Ato da Mesa Diretora nº 12, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

12

2020

16 de Dezembro de 2020

Altera o artigo 6º do Ato da Mesa Diretora Nº 010, de 9 de dezembro de 2020.

a A
Altera o art. 6º do Ato da Mesa Diretora Nº 010, de 9 de dezembro de 2020.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008 (Regimento Interno);
      CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual Nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal Nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, que estabelecem medidas especiais de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021;
        CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, que disciplina medidas excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funcionamento das atividades presenciais do Plenário e das Comissões durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (covid-19);
          CONSIDERANDO a necessidade de realizar a posse dos(as) Parlamentares eleitos para o quadriênio 2021-2024 de modo compatível com os protocolos de segurança sanitária, zelando pela saúde das pessoas envolvidas;
            RESOLVE:
              Art. 1º. 
              Fica alterado o caput do art. 6º do Ato da Mesa Diretora Nº 010, de 9 de dezembro de 2020, passando a vigorar acrescido de dois incisos, com a seguinte redação:
                Art. 6º.   Nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução Nº 1.664/2020, em decorrência do atual quadro da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 2021-2024 ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2021, excepcionalmente às 13 (treze) horas, em formato híbrido, conforme abaixo:
                I  –  Parlamentares em seus respectivos gabinetes, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação em tempo real com o Plenário, para prestação do compromisso legal e para eleição dos membros da Mesa Diretora;
                II  –  Parlamentares em Plenário, para assinatura do termo de posse.
                Art. 2º. 
                Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020.



                  ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 

                  PRESIDENTE

                           


                  ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR     

                  1º VICE-PRESIDENTE

                  RAIMUNDO CUNHA FILHO

                  2º VICE-PRESIDENTE

                  GARDEL FERREIRA ROLIM

                   3º VICE-PRESIDENTE    

                  ANTÔNIO IDALMIR CARVALHO FEITOSA

                  1º SECRETÁRIO

                  LAVOISIER FERRER LIMA

                  2º SECRETÁRIO

                  LUCIMAR VIEIRA MARTINS

                  3ª SECRETÁRIA