Lei Ordinária nº 8.996, de 14 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8996

2005

14 de Setembro de 2005

INSTITUI-SE A SEMANA MUNICIPAL DE HUMOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 14 de Setembro de 2005 e 24 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 8.996, de 14 de setembro de 2005
Institui a Semana Municipal do Humor e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal do Humor.
        § 1º 
        A Semana Municipal do Humor constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal do Humor será realizada anualmente, tendo como objetivo maior, divulgar e incentivar os humoristas de Fortaleza, através de um grande espetáculo.
            Parágrafo único  
            No aludido evento participarão artistas profissionais e amadores.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 4º. 
                Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei após sua vigência.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 14 de Setembro de 2005.

                     

                     

                    LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                    PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA