Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

190

2014

22 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        Na qualidade de entidade de fiscalização, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) comporá o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), instituído pela Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), instituído pela Lei Federal n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
          CAPÍTULO I
          DOS OBJETIVOS
            Art. 2º. 
            A Agência de Fiscalização de Fortaleza tem como finalidade básica implementar a política de fiscalização urbana municipal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável.
              § 1º 
              A política de fiscalização urbana municipal, compreendendo as diretrizes, objetivos, estratégias e métodos de trabalho, será elaborada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza e submetida à aprovação do Prefeito de Fortaleza.
                § 2º 
                A Agência de Fiscalização de Fortaleza é entidade dotada de poder de polícia, que será exercido exclusivamente pelos servidores efetivos das carreiras da área de fiscalização, no exercício regular de suas atribuições.
                  Art. 3º. 
                  Para os efeitos desta Lei, consideram-se objetos da fiscalização urbana municipal:
                    I – 
                    obras e posturas urbanas;
                      II – 
                      uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros;
                        III – 
                        funcionamento de atividades;
                          IV – 
                          licenças, alvarás, concessões, autorizações e permissões;
                            V – 
                            eventos;
                              VI – 
                              ocupação de propriedades e espaços públicos;
                                VII – 
                                meio ambiente;
                                  VIII – 
                                  limpeza pública;
                                    IX – 
                                    vigilância sanitária;
                                      X – 
                                      defesa do consumidor;
                                        XI – 
                                        transporte;
                                          XII – 
                                          Patrimônio Histórico-Cultural.
                                            § 1º 
                                            A AGEFIS executará as fiscalizações atendendo às demandas da população e aos planos de fiscalização pactuados com os órgãos e entidades temáticas afins aos objetos descritos no caput deste artigo.
                                              § 2º 
                                              Os planos de fiscalização seguirão as diretrizes estabelecidas na política de fiscalização urbana e deverão detalhar os parâmetros necessários à execução da fiscalização, tais como abrangência territorial, cronograma, frequência, periodicidade, foco e nível de conformidade a serem exigidos pelos fiscais.
                                                CAPÍTULO II
                                                DAS COMPETÊNCIAS
                                                  Art. 4º. 
                                                  Compete à Agência de Fiscalização de Fortaleza:
                                                    I – 
                                                    planejar, coordenar, monitorar, avaliar e executar a fiscalização urbana municipal referida no art. 3º desta Lei;
                                                      II – 
                                                      padronizar e supervisionar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da Carreira de Fiscal Municipal;
                                                        III – 
                                                        promover a capacitação do seu quadro funcional;
                                                          IV – 
                                                          expedir normas internas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
                                                            V – 
                                                            deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
                                                              VI – 
                                                              instaurar, instruir e julgar os processos oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal, como também reclamações, denúncias, representações, defesas, impugnações e recursos, na forma do seu Regimento Interno;
                                                                VII – 
                                                                administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária;
                                                                  VIII – 
                                                                  firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da Lei.
                                                                    § 1º 
                                                                    A consecução das atribuições previstas neste artigo se dará sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município nos termos da Lei Complementar n.006, de 29 de maio de 1992, com suas alterações posteriores.
                                                                      § 2º 
                                                                      As divergências entre os órgãos e/ou entidades do Município de Fortaleza serão dirimidas pela Procuradoria Geral do Município.
                                                                        § 3º 
                                                                        A imposição de medidas compensatórias ambientais, assim como a formalização de Termos de Ajustamento de Conduta de qualquer natureza serão realizadas pelos respectivos órgãos temáticos.
                                                                          CAPÍTULO III
                                                                          DA ESTRUTURA
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            A AGEFIS apresenta a seguinte estrutura organizacional:
                                                                              I – 
                                                                              Órgãos de Direção Colegiada
                                                                                II – 
                                                                                Direção Superior
                                                                                  III – 
                                                                                  Órgãos de Assessoramento
                                                                                        1  Assessoria de Comunicação;

                                                                                          2  Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

                                                                                            3  Corregedoria e Ouvidoria;

                                                                                              4  Procuradoria Jurídica.

                                                                                            6. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                              IV – 
                                                                                              Órgãos de Execução Programática

                                                                                                    1  Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação.

                                                                                                  8. Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.

