Lei Ordinária nº 10.333, de 01 de abril de 2015
Dada por Lei Complementar nº 414, de 26 de dezembro de 2024
Para o imóvel que cede o potencial:
, onde:
PCT = Potencial Construtivo Transferível
PC = Potencial Construtivo
VVTC = Valor Venal do Terreno Cedente
VVTT = Valor Venal do Terreno que Recebe Transferência
Parágrafo único. O valor venal dos terrenos é obtido com base nos critérios definidos pela Planta de Valores Imobiliários utilizada para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Para os imóveis considerados de valor histórico, o cálculo do potencial construtivo observará a seguinte fórmula:
, onde:
PC = Potencial Construtivo
APPH = Área de Preservação do Patrimônio Histórico
lAb = Índice de Aproveitamento Básico
AC = Área Construída na APPH
Para os imóveis considerados de valor histórico, o cálculo do potencial construtivo observará a seguinte fórmula:
PC= (APPH x lAb) + (IPPH + AC), onde:
PC = Potencial Construtivo
APPH = Área de Preservação do Patrimônio Histórico
lAb = índice de Aproveitamento Básico
IPPH = Índice de Preservação do Patrimônio Histórico, definido conforme tabela a seguir:
Valor venal do m2 do imóvel | Índice de Preservação do Patrimônio Histórico – IPPH |
Até R$ 500,00 | 10 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 8 |
De R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00 | 6 |
De R$ 1.500,01 a R$ 2.000,00 | 4 |
Acima de R$ 2.000,00 | 2 |
AC = Área Construída na APPH.