas em valores nominais, que serão corrigidos na mesma data e pelo mesmo reajuste geral concedido aos vencimentos básicos dos servidores do Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      A Gratificação de Incentivo de Nível Superior (GINS-SF) fica fixada em R$ 876,32 (oitocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) para os médicos do Programa Saúde da Família.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        A Gratificação de Incentivo por Atividade em Áreas de Risco (GIAR-SF) fica estabelecida em R$ 793,75 (setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          A Gratificação de Incentivo por Atividade em Regionais Distantes do Centro da Cidade (GIRE-SF) fica fixada em:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            para os médicos do PSF, lotados na Secretaria Executiva Regional II, no valor de R$ 264,59 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos);
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              para os médicos do PSF, lotados na Secretaria Executiva Regional I, III e IV, no valor de R$ 441,01 (quatrocentos e quarenta e um reais e um centavo);
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                para os médicos do PSF, lotados na Secretaria Executiva Regional V, no valor de R$ 793,75 (setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  para os médicos do PSF, lotados na Secretaria Executiva Regional VI, no valor de R$ 617,39 (seiscentos e dezessete reais e trinta e nove centavos).
                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                    Consoante as suas atribuições de hospital-escola, fica criado, exclusivamente para os médicos lotados no Instituto Dr. José Frota (IJF), o incentivo de preceptoria com objetivo de estimular a atividade de acompanhamento de residentes.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      O incentivo a que se refere o caput deste artigo será pago, mensalmente, enquanto perdurar a atividade de preceptoria, na quantia equivalente a 10% (dez por cento) do Valor de Referência de Gratificação (VRG).
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        Para fins deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o residente é um profissional recém-formado, em busca de qualificação e aperfeiçoamento, já apto ao exercício profissional, não devendo, portanto, ser confundido com acadêmico ou interno, ainda em fase de graduação.
                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                          As designações dos médicos que irão desenvolver a atividade de preceptoria serão oficializadas pelo superintendente do IJF.
                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                            Exclusivamente para os médicos lotados no Instituto Dr. José Frota, fica criado o incentivo de tutoria, com objetivo de estimular a atividade de acompanhamento de acadêmicos e estagiários curriculares e extracurriculares.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              As designações dos médicos que irão desenvolver a atividade de tutoria serão oficializadas pelo superintendente do IJF.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                O incentivo a que se refere o caput deste artigo será pago, mensalmente, enquanto perdurar a atividade de tutoria, na quantia de 5% (cinco por cento) do Valor de Referência de Gratificação (VRG).
                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                  Fica criado, exclusivamente para os médicos designados para exercerem as atividades de preceptoria e tutoria, um bônus de produção científica, pago anualmente conforme Anexo 09.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                    Todos os incentivos descritos nos arts. 24 e 25 e o bônus previsto no art. 26 serão implementados, inclusive quanto aos efeitos financeiros, a partir de junho de 2008.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      Esses incentivos não são incorporáveis aos proventos para fins de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                        DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                          A composição da remuneração dos médicos dar-se-á da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                            vencimento básico;
                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                              vantagens pecuniárias previstas em legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                O vencimento básico corresponde ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do estágio de carreira ocupado pelo médico.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                  A matriz salarial hierárquica, com os respectivos padrões de vencimento, encontra-se definida nos Anexos 05, 06 e 07 deste Plano, sendo constante a diferença de percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                    As vantagens pecuniárias são aquelas previstas no Estatuto do Servidor do Município (Lei n. 6.794/90 e suas alterações posteriores) e legislações específicas do Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      Para os servidores municipais médicos, a legislação específica inclui as gratificações previstas nas Leis n. 7.335, de 17 de maio de 1993, Lei n. 7.555, de 29 de junho de 1994, Lei n. 6.921, de 12 de julho de 1991, e Lei n. 9.070, de 27 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        A partir deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, as vantagens pecuniária referidas no caput deste artigo serão implementadas automaticamente na folha de pagamento dos servidores, no prazo de até 6 (seis) meses após sua nomeação e posse, ressalvadas aquelas que necessitem de comprovação documental, as quais deverão ser requeridas administrativamente pelo servidor, não podendo o ente público ultrapassar o prazo de 9 (nove) meses para deliberar sobre tal pleito.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores médicos que trabalham em regime de escala de plantão perceberão uma gratificação conforme os critérios abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                            plantão diurno: 60% (sessenta por cento), quando o regime de plantão for cumprido no horário das 7 h (sete horas) às 19 h (dezenove horas);
                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                              plantão noturno: 65% (sessenta e cinco por cento) quando o regime de plantão for cumprido no horário das 19 h (dezenove horas) de um dia às 7 h (sete horas) do dia seguinte.
                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                Exclusivamente, para os médicos que trabalham em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em regime de plantão, o valor do plantão diurno será de 70% (setenta por cento) e o plantão noturno será de 75% (setenta e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                  DA MATRIZ SALARIAL HIERÁRQUICA
