Lei Ordinária nº 4.619, de 02 de dezembro de 1975
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.953, de 06 de novembro de 2019
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.953, de 06 de novembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 10.953, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Os arts. 1º e 4º da Lei nº 4.415, de 29.12.72, que autoriza o Prefeito Municipal a alienar os remanescente dos imóveis desapropriados para obras públicas, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar os imóveis remanescentes resultantes das desapropriações efetuadas para obras públicas.
Art. 4º.
É o Prefeito Municipal autorizado a delegar competência a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.