Ato da Mesa Diretora nº 4, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

4

2024

7 de Março de 2024

Institui o Prêmio Câmara Municipal de Fortaleza de Jornalismo, na forma que indica.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2026.
Dada por Ato da Mesa Diretora nº 6, de 30 de março de 2026
Institui o Prêmio Câmara Municipal de Fortaleza de Jornalismo, na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a necessidade de estimular, divulgar e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a abordagem de temas com pertinência na ação do Poder Legislativo Municipal; 

    CONSIDERANDO a necessidade de promover a divulgação e o debate sobre ações legislativas e políticas públicas indutoras ao processo de desenvolvimento social, socioambiental, socioeconômico e sustentável;

    CONSIDERANDO o papel dos veículos de imprensa como formadores de opinião e difusores de informações relevantes para a sociedade;

    CONSIDERANDO a atuação da imprensa como aliada no enfrentamento à desinformação sobre as instituições públicas, fortalecendo a democracia;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio Câmara Municipal de Fortaleza de Jornalismo, destinado ao reconhecimento de trabalhos de jornalismo que promovam a abordagem de temas com pertinência na ação do Poder Legislativo Municipal e que tratem de ações e políticas indutoras ao processo de desenvolvimento social, socioambiental, socioeconômico e sustentável no território do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O prêmio contemplará os melhores trabalhos nas seguintes categorias:
          I – 
          Jornalismo Impresso;
            II – 
            Telejornalismo;
              III – 
              Radiojornalismo;
                IV – 
                Webjornalismo;
                  V – 
                  Fotojornalismo;
                    VI – 
                    Jornalismo Universitário;
                      VII – 
                      Comunicação Comunitária.
                        Art. 3º. 
                        A concessão do prêmio far-se-á por intermédio de concurso regido por regulamento anual próprio, cujos trabalhos serão submetidos às seguintes fases:
                          Art. 3º. 
                          A concessão do prêmio far-se-á por intermédio de concurso regido por regulamento próprio, cujos trabalhos serão submetidos às seguintes fases:
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Ato da Mesa Diretora nº 6, de 30 de março de 2026.
                            I – 
                            habilitação preliminar, a cargo de Comissão Organizadora, para a avaliação, sob o aspecto formal, do preenchimento dos requisitos previstos no regulamento para a participação do(s) candidato(s) no certame, concluindo pelo encaminhamento ou não do(s) respectivo(s) trabalho(s) à Comissão Julgadora;
                              II – 
                              avaliação final, a cargo da Comissão Julgadora, que apreciará, sob o aspecto material, o(s) trabalho(s) habilitado(s) referente(s) ao tema previsto, sendo considerado(s) vencedor(es) aquele(s) que obtiver(em) maior pontuação, de acordo com os parâmetros e a ordem de classificação previstos no respectivo regulamento.
                                Parágrafo único. 
                                A Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora serão compostas por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                  Art. 4º. 
                                  A premiação dar-se-á de forma pecuniária nos seguintes valores, conforme a categoria do trabalho:
                                    I – 
                                    Jornalismo Impresso: para o vencedor em reportagem de jornal ou revista (jornalista ou equipe), R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
                                      I – 
                                      Jornalismo Impresso/Webjornalismo, Telejornalismo, Radiojornalismo e Fotojornalismo: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o primeiro lugar, R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para o segundo lugar e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para o terceiro lugar;
                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Ato da Mesa Diretora nº 6, de 30 de março de 2026.
                                        II – 
                                        Telejornalismo: para o vencedor em reportagem de televisão (equipe), R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
                                          II – 
                                          Jornalismo Universitário e Comunicação Comunitária: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para o primeiro lugar e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo lugar.
                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Ato da Mesa Diretora nº 6, de 30 de março de 2026.
                                            III – 
                                            Radiojornalismo: para o vencedor em reportagem para rádio (equipe), R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
                                              IV – 
                                              Webjornalismo: para o vencedor em reportagem de webjornalismo (jornalista ou equipe), R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
                                                V – 
                                                Fotojornalismo: para o autor da foto ou ensaio em fotojornalismo, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                                  VI – 
                                                  Jornalismo Universitário: para o vencedor com trabalho acadêmico de estudante de Jornalismo, R$ 8.000,00 (oito mil reais;
                                                    VII – 
                                                    Comunicação Comunitária: para o vencedor com trabalho de Comunicação Comunitária, R$ 8.000,00 (oito mil reais).
                                                      § 1º 
                                                      Os recursos para o pagamento das premiações correrão por conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Fortaleza, previstos em dotação orçamentária específica;
                                                        § 2º 
                                                        Os valores dos prêmios estarão sujeitos aos descontos tributários previstos em lei.
                                                          § 3º 
                                                          Independentemente da forma de premiação estipulada nos incisos do caput, os premiados receberão certificado de menção honrosa a ser expedido pela Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                            Art. 5º. 
                                                            Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da Câmara Municipal de Fortaleza, que passará a ter os direitos patrimoniais sobre as referidas obras, em virtude da cessão de direitos prevista no art. 30, parágrafo único, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
                                                              Art. 6º. 
                                                              Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza a homologação do resultado final apresentado pela Comissão Julgadora.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 7 DE MARÇO DE 2024.

                                                                   

                                                                   

                                                                  GARDEL FERREIRA ROLIM

                                                                  PRESIDENTE

                                                                   

                                                                  PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                                                                  1º VICE-PRESIDENTE

                                                                  REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                                                                  2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                                                                  BRUNO FERNANDES MOTA

                                                                  3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                                                                  KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                                                                  1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                                                                  ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                                                                  2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                                                                  LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

                                                                  3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)