Lei Ordinária nº 10.872, de 29 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10872

2019

29 de Março de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.263, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E DA LEI Nº 9.265 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIAS PARA OS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores do ambiente de especialidade Saúde do Instituto Dr. José Frota e da Lei nº 9.265, de 11 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores do ambiente de especialidade Saúde e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos à Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, o Anexo 15-A – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL DO NÚCLEO DE PRÁTICAS ESPECIALIZADAS DA SAÚDE: Nível de Classificação D e o Anexo 15-B – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL DO NÚCLEO GESTÃO E APOIO NA SAÚDE: Nível de Classificação D, correspondentes a 180 (cento e oitenta) horas mensais, equivalentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido à Lei nº 9.265, de 11 de setembro de 2007, o Anexo 10-A – MATRIZ SALARIAL HIERÁRQUICA: Nível de Classificação D, correspondente a 180 (cento e oitenta) horas mensais, equivalentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, na forma do Anexo III desta Lei
          Art. 3º. 
          Os incisos I, Il e III do art. 10 da Lei nº 9.263/2007 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o inciso IV do mesmo artigo
            I  –  120 (cento e vinte) horas por mês, sendo 20 (vinte) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os servidores de níveis de classificação D, do núcleo de práticas especializadas da saúde, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 13;
            II  –  144 (cento e quarenta e quatro) horas por mês, exclusivamente para os servidores de nível de classificação D do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde que trabalham em regime de escala de plantão, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 14, sendo admitida a compensação de horários no mês ou entre um mês e outro, nos casos em que as horas mensais venham a ser ultrapassadas;
            III  –  180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas para os servidores dos Núcleos de Práticas Especializadas da Saúde e do Núcleo Gestão e Apoio na Saúde, níveis de classificação A, B, C e D, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos nos Anexos 15, 15-A, 15-B e 16, respectivamente;
            IV  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Os incisos I, II, III e IV do art. 10 da Lei nº 9.265/2007 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o inciso V ao mesmo artigo:
              I  –  120 (cento e vinte) horas mensais, correspondentes a 20 (vinte) horas semanais efetivamente trabalhadas para os servidores do nível de classificação D, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 8;
              II  –  144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, exclusivamente para os servidores de nível de classificação D que trabalham em regime de escala de plantão, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 09, sendo admitida a compensação de horários no mês ou entre um mês e outro, nos casos em que as horas mensais venham a ser ultrapassadas;
              III  –  180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas para os servidores dos níveis de classificação A, B, C e D, cujos vencimentos básicos são os estabelecidos nos Anexos 10 e 10-B;
              IV  –  240 (duzentas e quarenta) horas mensais, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais efetivamente trabalhadas para os servidores do nível de classificação D que exercem suas atribuições junto ao Programa de Saúde da Família (PSF), cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 11;
              V  –  240 (duzentas e quarenta) horas mensais, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais efetivamente trabalhadas para os servidores dos níveis de classificação B e C, cujos cargos foram criados pela Lei Complementar nº 173/2014 e cujos vencimentos básicos são os estabelecidos no Anexo 10-A.
              Art. 5º. 
              Os servidores ocupantes dos cargos de assistente social, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9.265/2007, e os médicos, enquadrados no PCCS instituído pela Lei nº 9.310/2007, cujas cargas horárias correspondam a 120 (cento e vinte) horas mensais, poderão optar pela alteração da carga horária vigente para a carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei, respeitados os critérios de vagas e demais especificações estabelecidas nesta Lei Complementar e por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                § 1º 
                A opção a que se refere o caput deste artigo será em caráter irrevogável e irretratável, resultando no reenquadramento do servidor optante nas Matrizes Hierárquicas Salariais referentes à carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais previstas nos correspondentes Anexos dos PCCS, instituídos pelas Leis nº 9.265/2007 e nº 9.310/2007.
                  § 2º 
                  O reenquadramento do servidor na nova matriz hierárquica salarial dar-se-á no mesmo Nível de Classificação, Estágio de Carreira, cargo/função e padrão de vencimento correspondentes à situação funcional vigente na respectiva Matriz Salarial Hierárquica ao tempo da opção.
                    § 3º 
                    A opção a que se refere o caput somente será permitida aos ocupantes dos cargos ali especificados que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos objetivos:
                      I – 
                      estejam lotados na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) com exercício funcional nas unidades de atendimento secundário ou à disposição do Instituto Dr José Frota (IJF);
                        II – 
                        tenham o comprovado efetivo exercício funcional em regime de escala de plantão, durante o período mínimo de 12 (doze) meses nos últimos 5 (cinco) anos
                          § 4º 
                          A possibilidade de opção pela alteração de carga horária não se aplica aos servidores que exerçam suas funções nas unidades de atenção primária, aos inativos e aos servidores com processo de aposentadoria pendente na data de publicação desta Lei.
                            § 5º 
                            O vencimento-base referente à carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, e decorrente da opção prevista no caput deste artigo, integrará os proventos de aposentadoria que tenham por base de cálculo a última remuneração do cargo efetivo, notadamente segundo as regras dos arts. 3º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do art. 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, desde que o servidor optante haja cumprido, no mínimo, 60 (sessenta) meses de exercício funcional contados da efetiva alteração da carga horária, com a correlata contribuição para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza – PREVIFOR.
                              § 6º 
                              Não havendo na data do início do processo de aposentadoria a satisfação do período mínimo 60 (sessenta) meses previsto no § 5º, o servidor aposentar-se-á com proventos calculados de acordo com o vencimento-base da Matriz Hierárquica Salarial correspondente à carga horária vigente ao tempo da opção.
                                § 7º 
                                A relação nominal dos servidores que realizaram a opção pela alteração de carga horária será divulgada por meio de Portaria do titular da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
                                  § 8º 
                                  O ato de reenquadramento nas Matrizes Hierárquicas Salariais, referentes à carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais dos PCCS, instituídos pelas Leis nº 9.265/2007 e nº 9.310/2007, será editado e publicado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG).
                                    Art. 6º. 
                                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Dr. José Frota (IJF) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas se necessário.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2019.