                                                                                                        1.1  Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização;

                                                                                                          1.2  Gerência de Normatização e Padronização;

                                                                                                            1.3  Gerência de Monitoramento e Avaliação;

                                                                                                              1.4  Gerência de Capacitação.

                                                                                                                2. Diretoria de Operações.

                                                                                                                  2.1  Gerência Regional de Fiscalização Integrada I;

                                                                                                                    2.2  Gerência Regional de Fiscalização Integrada II;

                                                                                                                      2.3  Gerência Regional de Fiscalização Integrada III;

                                                                                                                        2.4  Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV;

                                                                                                                          2.5  Gerência Regional de Fiscalização Integrada V;

                                                                                                                            2.6  Gerência Regional de Fiscalização Integrada VI;

                                                                                                                              2.7  Gerência Regional de Fiscalização Integrada VII;

                                                                                                                                2.8  Gerência de Plantões e Atividades Especiais.

                                                                                                                                  3.  Diretoria de Apoio Logístico.

                                                                                                                                    3.1  Gerência de Tecnologia da Informação;

                                                                                                                                      3.2  Gerência de Intervenções Urbanas.

                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    Órgãos de Execução Instrumental

                                                                                                                                          1  Diretoria Administrativo-financeira.

                                                                                                                                            1.1  Gerência Administrativa;

                                                                                                                                              1.2  Gerência Financeira;

                                                                                                                                                1.3  Gerência de Gestão de Pessoas.

                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              O Conselho Superior terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, que o presidirá;
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  um representante do Gabinete do Prefeito, que o presidirá e terá voto de qualidade;
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    01 (um) representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      um representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza;
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          01 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            um representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              01 (um) representante da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                um representante da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    01 (um) representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor;
                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                      um representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor;
                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                        01 (um) representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza;
                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                          um representante da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza;
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                            O Superintendente da AGEFIS.
                                                                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                                                                              um representante da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais;

                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                O regimento interno da AGEFIS será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                  O Regimento Interno da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei Complementar, e sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                    DA JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS
                                                                                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                      Fica instituída a Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP), com atribuição de instruir e julgar os processos administrativos decorrentes de ações da fiscalização urbana de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        A Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) terá um presidente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          Verificada a necessidade de adoção de medidas judiciais, os processos administrativos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para tal providência.
                                                                                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                            A Junta de Análise e Julgamento de Processos será composta de duas instâncias:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              Câmaras Temáticas de Análise e Julgamento de Processos, competentes para julgar em primeira instância os processos oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal.
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                Câmara Recursal, competente para julgar em segunda e última instância, em decisões colegiadas, processos oriundos do exercício da fiscalização urbana municipal.
                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                  As Câmaras Temáticas a que se refere o inciso I deste artigo terão número definido, de acordo com o objeto de fiscalização definido no art. 3º desta Lei, e serão compostas por fiscais municipais em número mínimo de 03 (três) e máximo de 11 (onze) membros, designados por ato do Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                    As Câmaras Temáticas a que se refere o inciso I deste artigo serão organizadas de acordo com os objetos de fiscalização definidos no art. 1º desta Lei, e serão compostas por fiscais municipais designados por ato do Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza, podendo o mesmo julgador ser designado para atuar em mais de uma Câmara Temática.
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                      A Câmara Recursal terá a seguinte composição paritária:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        Presidente da Junta de Análise e Julgamento de Processos;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          05 (cinco) representantes dos órgãos temáticos, a saber:
                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                            01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                              01 (um) representante da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                01 (um) representante da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                  01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                    01 (um) representante do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      06 (seis) representantes da sociedade civil.
                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                        Os membros da Câmara Recursal definidos nos incisos II e III terão mandato de 3 (três) anos e serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, vedada a recondução.
                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                          Os membros da Câmara Recursal definidos nos incisos II e III do § 2º deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos e serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, permitida uma única recondução.
                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                            Serão designados 11 (onze) suplentes para substituir os representantes titulares da Câmara Recursal definidos nos incisos II e III do § 2º deste artigo, nos casos de falta ou impedimento, mantida a composição paritária.
                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                              A reiterada ausência de membro titular às sessões da Câmara Recursal e o atraso na apresentação dos votos nos recursos que lhes forem distribuídos são causas de perda do mandato, conforme estabelecido no regulamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos.
                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                O Procurador Jurídico da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) integrará a Câmara Recursal, com direito a voz mas sem direito a voto.
                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                  § 7º 

                                                                                                                                                                                                                                  O Presidente da Junta de Análise e Julgamento de Processos presidirá a Câmara Recursal e terá voto de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                    § 8º 

                                                                                                                                                                                                                                    A Câmara Recursal reunir-se-á, ordinariamente, até 04 (quatro) vezes por mês, em dia e horário previamente fixados por ato do seu Presidente, podendo ser convocada até 04 (quatro) reuniões extraordinárias mensais, se assim o exigir a necessidade ou a conveniência do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                      § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                      A Câmara Recursal reunir-se-á, ordinariamente, até 5 (cinco) vezes por mês, em dia e horário previamente fixados por ato do seu Presidente, podendo ser convocadas até 5 (cinco) reuniões extraordinárias mensais, se assim o exigir a necessidade ou a conveniência do órgão.
                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                        § 9º 

                                                                                                                                                                                                                                        Os integrantes da Câmara Recursal, à exceção do Presidente da Junta de Análise e Julgamento de Processos, farão jus à vantagem remuneratória (jeton) por sessão assistida, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), atualizado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                          § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                          Os integrantes da Câmara Recursal, inclusive o Procurador Jurídico da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), farão jus à vantagem remuneratória (JETON) por sessão assistida, no valor equivalente ao cargo em comissão de simbologia DNI-3.
                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                            § 10º 

                                                                                                                                                                                                                                            A organização, competências, atribuições e as demais regras de funcionamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos, serão definidas em Regimento Interno.

