Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014
O Presidente da Junta de Análise e Julgamento de Processos presidirá a Câmara Recursal e terá voto de qualidade.
A Câmara Recursal reunir-se-á, ordinariamente, até 04 (quatro) vezes por mês, em dia e horário previamente fixados por ato do seu Presidente, podendo ser convocada até 04 (quatro) reuniões extraordinárias mensais, se assim o exigir a necessidade ou a conveniência do órgão.
Os integrantes da Câmara Recursal, à exceção do Presidente da Junta de Análise e Julgamento de Processos, farão jus à vantagem remuneratória (jeton) por sessão assistida, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), atualizado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos municipais.
A organização, competências, atribuições e as demais regras de funcionamento da Junta de Análise e Julgamento de Processos, serão definidas em Regimento Interno.
ANEXO ÚNICO,
A QUE SE REFERE O CAPUT DO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N. /2014
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QTD |
Direção Superior | Superintendente | S-1 | 1 |
Superintendente-Adjunto | S-2 | 1 | |
Procuradoria Jurídica | Procurador Jurídico | DNS-1 | 1 |
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | Assessor Especial II | DNS-1 | 1 |
Assessor de Informática | DNS-1 | 1 | |
Assessoria de Comunicação | Assessor de Comunicação | DNS-2 | 1 |
Corregedoria e Ouvidoria | Corregedor | DG-1 | 1 |
Ouvidor | DNS-1 | 1 | |
Diretoria de Planejamento, Normatização e Capacitação | Diretor | DNS-1 | 1 |
Gerência de Elaboração de Planos de Fiscalização | Gerente | DNS-2 | 1 |
Gerência de Normatização e Padronização | Gerente | DNS-2 | 1 |
Gerência de Monitoramento e Avaliação | Gerente | DNS-2 | 1 |
Gerência de Capacitação | Gerente | DNS-2 | 1 |
Diretoria de Operações | Diretor | DNS-1 | 1 |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada I | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada II | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada III | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada V | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada VI | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência Regional de Fiscalização Integrada VII | Gerente | DNS-2 | 1 |
Assistente Regional de Fiscalização Integrada | DNS-3 | 2 | |
Gerência de Plantões e Atividades Especiais | Gerente | DNS-2 | 1 |
Articuladores | DNS-3 | 5 | |
Assistentes de Plantões e Atividades Especiais | DNS-3 | 2 | |
Diretoria de Apoio Logístico | Diretor | DNS-1 | 1 |
Gerência de Tecnologia daInformação | Gerente | DNS-2 | 1 |
Gerência de Intervenções Urbanas | Gerente | DNS-2 | 1 |
Diretoria Administrativo-financeira | Diretor | DNS-1 | 1 |
Gerência Administrativa | Gerente | DNS-2 | 1 |
Gerência Financeira | Gerente | DNS-2 | 1 |
Gerência de Gestão de Pessoas | Gerente | DNS-2 | 1 |
Junta de Análise e Julgamento de Processos | Presidente | DNS-1 | 1 |
| TOTAL |
| 51 |