Lei Complementar nº 285, de 27 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 349, de 09 de janeiro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 349, de 09 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Ficam alterados os Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte alteração:
I –
do Anexo 1 – Mapa 1 – Macrozoneamento Ambiental e do Anexo 2 – Mapa 2 – Zoneamento Ambiental, exclui-se de Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1 o quadrilátero compreendido entre as Ruas Farias Lemos, Homem de Melo, Evaristo da Veiga e Almeida Rego, localizada no bairro Messejana, incluindo esta área em Zona de Ocupação Moderada 2 (ZOM 2), passando a constar no Anexo 3 – Mapa 3 – Zoneamento Urbano.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo 4.1 – Parâmetros Urbanos da Ocupação – Macrozona de Ocupação Ambiental, da Lei Complementar nº 236/2017, em relação aos parâmetros urbanos da ocupação – ZIA 1 da Sabiaguaba, passando a vigorar na forma definida no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º.
Fica alterado o Anexo 6.3 – Adequação dos Usos Às Zonas – Zona de Interesse Ambiental (ZIA) Sabiaguaba, da Lei Complementar nº 236/2017, em relação à adequação dos usos às zonas – ZIA 1 da Sabiaguaba, passando a vigorar na forma definida no Anexo 2 desta Lei.
Art. 4º.
Ficam alterados os anexos 1, 2, e 3 da Lei Complementar nº 62, de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte alteração:
I –
do Anexo 1 – mapa 3/A4 macrozoneamento ambiental do Anexo 2, excluindo-se de Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o quadrilátero compreendido entre a Rua do Canal, Rua Estefania Mendes Mota, Rua Donatilha Carvalho, Travessa Juvenal de Carvalho e o seu prolongamento até a Rua do Canal, localizado no bairro São Gerardo, incluindo esta área integralmente à Zona de Ocupação Prioritária 1 (ZOP 1) pois é a mesma do seu entorno, passando a constar no Anexo 3 do mapa 1 (Zoneamento Urbano).
Parágrafo único.
Fica a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) autorizada a atualizar os Anexos constantes na Lei Complementar nº 62/2009 (Parcelamento do Solo; Uso e Ocupação do Solo), observando as alterações dispostas nesta Lei.
Art. 5º.
Ficam alterados os Anexos 1, 2 e 3 da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte alteração:
I –
do Anexo 1 – Mapa 1 – Macrozoneamento Ambiental e do Anexo 2 – Mapa 2 – Zoneamento Ambiental, exclui-se de Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o quadrilátero compreendido entre as Ruas Arquiteto Reginaldo Rangel, Rua Vereador Paulo Mamede, Rua Engenheiro Samir Hiluy, e Rua Batista de Oliveira, localizado no bairro Cocó, incluindo esta área em Zona de Ocupação Consolidada (ZOC), passando a constar no Anexo 3 – Mapa 3 – Zoneamento Urbano.
I –
do Anexo 1 – Mapa 1 – Macrozoneamento Ambiental e do Anexo 2 – Mapa 2 – Zoneamento Ambiental, exclui-se de Zona de Recuperação Ambiental – ZRA, o perímetro descrito seguir: A descrição inicia-se no encontro das ruas Engenheiro Samir Hiluy e Alexandre Furtado, no vértice Pt0, de coordenadas N 9585768.47 m e E 557410.52 m; deste segue pela rua Engenheiro Samir Hiluy, no sentido leste, com os seguintes azimute plano e distância: 108°17'49.17'' e 259.58m, até a Avenida Sebastião de Abreu, no vértice Pt1, de coordenadas N 9585686.98 m e E 557656.98 m; deste segue, no sentido sul, com os seguintes azimute plano e distância: 211°32'8.07'' e 131.27m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt2, de coordenadas N 9585575.09 m e E 557588.32 m; deste segue, em sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 258°00'39.82'' e 10.78m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt3, de coordenadas N 9585572.85 m e E 557577.78 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 296°33'28.48'' e 18.64m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt4, de coordenadas N 9585581.19 m e E 557561.10 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 286°03'35.67'' e 4.38m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt5, de coordenadas N 9585582.40 m e E 557556.89 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 294°05'41.98'' e 212.91m, até a rua Vicente Linhares, no vértice Pt6, de coordenadas N 9585669.32 m e E 557362.54 m; deste segue, no sentido oeste, com os seguintes azimute plano e distância: 327°41'44.15'' e 18.29m, até a rua Alexandre Furtado, no vértice Pt7, de coordenadas N 9585684.77 m e E 557352.76 m; deste segue, no sentido norte, com os seguintes azimute plano e distância: 68°10'43.61'' e 10.70m, até a rua Alexandre Furtado, o vértice Pt8, de coordenadas N 9585688.75 m e E 557362.69 m; deste segue, no sentido norte, com os seguintes azimute plano e distância: 30°57'43.18'' e 92.97m, até a rua Engenheiro Samir Hiluy, no vértice Pt0, de coordenadas N 9585768.47 m e E 557410.52 m, encerrando esta descrição. A poligonal descrita tem uma área de 31.342 m², um perímetro de 760 metros, e fica incluída em Zona de Ocupação Consolidada (ZOC), passando a constar no Anexo 3 – Mapa 3 – Zoneamento Urbano. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 349, de 09 de janeiro de 2023.
II –
do Anexo 1 – Mapa 1 – Macrozoneamento Ambiental e do Anexo 2 – Mapa 2 – Zoneamento Ambiental, exclui-se de Zona de Recuperação Ambiental – ZRA o perímetro conformado pela Av. General Osório de Paiva, Rua Lucas Maia, Rua G, Rua Umarizeira, Rua Cinco, continua a direita na Rua Um, em seguida na Rua 6, sendo sua continuação a Rua Anastácio, Rua Taquari, a esquerda na Rua Tatiana, dobrando a direita na Rua Itatiaia e esquerda na Av. José Tavares (Rua Jardim Fluminense), localizado no bairro Canindezinho, incluindo esta área em Zona de Requalificação Urbana (ZRU), passando a constar no Anexo 3 – Mapa 3 – Zoneamento Urbano
Parágrafo único.
Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) autorizada a atualizar os anexos constantes na Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro 2009, observando as alterações dispostas nesta Lei.
Art. 6º.
Fica alterado o mapa 3/A4 condizente à subdivisão - Delimitação das Zonas da Macrozona de Preservação Ambiental, constante no Anexo 2 (Informações cartográficas) da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, passando a figurar a delimitação ZPA 1 – Lagoa do Opaia e Sangradouro, propondo que a área de preservação do sangradouro da lagoa é entre o prolongamento, da Rua Vênus até o encontro da Rua Riachuelo, venha a passar a ter 15m (quinze metros) de distância, a partir de cada margem, constante do Anexo 4 desta Lei.VETADO
Art. 7º.
Fica a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) autorizada a atualizar os Anexos constantes na Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro 2009, observando as alterações dispostas nesta Lei.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.