Resolução nº 1.664, de 03 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1664

2020

3 de Agosto de 2020

DISCIPLINA MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES DURANTE O ATUAL QUADRO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

a A
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Dada por Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021
Disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
      PROMULGA:
        Art. 1º. 
        Esta Resolução disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões, durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
          Art. 2º. 
          As sessões ordinárias previstas no art. 93 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008) serão realizadas, de forma excepcional e temporária, uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras.
            Art. 2º. 
            As atividades presenciais do Plenário e das Comissões serão realizadas em formato híbrido, conforme disciplinam o art. 3º e o art. 8º desta Resolução.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
              § 1º 
              Em caso de necessidade, o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais, na forma do art. 5º da Resolução nº 1.663/2020, nos demais dias úteis da semana.
                § 1º 
                Para fins das deliberações sob o regime das Resoluções nº 1.663, de 25 de junho de 2020, e nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, realizadas em sessão ordinária ou extraordinária, fica exigida a presença dos Vereadores no Plenário ou nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, quando houver apreciação de reformas, acréscimos ou revogações das seguintes leis e matérias:
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                  I – 
                  Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006);
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                    II – 
                    Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009);
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                      III – 
                      Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017);
                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                        IV – 
                        Código da Cidade (Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019);
                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                          V – 
                          Código Tributário de Fortaleza (Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013);
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                            VI – 
                            Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei Ordinária nº 6794, de 27 de dezembro de 1990);
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                              VII – 
                              Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza (Lei Ordinária nº 5895, de 13 de novembro de 1984);
                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                VIII – 
                                Sistema Previdenciário e revisão de aposentadoria e de pensão dos servidores públicos do Município de Fortaleza;
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                  IX – 
                                  planos de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos do Município de Fortaleza;
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                    X – 
                                    leis de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária do Município de Fortaleza.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                      § 2º 
                                      Havendo medida restritiva que suspenda as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza­ convocará sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020.
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                        § 3º 
                                        Para a apreciação das matérias elencadas no § 1º deste artigo, nas circunstâncias excepcionais previstas no parágrafo anterior, ficam estabelecidos os limites máximos de 1 (uma) sessão extraordinária por dia e até 3 (três) por semana, podendo estas serem realizadas nas terças, nas quartas e nas quintas-feiras.
                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                          Art. 3º. 
                                          Os Vereadores poderão participar das sessões presenciais das seguintes formas:
                                            Art. 3º. 
                                            Os Vereadores poderão participar das sessões ordinárias e extraordinárias das seguintes formas:
                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                              I – 
                                              no Plenário;
                                                II – 
                                                em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
                                                  II – 
                                                  virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                    § 1º 
                                                    É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), participem das sessões na forma do inciso II.
                                                      § 1º 
                                                      É recomendável que a participação presencial na forma do inciso I do caput seja limitada a, no máximo, 20 (vinte) Vereadores por sessão, conforme abaixo:
                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                        II – 
                                                        5 (cinco) Vereadores inscritos para o uso da palavra durante o Pequeno Expediente de cada sessão, na forma do art. 107 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020);
                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                          III – 
                                                          12 (doze) Vereadores previamente inscritos para o Grande Expediente de cada sessão, na forma do art. 110 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), conforme abaixo:
                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                            b) 
                                                            1 (uma) inscrição de Liderança de Partido, seguindo a ordem numérica da maior para a menor representação;
                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                              § 2º 
                                                              A participação virtual na forma do inciso II do caput poderá ocorrer mediante acesso oriundo de local externo às dependências da Câmara.
                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                § 3º 
                                                                É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) participem das sessões na forma do inciso II do caput.
                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Os registros de presença e de votações por processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio de plataforma virtual acessível por dispositivos móveis.
                                                                    Parágrafo único. 
                                                                    Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização da plataforma virtual de que trata o caput deste artigo, o Vereador solicitará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou voto, conforme o caso.
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      Caso o Vereador não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislativo.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        O uso da palavra pelos Vereadores durante o Pequeno Expediente, previsto no art. 105 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições em número máximo de 10 (dez) por sessão, com o tempo de 3 (minutos) minutos para cada um.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          O uso da palavra por, no máximo, 10 (dez) Vereadores por sessão, durante o Pequeno Expediente, previsto no art. 107 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), ocorrerá, de forma excepcional e temporária, conforme abaixo:
                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                            I – 
                                                                            5 (cinco) inscritos podendo fazer o uso da palavra presencialmente no Plenário;
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                              II – 
                                                                              5 (cinco) inscritos devendo fazer o uso da palavra virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                O uso da palavra pelos Vereadores durante o grande expediente, previsto no art. 108 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), será ampliado de forma excepcional e temporária, passando a ter inscrições de 9 (nove) Vereadores por sessão, com tempo de 10 (dez) minutos cada, resguardado ao final o tempo da liderança partidária, com assuntos restritos a posicionamentos do partido, além do tempo da Liderança do Poder Executivo e da Liderança da bancada de oposição, que terão 10 (dez) minutos concedidos para cada liderança.
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Como medida excepcional e temporária, em contraponto ao previsto no art. 101 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), não será permitido o acesso ao Plenário por assessores dos Vereadores, da Liderança de Governo e da Liderança de Oposição.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas no Auditório Vereador Ademar Arruda, sendo assegurados os devidos protocolos de segurança sanitária e de distanciamento.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      Os Vereadores poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias das seguintes formas:
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                                        II – 
                                                                                        virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Complexo das Comissões.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          Em caso de necessidade, o Presidente da respectiva Comissão convocará reuniões extraordinárias virtuais, na forma da Resolução nº 1.663/2020.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            A participação virtual na forma do inciso II do caput poderá ocorrer mediante acesso oriundo de local externo às dependências da Câmara.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              É recomendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) participem das reuniões na forma do inciso II do caput.
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 1.671, de 17 de fevereiro de 2021.
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                A manutenção das medidas excepcionais e temporárias disciplinadas nesta Resolução será objetivo de avaliação periódica mensal.
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  Ato da Mesa Diretora regulamentará a execução da presente Resolução.
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 003, de 17 de março de 2020.
                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                                                      § 4º   (Revogado)
                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)

                                                                                                      PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 3 DE AGOSTO DE 2020.


                                                                                                      VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
                                                                                                      Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza