Lei Ordinária nº 9.140, de 12 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9140

2007

12 de Fevereiro de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E A OBRIGATORIEDADE DO USO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 10.023, de 15 de abril de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Brasão do Município de Fortaleza na administração pública municipal e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatório o uso do Brasão do Município de Fortaleza como símbolo oficial em todas as áreas da administração pública municipal, seja direta, indireta, autárquica ou fundacional.
        § 1º 
        A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo enquadra todos os veículos, prédios, materiais permanentes e burocráticos, vestuários, correspondências oficiais e divulgações escritas, televisivas e por meio eletrônico.
          § 2º 
          As cores representativas do Município de Fortaleza, utilizada em propagandas, obras e serviços, são as constantes de sua bandeira.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.023, de 15 de abril de 2013.
            Art. 2º. 
            O descumprimento desta Lei acarretará abertura de processo administrativo contra a autoridade pública transgressora.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 12 de Fevereiro de 2007.

                 

                 

                AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza