Lei Ordinária nº 10.023, de 15 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10023

2013

15 de Abril de 2013

MODIFICA O ART. 1º DA LEI 9.140, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

a A
Altera o art. 1º da Lei n. 9.140/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Brasão do Município de Fortaleza na administração pública municipal.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido, no art. 1º da Lei n. 9.140, de 12 de fevereiro de 2007, o § 2º, com a seguinte redação:
        § 2º   As cores representativas do Município de Fortaleza, utilizada em propagandas, obras e serviços, são as constantes de sua bandeira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Abril de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza