Lei Complementar nº 86, de 16 de junho de 2011
Art. 1º.
São acrescentados no anexo 01, item 1.2, da Lei n°
9.310, de 06 de dezembro de 2007, que aprova o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários para os servidores municipais
médicos, mais 200 (duzentos) cargos de médico da Administração direta do Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.