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A matriz hierárquica dos cargos/funções definidas nesta Lei tem a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      4 (quatro) estágios de carreira;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        26 (vinte e seis) padrões de vencimento;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          23 (vinte e três) referências.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O estágio de carreira identifica e agrupa os médicos com o mesmo grau de capacitação e aperfeiçoamento. Cada estágio de carreira contém 23 (vinte e três) referências.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                              DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O enquadramento do médico neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dar-se-á no estágio de carreira inicial, considerando ainda o tempo de serviço no Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito da contagem de tempo de serviço de que trata o caput deste artigo, serão arredondadas para 1 (um) ano as frações de tempo iguais ou superiores a 11 (onze) meses.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O período para a apuração do tempo de serviço para o enquadramento neste PCCS será considerado da data de admissão do médico no serviço público do Município de Fortaleza até o mês anterior à publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O enquadramento de que trata esta Lei será realizado em 2 (duas) fases:
                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        primeira fase, em 2007, sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          enquadramento no estágio de carreira inicial, coluna I;
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            enquadramento no padrão de vencimento, considerando os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                              para cada 5 (cinco) anos de serviço, o deslocamento de 1 (uma) referência na tabela salarial vigente em novembro de 2007;
                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                do resultado da operação acima, somente serão considerados os números inteiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  o resultado do item 1 será o valor de referência para o enquadramento por aproximação salarial na nova matriz salarial hierárquica. Para tanto, identifica-se o valor do vencimento básico igual ou superior mais aproximado do valor de referência de enquadramento, sendo este o novo vencimento básico do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    segunda fase, em 2008, 12 (doze) meses após a primeira fase do enquadramento, considerando os certificados obtidos em cursos de capacitação concluídos a partir de janeiro de 2002, garantindo assim a primeira promoção por capacitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Após a primeira fase do enquadramento, o médico deverá informar a existência de certificados obtidos em cursos de capacitação profissional, devidamente reconhecidos e/ou credenciados pelo Município de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O enquadramento dos médicos da Administração Direta, do Instituto de Previdência do Município e do Instituto Dr. José Frota será automático.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica assegurado aos servidores médicos o direito de aderir ou não a este PCCS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica assegurado àqueles que não optarem por este PCCS o reajuste de vencimentos nos mesmos percentuais e data em que se verificar o reajuste geral dos demais servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso da adesão prevista no § 1º deste artigo, fica a Prefeitura Municipal de Fortaleza obrigada a enquadrá-los neste PCCS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias no protocolo de adesão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O médico que se julgar prejudicado quando do seu enquadramento neste PCCS poderá requerer reavaliação junto à Secretaria de Administração do Município, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Quadro Discriminativo de Enquadramento no Diário Oficial do Município (D.O.M.).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários obedece, exclusivamente, às normas estabelecidas nesta Lei, não prevalecendo, para nenhum efeito, às normas definidas em planos, reclassificações e enquadramentos anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de que trata esta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do órgão, podendo ser suplementadas em caso de insuficiência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município de Fortaleza poderá utilizar recursos de fontes diversas para custear o pagamento dos servidores contemplados pela presente Lei, inclusive os provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Será criada uma comissão setorial junto à Secretaria Municipal de Saúde, ao Instituto de Previdência do Município e ao Instituto Dr. José Frota, assegurada a participação de um membro indicado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, cujas atribuições serão regulamentadas em decreto, que coordenará os processos de promoção junto às Unidades de Atenção Primária e Secundária, ao Instituto de Previdência do Município e ao Instituto Dr. José Frota e encaminhará os resultados à Secretaria de Administração do Município, a quem cabe o poder de decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A comissão setorial referida no caput deste artigo, funcionalmente subordinada à Secretaria de Administração do Município, será renovada ou revalidada a cada 3 (três) anos e seus membros não serão remunerados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica extinta a verba remuneratória denominada “Complemento 20% Saúde” paga aos médicos que trabalham em regime de escala de plantão, em razão da nova jornada fixada nos termos do inciso II, do art. 10, desta Lei, bem como da incorporação do valor nominal da mesma, conforme previsto na matriz salarial hierárquica do Anexo 06.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica determinado que a verba remuneratória, de que trata o caput deste artigo, será extinta do vencimento do servidor, somente no mês em que for implantada a nova matriz hierárquica salarial prevista nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O adicional de insalubridade será pago na conformidade do que dispõe o Decreto n. 12.019, de 18 de abril de 2006, e suas alterações, e de acordo com a classificação fixada no laudo médico atestatório, segundo os graus:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    máximo: valor a ser pago de 40% (quarenta por cento) do Valor de Referência de Gratificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      médio: valor a ser pago de 20% (vinte por cento) do Valor de Referência de Gratificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        baixo: valor a ser pago de 10% (dez por cento) do Valor de Referência de Gratificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Transcorridas todas as etapas processuais descritas no referido decreto e encontrando-se o laudo de reconhecimento das condições insalubres na Secretaria de Administração do Município, o prazo para implantação em folha de pagamento não poderá ultrapassar a 6 (seis) meses da data em que este for recebido na SAM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À exceção das situações previstas no corpo do presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos à data da sanção prefeitoral, ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente os Anexos 01, 02 e 03 da Lei Municipal n. 9.070, de 27 de dezembro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 06 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO 01 – DISTRIBUIÇÃO DOS MÉDICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1 QUADRO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LOTAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATENÇÃO PRIMÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                228

