Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.676, de 16 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Ato da Mesa Diretora nº 3, de 17 de março de 2020
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021
Dada por Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Esta Resolução disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º.
As sessões ordinárias previstas no art. 93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras.
Art. 2º.
As atividades presenciais do Plenário e das Comissões serão realizadas em formato híbrido, conforme disciplinam o art. 3º e o art. 8º desta Resolução.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 1º
Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias úteis da semana.
§ 1º
Para fins das deliberações sob o regime das Resoluções nº 1.663, de 25 de junho de 2020, e nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, realizadas em sessão ordinária ou extraordinária, fica exigida a presença dos Vereadores no Plenário ou nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, quando houver apreciação de reformas, acréscimos ou revogações das seguintes leis e matérias:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
I –
Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
II –
Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
III –
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
IV –
Código da Cidade (Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
V –
Código Tributário de Fortaleza (Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
VI –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei Ordinária nº 6794, de 27 de dezembro de 1990);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
VII –
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza (Lei Ordinária nº 5895, de 13 de novembro de 1984);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
VIII –
Sistema Previdenciário e revisão de aposentadoria e de pensão dos servidores públicos do Município de Fortaleza;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
IX –
planos de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos do Município de Fortaleza;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
X –
leis de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária do Município de Fortaleza.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 2º
Havendo medida restritiva que suspenda as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 3º
Para a apreciação das matérias elencadas no § 1º deste artigo, nas circunstâncias excepcionais previstas no parágrafo anterior, ficam estabelecidos os limites máximos de 1 (uma) sessão extraordinária por dia e até 3 (três) por semana, podendo estas serem realizadas nas terças, nas quartas e nas quintas-feiras.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º.
Os Vereadores poderão participar das sessões presenciais das seguintes formas:
Art. 3º.
Os Vereadores poderão participar das sessões ordinárias e extraordinárias das seguintes formas:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
I –
no Plenário;
I –
presencialmente, no Plenário;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
II –
em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
II –
virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 1º
É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do inciso II.
§ 1º
É recomendável que a participação presencial na forma do inciso I do caput seja limitada a, no máximo, 20 (vinte) Vereadores por sessão, conforme abaixo:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
I –
3 (três) membros da Mesa Diretora;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
II –
5 (cinco) Vereadores inscritos para o uso da palavra durante o Pequeno Expediente de cada sessão, na forma do art. 107 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020);
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
III –
12 (doze) Vereadores previamente inscritos para o Grande Expediente de cada sessão, na forma do art. 110 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), conforme abaixo:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
a)
9 (nove) Vereadores inscritos em ordem alfabética;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
b)
1 (uma) inscrição de Liderança de Partido, seguindo a ordem numérica da maior para a menor representação;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
c)
1 (uma) inscrição de Liderança de Oposição;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
d)
1 (uma) inscrição de Liderança de Governo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 2º
A participação virtual na forma do inciso II do caput poderá ocorrer mediante acesso oriundo de local externo às dependências da Câmara.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 3º
É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) participem das sessões na forma do inciso II do caput.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 4º.
Os registros de presença e de votações por processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de plataforma virtual acessível por dispositivos móveis.
Parágrafo único.
Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plataforma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador solicitará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou voto, conforme o caso.
Art. 5º.
Caso o Vereador não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislativo.
Art. 6º.
O uso da palavra pelos Vereadores durante o Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições em número máximo de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos para cada um.
Art. 6º.
O uso da palavra por, no máximo, 10 (dez) Vereadores por sessão, durante o Pequeno Expediente, previsto no art. 107 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), ocorrerá, de forma excepcional e temporária, conforme abaixo:
Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
I –
5 (cinco) inscritos podendo fazer o uso da palavra presencialmente no Plenário;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
II –
5 (cinco) inscritos devendo fazer o uso da palavra virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 7º.
O uso da palavra pelos Vereadores durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9 (nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária, com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos para cada liderança.
Art. 7º.
Como medida excepcional e temporária, em contraponto ao previsto no art. 101 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), não será permitido o acesso ao Plenário por assessores dos Vereadores, da Liderança de Governo e da Liderança de Oposição.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 8º.
As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Auditório Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos protocolos de segurança sanitária e de distanciamento.
Art. 8º.
Os Vereadores poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias das seguintes formas:
Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
I –
presencialmente, no Complexo das Comissões;
Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
II –
virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Complexo das Comissões.
Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 1º
Em caso de necessidade, o Presidente da respectiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução nº 1.663/2020.
§ 1º
A participação virtual na forma do inciso II do caput poderá ocorrer mediante acesso oriundo de local externo às dependências da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
§ 2º
É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) participem das reuniões na forma do inciso II do caput.
Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 9º.
A manutenção das medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Resolução será objetivo de avaliação periódica mensal.
Art. 10.
Ato da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente Resolução.