                                        Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
                                        PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 

                                         
                                          ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº 10872/2019
                                          PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E SALÁRIOS DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE/DR JOSÉ FROTA (IJF).
                                          ANEXO 15-A – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL DO NÚCLEO DE PRÁTICAS ESPECIALIZADAS DA SAÚDE: Nível de Classificação D – 180 HORAS
                                           

                                          Padrão de Vencimento

                                          Nível de Classificação

                                          D

                                          Estágios de Carreira

                                          I

                                          II

                                          III

                                          IV

                                          01

                                          1.948,36

                                           

                                           

                                           

                                          02

                                          1.987,31

                                          1.987,31

                                           

                                           

                                          03

                                          2.027,07

                                          2.027,07

                                          2.027,07

                                           

                                          04

                                          2.067,60

                                          2.067,60

                                          2.067,60

                                          2.067,60

                                          05

                                          2.108,98

                                          2.108,98

                                          2.108,98

                                          2.108,98

                                          06

                                          2.151,12

                                          2.151,12

                                          2.151,12

                                          2.151,12

                                          07

                                          2.194,17

                                          2.194,17

                                          2.194,17

                                          2.194,17

                                          08

                                          2.238,04

                                          2.238,04

                                          2.238,04

                                          2.238,04

                                          09

                                          2.282,81

                                          2.282,81

                                          2.282,81

                                          2.282,81

                                          10

                                          2.328,43

                                          2.328,43

                                          2.328,43

                                          2.328,43

                                          11

                                          2.375,03

                                          2.375,03

                                          2.375,03

                                          2.375,03

                                          12

                                          2.422,55

                                          2.422,55

                                          2.422,55

                                          2.422,55

                                          13

                                          2.470,92

                                          2.470,92

                                          2.470,92

                                          2.470,92

                                          14

                                          2.520,40

                                          2.520,40

                                          2.520,40

                                          2.520,40

                                          15

                                          2.570,80

                                          2.570,80

                                          2.570,80

                                          2.570,80

                                          16

                                          2 622,20

                                          2.622,20

                                          2 622,20

                                          2.622,20

                                          17

                                          2.674,62

                                          2.674,62

                                          2.674,62

                                          2.674,62

                                          18

                                          2.728,17

                                          2.728,17

                                          2.728,17

                                          2.728,17

                                          19

                                          2.782,71

                                          2.782,71

                                          2.782,71

                                          2.782,71

                                          20

                                          2.838,40

                                          2.838,40

                                          2.838,40

                                          2.838,40

                                          21

                                          2.895,15

                                          2.895,15

                                          2 895,15

                                          2.895,15

                                          22

                                          2.953,03

                                          2.953,03

                                          2 953,03

                                          2.953,03

                                          23

                                          3.012,11

                                          3.012,11

                                          3.012,11

                                          3.012,11

                                          24

                                          3.072,37

                                          3.072,37

                                          3.072,37

                                          3.072,37

                                          25

                                          3.133,82

                                          3.133,82

                                          3.133,82

                                          3.133,82

                                          26

                                          3.196,49

                                          3.196,49

                                          3.196,49

                                          3.196,49

                                          27

                                          3.260,45

                                          3.260,45

                                          3.260,45

                                          3.260,45

                                          28

                                           

                                          3.325,64

                                          3.325,64

                                          3.325,64

                                          29

                                           

                                           

                                          3.392,13

                                          3.392,13

                                          30

                                           

                                           

                                           

                                          3.459,98

                                           

                                            ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº 10872/2019
                                            PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E SALÁRIOS DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE/DR JOSÉ FROTA (IJF).
                                            ANEXO 15-B – MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL DO NÚCLEO GESTÃO E APOIO NA SAÚDE: Nível de Classificação D – 180 HORAS

                                             

                                            Padrão de Vencimento

                                            Nível de Classificação

                                            D

                                            Estágios de Carreira

                                            I

                                            II

                                            III

                                            IV

                                            01

                                            1.292,11

                                             

                                             

                                             

                                            02

                                            1.317,96

                                            1.317,96

                                             

                                             

                                            03

                                            1.344,33

                                            1.344,33

                                            1.344,33

                                             

                                            04

                                            1.371,21

                                            1.371,21

                                            1.371,21

                                            1.371,21

                                            05

                                            1.398,62

                                            1.398,62

                                            1.398,62

                                            1.398,62

                                            06

                                            1.426,59

                                            1.426,59

                                            1.426,59

                                            1.426,59

                                            07

                                            1.455,12

                                            1.455,12

                                            1.455,12

                                            1.455,12

                                            08

                                            1.484,21

                                            1.484,21

                                            1.484,21

                                            1.484,21

                                            09

                                            1.513,93

                                            1.513,93

                                            1.513,93

                                            1.513,93

                                            10

                                            1.544,19

                                            1.544,19

                                            1.544,19

                                            1.544,19

                                            11

                                            1.575,09

                                            1.575,09

                                            1.575,09

                                            1.575,09

                                            12

                                            1.606,58

                                            1.606,58

                                            1.606,58

                                            1.606,58

                                            13

                                            1.638,72

                                            1.638,72

                                            1.638,72

                                            1.638,72

                                            14

                                            1.671,47

                                            1.671,47

                                            1.671,47

                                            1.671,47

                                            15

                                            1.704,94

                                            1.704,94

                                            1.704,94

                                            1.704,94

                                            16

                                            1.739,03

                                            1.739,03

                                            1.739,03

                                            1.739,03

                                            17

                                            1.773,80

                                            1.773,80

                                            1.773,80

                                            1.773,80

                                            18

                                            1.809,27

                                            1.809,27

                                            1.809,27

                                            1.809,27

                                            19

                                            1.845,46

                                            1.845,46

                                            1.845,46

                                            1.845,46

                                            20

                                            1.882,36

                                            1.882,36

                                            1.882,36

                                            1.882,36

                                            21

                                            1.920,04

                                            1.920,04

                                            1.920,04

                                            1.920,04

                                            22

                                            1.958,43

                                            1.958,43

                                            1.958,43

                                            1.958,43

                                            23

                                            1.997,56

                                            1.997,56

                                            1.997,56

                                            1.997,56

                                            24

                                            2.037,54

                                            2.037,54

                                            2.037,54

                                            2.037,54

                                            25

                                            2.078,28

                                            2.078,28

                                            2.078,28

                                            2.078,28

                                            26

                                            2.119,85

                                            2.119,85

                                            2.119,85

                                            2.119,85

                                            27

                                            2.162,25

                                            2.162,25

                                            2.162,25

                                            2.162,25

                                            28

                                             

