Ato da Mesa Diretora nº 10, de 09 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

10

2020

9 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos preparatórios para a posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024, na forma que indica.

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2020.
Dada por Ato da Mesa Diretora nº 12, de 16 de dezembro de 2020
Dispõe sobre os procedimentos preparatórios para a posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024, na forma que indica
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008 (Regimento Interno),
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Este Ato da Mesa Direitora disciplina os procedimentos preparatórios para a posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024.
          Art. 2º. 
          O(A) Parlamentar eleito(a) para o quadriênio 2021-2024, diretamente ou por intermédio de seu partido, deverá apresentar nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020, no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza os seguintes documentos:
            I – 
            cópia do diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
              II – 
              cópia do documento de Identidade, do CPF e o número do PIS/PASEP;
                III – 
                cópia do título de eleitor;
                  IV – 
                  cópia do comprovante de endereço;
                    V – 
                    cópia do comprovante de escolaridade;
                      VI – 
                      cópia da certidão de casamento, se houver;
                        VII – 
                        cópia da certidão de nascimento dos dependentes, se houver;
                          VIII – 
                          declaração de bens;
                            IX – 
                            duas (2) fotos 3x4;
                              X – 
                              indicação do número de agência e de conta no Banco do Brasil.
                                § 1º 
                                Os documentos descritos no caput deverão ser entregues mediante fotocópia autenticada.
                                  § 2º 
                                  O(A) Parlamentar eleito(a) que não possuir conta corrente no Banco do Brasil deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, até dias 21 e 22 de dezembro de 2020 e providenciar a autorização para a abertura da respectiva conta corrente.
                                    § 3º 
                                    No caso de Parlamentar reeleito(a), só se faz necessária a entrega do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
                                      Art. 3º. 
                                      Juntamente com os documentos expressos no art. 2º, o(a) Parlamentar eleito(a) deverá apresentar:
                                        I – 
                                        o nome de parlamentar que adotará no mandato, composto por nome e prenome, dois nomes ou dois prenomes;
                                          II – 
                                          um breve histórico para compor o perfil do(a) Parlamentar no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                            Art. 4º. 
                                            A indicação dos assessores que comporão o mandato parlamentar deverá ser feita até o dia 10 de janeiro de 2021, mediante apresentação dos seguintes documentos ao Departamento de Recursos Humanos:
                                              I – 
                                              cópia do documento de identidade, CPF e o número do PIS/PASEP;
                                                II – 
                                                2 (duas) fotos 3 x 4;
                                                  III – 
                                                  cópia do comprovante de endereço;
                                                    IV – 
                                                    cópia da certidão de quitação eleitoral;
                                                      V – 
                                                      cópia do certificado militar, ou comprovante de quitações com as obrigações miliares, se do sexo masculino;
                                                        VI – 
                                                        folha de antecedentes da Polícia Federal e Civil Estadual;
                                                          VII – 
                                                          certidão negativa de antecedentes criminais;
                                                            VIII – 
                                                            declaração negativa de acúmulo de cargos, emprego ou função pública;
                                                              IX – 
                                                              declaração de ausência de parentesco até 3º grau com qualquer Vereador;
                                                                X – 
                                                                cópia de comprovante de conta bancária.
                                                                  Parágrafo único. 
                                                                  Os documentos descritos no caput deverão ser entregues mediante fotocópia autenticada.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    Em data a ser agendada pela Coordenadoria de Comunicação, os(as) Parlamentares eleitos(as) serão convidados(as) para o registro das fotos oficiais dos mandatos, em traje de passeio completo, no caso dos homens, composto por paletó e gravata.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      A posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024 ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2021, às 16 (dezesseis) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        Nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução Nº 1.664/2020, em decorrência do atual quadro da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024 ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2021, excepcionalmente às 13 (treze) horas, em formato híbrido, conforme abaixo:
                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa Diretora nº 12, de 16 de dezembro de 2020.
                                                                          I – 
                                                                          Parlamentares em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário, para prestação do compromisso legal e para eleição dos membros da Mesa Diretora;
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa Diretora nº 12, de 16 de dezembro de 2020.
                                                                            II – 
                                                                            Parlamentares em Plenário, para assinatura do termo de posse.
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa Diretora nº 12, de 16 de dezembro de 2020.
                                                                              Parágrafo único. 
                                                                              Para adentrar no Plenário os(as) Parlamentares eleitos(as) devem estar em traje de passeio completo, no caso dos homens, composto por paletó e gravata.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora Nº 009, de 13 de outubro de 2016.

                                                                                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.



                                                                                  ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 

                                                                                  PRESIDENTE

                                                                                           


                                                                                  ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR     

                                                                                  1º VICE-PRESIDENTE

                                                                                  RAIMUNDO CUNHA FILHO

                                                                                  2º VICE-PRESIDENTE

                                                                                  GARDEL FERREIRA ROLIM

                                                                                   3º VICE-PRESIDENTE    

                                                                                  ANTÔNIO IDALMIR CARVALHO FEITOSA

                                                                                  1º SECRETÁRIO

                                                                                  LAVOISIER FERRER LIMA

                                                                                  2º SECRETÁRIO

                                                                                  LUCIMAR VIEIRA MARTINS

                                                                                  3ª SECRETÁRIA