Lei Ordinária nº 10.023, de 15 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica acrescido, no art. 1º da Lei n. 9.140, de 12 de fevereiro de 2007, o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º
As cores representativas do Município de Fortaleza, utilizada em propagandas, obras e serviços, são as constantes de sua bandeira.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.