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                POSTOS DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                497

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATENÇÃO SECUNDÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                465

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATENÇÃO TERCIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                489

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA E OUTROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.826

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 PROPOSTA DE EXPANSÃO DO QUADRO ATUAL DE MÉDICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA POR TIPO DE ATENDIMENTO E PROGRAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATENÇÃO PRIMÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  228

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  POSTOS DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  497

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATENÇÃO SECUNDÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  465

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATENÇÃO TERCIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  489

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEDE DA SECRETARIA E OUTROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.826

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO 02 – TABELA DE CONVERSÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTRUTURA ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (LEI n. 7.759, DE 24/07/95,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e LEI n.9.070/05)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOVA ESTRUTURA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PCCS 2007

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FUNCIONAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LOTAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANS



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1) ATENÇÃO TERCIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FROTA






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2) ATENÇÃO SECUNDÁRIA






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HOSPITAIS DISTRITAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3) PROGRAMA DO SERVIÇO DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ATENDIMENTO MÓVEL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    URGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - SAMU 192

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4) SEDE DA SECRETARIA E OUTROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5) ATENÇÃO PRIMÁRIA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    POSTOS DE SAÚDE


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PSF


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMA SAÚDE DA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FAMÍLIA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO 03 – TABELA DE REQUISITOS PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação Completo em Medicina com Registro Profissional e título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou título de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação ou Residência Médica. Em todos os casos, a formação deverá ser em área correlata ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico do PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação Completo em Medicina com Registro Profissional e Conhecimento Específico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      do Programa Saúde da Família

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico do IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Curso de Graduação Completo em Medicina com Registro Profissional e título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou título de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação ou Residência Médica. Em todos os casos, a formação deverá ser em área correlata ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NEXO 04 – DESCRIÇÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Atendimento Primário – Posto de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Atendimento Secundário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Sede da Secretaria e outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2 EDUCAÇÃO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Curso de Graduação em Medicina, com registro profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 Descrição Sumária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Subsidiar a elaboração e viabilização de política de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visam à prevenção de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução, para confirmação de diagnóstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Prestar assistência médica integrada aos indivíduos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Proceder ao acompanhamento de tratamentos ambulatoriais e hospitalares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências e adaptação de funcionários, bem como realizar exames periódicos e perícias médicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Estudar a importância do fator humano no acidente e estabelecer medidas para o atendimento do acidentado e/ou medidas de prevenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Proceder ao levantamento das doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Treinar e/ou orientar servidores em técnicas específicas de saúde pública ao nível de apoio e execução ou melhoria de desempenho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MÉDICO DO PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1 LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Programa Saúde da Família

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2 EDUCAÇÃO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Curso de Graduação em Medicina, com registro profissional


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 Descrição Sumária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Executar as atribuições previstas na Lei Complementar n. 0022, de 13 de julho de 2006;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Subsidiar a elaboração e viabilização de política de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visam à prevenção de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução, para confirmação de diagnóstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Prestar assistência médica integrada aos indivíduos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Proceder ao acompanhamento de tratamentos ambulatoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Treinar e/ou orientar servidores em técnicas específicas de saúde pública ao nível de apoio e execução ou melhoria de desempenho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar consultas e procedimentos na USF e no domicílio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Indicar internação hospitalar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Solicitar exames complementares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Verificar e atestar óbito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 CARGO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MÉDICO DO IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Atendimento Terciário – Instituto Dr. José Frota