                                            2.205,52

                                            2.205,52

                                            2.205,52

                                            29

                                             

                                             

                                            2.249,63

                                            2.249,63

                                            30

                                             

                                             

                                             

                                            2.294,60

                                             

                                              ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 10872/2019
                                              PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E SALÁRIOS DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE.
                                              ANEXO 10-A – MATRIZ SALARIAL HIERÁRQUICA: Nível de Classificação D – 180 HORAS
                                               

                                              Padrão de Vencimento

                                              Nível de Classificação

                                              D

                                              Estágios de Carreira

                                              I

                                              II

                                              III

                                              IV

                                              01

                                              1.948,36

                                               

                                               

                                               

                                              02

                                              1.987,31

                                              1.987,31

                                               

                                               

                                              03

                                              2.027,07

                                              2.027,07

                                              2.027,07

                                               

                                              04

                                              2.067,60

                                              2.067,60

                                              2.067,60

                                              2.067,60

                                              05

                                              2.108,98

                                              2.108,98

                                              2.108,98

                                              2.108,98

                                              06

                                              2.151,12

                                              2.151,12

                                              2.151,12

                                              2.151,12

                                              07

                                              2.194,17

                                              2.194,17

                                              2.194,17

                                              2.194,17

                                              08

                                              2.238,04

                                              2.238,04

                                              2.238,04

                                              2.238,04

                                              09

                                              2 282,81

                                              2.282,81

                                              2.282,81

                                              2.282,81

                                              10

                                              2.328,43

                                              2.328,43

                                              2.328,43

                                              2.328,43

                                              11

                                              2.375,03

                                              2.375,03

                                              2.375,03

                                              2.375,03

                                              12

                                              2.422,55

                                              2.422,55

                                              2.422,55

                                              2.422,55

                                              13

                                              2.470,92

                                              2.470,92

                                              2.470,92

                                              2.470,92

                                              14

                                              2.520,40

                                              2.520,40

                                              2.520,40

                                              2.520,40

                                              15

                                              2.570,80

                                              2.570,80

                                              2.570,80

                                              2.570,80

                                              16

                                              2.622,20

                                              2.622,20

                                              2.622,20

                                              2.622,20

                                              17

                                              2.674,62

                                              2.674,62

                                              2.674,62

                                              2.674,62

                                              18

                                              2.728,17

                                              2.728,17

                                              2.728,17

                                              2.728,17

                                              19

                                              2.782,71

                                              2.782,71

                                              2.782,71

                                              2.782,71

                                              20

                                              2.838,40

                                              2.838,40

                                              2.838,40

                                              2.838,40

                                              21

                                              2.895,15

                                              2.895,15

                                              2.895,15

                                              2.895,15

                                              22

                                              2.953,03

                                              2.953,03

                                              2.953,03

                                              2.953,03

                                              23

                                              3.012,11

                                              3.012,11

                                              3.012,11

                                              3.012,11

                                              24

                                              3.072,37

                                              3.072,37

                                              3.072,37

                                              3.072,37

                                              25

                                              3.133,82

                                              3.133,82

                                              3.133,82

                                              3.133,82

                                              26

                                              3.196,49

                                              3.196,49

                                              3.196,49

                                              3.196,49

                                              27

                                              3.260,45

                                              3.260,45

                                              3.260,45

                                              3.260,45

                                              28

                                               

                                              3.325,64

                                              3.325,64

                                              3 325,64

                                              29

                                               

                                               

                                              3.392,13

                                              3.392,13

                                              30

                                               

                                               

                                               

                                              3.459,98