Lei Complementar nº 204, de 24 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.370, de 22 de abril de 2008
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de
Fortaleza e do Instituto Dr. José Frota (IJF) os cargos de provimento efetivo de médico, previstos nos Anexos I e II desta Lei
Complementar, totalizando 117 (cento e dezessete) cargos.
§ 1º
Os cargos de que trata o Anexo l desta Lei passam a
integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos
servidores públicos municipais médicos de Fortaleza, instituído
pela Lei n° 9.310/2007.
§ 2º
Os cargos de que trata o Anexo Il
desta Lei passam a integrar o Plano de Cargos. Carreiras e
Salários - PCCS dos servidores públicos municipais médicos
do Instituto Dr. José Frota (IJF), instituído pela Lei n°
9.370/2008.
Art. 2º.
Os cargos de que trata o art. 1º serão
providos mediante prévia aprovação em concurso público, de
acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
(Lei n° 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais,
respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
§ 1º
O
provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
§ 2º
O concurso público referido no caput deste artigo deverá
ser realizado conforme edital, que definirá de forma clara e
objetiva as características do concurso, identificação do cargo e
suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem
como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios,
cabendo-lhe fixar a exigência de formação especializada.
Art. 3º.
Competirá à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e ao
Instituto Dr. José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e
deveres, formas de promoção e progressão.
Art. 4º.
A jornada
de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata
esta Lei fica estabelecida em 120 (cento e vinte) e 144 (cento e
quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes, respectivamente, a 20 (vinte) e 24 (vinte e quatro) horas semanais
efetivamente trabalhadas, com remuneração regida pelas Leis
Municipais n° 9.310, de 6 de dezembro de 2007, Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais médicos, e n° 9.370, de 22 de abril de 2008, Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais médicos do Instituto
Dr. José Frota, e suas alterações posteriores.
Art. 5º.
Fica
incluído no art. 7º da Lei nº 9.310, de 06 de dezembro de 2007,
o parágrafo único, com a seguinte alteração:
Parágrafo único.
O
concurso público referido no caput deste artigo deverá ser
realizado conforme edital, que definirá de forma clara e objetiva
as características do concurso, identificação do cargo e suas
atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como
escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios, facultada a exigência de formação especializada, experiência e registro profissional.
Art. 6º.
Fica incluído no art. 7º da Lei nº 9.370,
de 22 de abril de 2008, o parágrafo único, com a seguinte alteração:
Parágrafo único.
O concurso público referido no caput deste
artigo deverá ser realizado conforme edital, que definirá de
forma clara e objetiva as características do concurso, identificação do cargo e suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como escolaridade e critérios classificatórios e
eliminatórios, facultada a exigência de formação especializada,
experiência e registro profissional.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e do
Instituto Dr. José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.