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 EDUCAÇÃO FORMAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Curso de Graduação em Medicina, com registro profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Residência médica em área correlata


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 Descrição Sumária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Subsidiar a elaboração e viabilização de política de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visam à prevenção de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução, para confirmação de diagnóstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Prestar assistência médica integrada aos indivíduos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Proceder ao acompanhamento de tratamentos ambulatoriais e hospitalares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências e adaptação de funcionários, bem como realizar exames periódicos e perícias médicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Estudar a importância do fator humano no acidente e estabelecer medidas para o atendimento do acidentado e/ou medidas de prevenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Proceder ao levantamento das doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Treinar e/ou orientar servidores em técnicas específicas de saúde pública ao nível de apoio e execução ou melhoria de desempenho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO 05 – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MÉDICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JORNADA SEMANAL DE 20 HORAS – 120 HORAS MENSAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              120 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estágio de Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.734,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.734,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.768,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.768,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.768,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.804,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.804,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.804,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.804,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.840,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.840,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.840,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.840,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.876,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.876,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.876,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.876,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.914,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.914,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.914,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.914,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.952,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.952,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.952,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.952,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.991,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.991,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.991,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.991,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.031,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.031,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.031,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.031,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.072,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.072,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.072,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.072,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.113,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.113,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.113,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.113,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.156,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.156,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.156,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.156,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.199,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.199,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.199,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.199,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.243,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.243,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.243,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.243,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.287,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.287,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.287,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.287,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.333,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.333,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.333,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.333,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.380,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.380,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.380,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.380,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.428,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.428,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.428,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.428,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.476,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.476,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.476,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.476,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.526,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.526,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.526,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.526,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.576,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.576,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.576,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.576,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.628,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.628,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.628,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.628,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.680,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.680,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.734,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.734,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.789,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO 06 – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MÉDICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JORNADA SEMANAL DE 24 HORAS – 144 HORAS MENSAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                144 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.080,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.080,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.122,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.122,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.122,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.164,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.164,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.164,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.164,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.208,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.208,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.208,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.208,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.252,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.252,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.252,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.252,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.297,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.297,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.297,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.297,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.343,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.343,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.343,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.343,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.390,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.390,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.390,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.390,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.437,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.437,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.437,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.437,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.486,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.486,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.486,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.486,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.536,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.536,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.536,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.536,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.587,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.587,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.587,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.587,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.638,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.638,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.638,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.638,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.691,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.691,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.691,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.691,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.745,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.745,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.745,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.745,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.800,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.800,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.800,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.800,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.856,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.856,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.856,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.856,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.913,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.913,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.913,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.913,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.971,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.971,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.971,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.971,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.031,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.031,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.031,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.031,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.091,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.091,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.091,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.091,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.153,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.153,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.153,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.153,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.216,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.216,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.216,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.281,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.281,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.346,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO 07 – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXCLUSIVO PARA MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JORNADA SEMANAL DE 24 HORAS – 240 HORAS MENSAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  240 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.468,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.468,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.537,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.537,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.537,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.608,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.608,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.608,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.608,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.680,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.680,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.680,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.680,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.753,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.753,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.753,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.753,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.828,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.828,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.828,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.828,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.905,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.905,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.905,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.905,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.983,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.983,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.983,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.983,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.063,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.063,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.063,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.063,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.144,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.144,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.144,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.144,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.227,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.227,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.227,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.227,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.312,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.312,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.312,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.312,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.398,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.398,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.398,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.398,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.486,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.486,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.486,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.486,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.575,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.575,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.575,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.575,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.667,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.667,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.667,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.667,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.760,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.760,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.760,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.760,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.856,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.856,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.856,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.856,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.953,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.953,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.953,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.953,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.052,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.052,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.052,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.052,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.153,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.153,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.153,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.153,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.256,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.256,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.256,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.256,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.361,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.361,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.361,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.468,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.468,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.578,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO 08 – TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTÁGIO DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médicos do Programa Saúde da Família

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médicos do Instituto Dr. José Frota

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO 09 – TABELA DE BÔNUS PARA A PRODUÇÃO CIENTÍFICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos Mínimos de Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Total do Bônus R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Artigo sobre temas relacionados à área de atuação do servidor no IJF, publicado em revistas não indexadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Co-autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Artigo sobre temas relacionados à área de atuação do servidor no IJF, publicado em anais de congressos científicos, revistas indexadas ou revista do IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Co-autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capítulo de livro cujo assunto está relacionado à área de atuação do servidor no IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Co-autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Livro cujo tema está relacionado à área de atuação do servidor no IJF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Co-autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 ou mais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      600,00