                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                              DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                DAS RECEITAS DA AUTARQUIA
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Constituem patrimônio da Agência de Fiscalização de Fortaleza os bens e os direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e banco de dados.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Constituem receitas da Agência de Fiscalização de Fortaleza:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento do Município de Fortaleza, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas nacionais ou internacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                            o produto resultante da arrecadação de multas aplicadas no exercício de suas competências;
                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                              os valores apurados com a venda ou o aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infrações, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da autarquia, nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  os recursos decorrentes da cobrança de emolumentos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    o produto resultante da arrecadação de taxas de competência da AGEFIS;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      o produto resultante da arrecadação de créditos administrados pela AGEFIS;
                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        o produto resultante da arrecadação do preço público administrado e cobrado pela AGEFIS;
                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          outras receitas que lhe forem destinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                            A Agência de Fiscalização de Fortaleza repassará aos respectivos Fundos Municipais 60% (sessenta por cento) dos valores arrecadados a título de multas aplicadas em razão das infrações.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                              Serão destinados aos respectivos Fundos Municipais 40% (quarenta por cento) dos valores arrecadados a título de multas aplicadas, em razão das infrações, pela Agência de Fiscalização de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                DA DÍVIDA ATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os valores cuja cobrança seja atribuída por lei à Agência de Fiscalização de Fortaleza, apurados administrativamente e não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em Dívida Ativa própria da Agência e servirão de título executivo para cobrança judicial, na forma da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    O valor da penalidade de multa aplicada em razão das infrações constatadas fica sujeito à incidência de multa de mora e de juros de mora, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal, e poderá ser pago em parcelas mensais nas condições estabelecidas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de cada parcela serão definidos por Portaria da AGEFIS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O parcelamento será concedido mediante pedido do infrator, no qual ele confessará formalmente o débito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A concessão de parcelamento não gera direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não cumpriu o acordado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A penalidade de multa aplicável a infrator, pessoa física ou microempreendedor individual, poderá ser comutada, total ou parcialmente, em prestação de serviços comunitários vinculados ao programa de voluntariado da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme limites e condições a serem regulamentadas por Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os créditos da AGEFIS, apurados administrativamente e não recolhidos no prazo estipulado, serão remetidos para a Procuradoria Geral do Município (PGM) que realizará sua inscrição na Dívida Ativa do Município e a cobrança judicial e extrajudicial, nos termos da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, e da Lei Complementar nº 171, de 27 de novembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10-C. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os valores apurados mediante a cobrança administrativa ou judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM) serão creditados em favor da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) e dos respectivos Fundos Municipais, conforme indicado no art. 4º desta Lei, ressalvados os honorários advocatícios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A integração dos serviços de fiscalização, que atualmente são realizados no âmbito de outros órgãos do Poder Executivo Municipal, será realizada de forma gradual no prazo de até 12 (doze) meses, seguindo cronograma a ser estabelecido pela Agência de Fiscalização de Fortaleza e pelos órgãos envolvidos, de forma a não prejudicar o atendimento das atividades de fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por Decreto, a redistribuição para a Agência de Fiscalização Integrada de Fortaleza (AGEFIS) dos cargos e funções que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Ambiente de Especialidade Fiscalização, instituído pela Lei n. 9.334, de 28 de dezembro de 2007, bem como dos cargos e funções de Técnico Fiscal de Abastecimento, Técnico Fiscal de Comércio Ambulante, Técnico Fiscal de Higiene e Saúde, Técnico Fiscal de Controle Urbano, Técnico Fiscal de Transporte Urbano e Técnico Fiscal de Obras Públicas, estejam ocupados ou vagos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A redistribuição de que trata este artigo deverá observar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          equivalência de vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manutenção da essência das atribuições do cargo ou função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais da entidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam assegurados todos os direitos e garantias estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei n. 6.794/90) e no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Ambiente de Especialidade Fiscalização (Lei n. 9.334/2007), respeitados os critérios nelas estabelecidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados na estrutura administrativa da Agência de Fiscalização de Fortaleza os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo Único desta Lei, nos quantitativos e com as simbologias ali previstas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos de provimento em comissão abaixo elencados devem ser ocupados preferencialmente por servidores efetivos das carreiras da área de fiscalização:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Planejamento, Normatização e Capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Elaboração de Planos de Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerente de Normatização e Padronização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gerente de Monitoramento e Avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Operações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Regional de Fiscalização Integrada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerente de Plantões e Atividades Especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Plantões e Atividades Especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Articulador de Plantões e Atividades Especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei estabelecendo o quadro próprio de pessoal da Agência de Fiscalização de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento o Município, mediante Créditos Especiais, às alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 22 de dezembro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO ÚNICO,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESTRUTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QTD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Direção Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        S-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente-Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        S-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procuradoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Especial II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Corregedoria e Ouvidoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Corregedor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DG-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Normatização e Padronização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Monitoramento e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Operações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Regional de Fiscalização Integrada VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Regional de Fiscalização Integrada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Plantões e Atividades Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Articuladores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistentes de Plantões e Atividades Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Apoio Logístico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Tecnologia daInformação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Intervenções Urbanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria Administrativo-financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Junta de Análise e Julgamento de Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          S-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente Adjunto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          S-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DG-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção de Nível Superior 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DNS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção de Nível Superior 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DNS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção de Nível Superior 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DNS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção de Assessoramento Superior 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção de Assessoramento Superior 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Direção de Nível Intermediário 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DNI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTRUTURACARGOSÍMBOLOQUANT.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      SUPERINTENDÊNCIASuperintendenteS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTASuperintendente AdjuntoS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      CORREGEDORIACorregedorDG-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor TécnicoDNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      PROCURADORIA JURÍDICAProcurador JurídicoDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Técnico DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Suporte de Atividades TécnicasDNI-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      OUVIDORIAOuvidorDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor TécnicoDNS-31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      ASSESSORIA DE PLANEJA-MENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONALAssessor Especial IIDNS-12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo IDNS-31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOAssessor de ComunicaçãoDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, NORMATIZAÇÃO E CAPACITAÇÃODiretorDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.1.     Gerência de Elaboração de Planos de FiscalizaçãoGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo IIIDAS-25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.2.     Gerência de Normatização e PadronizaçãoGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo IIIDAS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.3.     Gerência de Monitoramento e AvaliaçãoGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo IIIDAS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.4.     Gerência de CapacitaçãoGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo IIIDAS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.5.     Gerência de Geoinformação e Análise de DemandaGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico-Administrativo IIIDAS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      DIRETORIA DE OPERAÇÕESDiretorDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.1.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada IGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.2.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada IIGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.3.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada IIIGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.4.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada IVGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.5.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada VGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.6.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada VIGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.7.     Gerência Regional de Fiscalização Integrada VIIGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Regional de Fiscalização IntegradaDNS-32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico de Fiscalização IntegradaDAS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.8.     Gerência de Plantões e Atividades EspeciaisGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ArticuladorDNS-35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Plantões e Atividades EspeciaisDNS-36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Fiscalização NoturnaDNI-15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICODiretorDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.1. Gerência de Tecnologia da InformaçãoGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.2. Gerência de Intervenções UrbanasGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Apoio às GerefisDNS-3 1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de LogísticaDNS-31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Analista de RotasDNI-13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRADiretorDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Articulador Administrativo das Gerências RegionaisDNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.1. Gerência AdministrativaGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo DNI-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.2. Gerência FinanceiraGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente FinanceiroDNI-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.3. Gerência de Gestão de PessoasGerente DNS-21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão de PessoasDNI-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOSPresidenteDNS-11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente das Câmeras JulgadorasDAS-14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL95
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019.