Lei Ordinária nº 4.619, de 02 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4619

1975

2 de Dezembro de 1975

Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Lei nº 4.145 que autoriza o Prefeito Municipal a alienar os remanescentes de imóveis desapropriados para Obras Públicas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 10.953, de 06 de novembro de 2019
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.953, de 06 de novembro de 2019
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Lei nº 4145 que autoriza o Prefeito Municipal a alienar os remanescentes de imóveis desapropriados para Obras Públicas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os arts. 1º e 4º da Lei nº 4.415, de 29.12.72, que autoriza o Prefeito Municipal a alienar os remanescente dos imóveis desapropriados para obras públicas, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar os imóveis remanescentes resultantes das desapropriações efetuadas para obras públicas.
        Art. 4º.   É o Prefeito Municipal autorizado a delegar competência a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1975.

          Dr. EVANDRO AYRES DE MOURA
          Prefeito Municipal