Lei Complementar nº 366, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

366

2023

14 de Julho de 2023

INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AO APOSENTADO (PROSA), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Programa de Apoio ao Aposentado (Prosa), no âmbito do Poder Executivo municipal, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Apoio ao Servidor Aposentado (Prosa), no âmbito do Poder Executivo municipal, para fomentar ações voltadas ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores públicos municipais que já possuem os requisitos para aposentadoria e os já aposentados.
        Art. 2º. 
        O objetivo do Programa de Apoio ao Servidor Aposentado (Prosa) é promover o conhecimento e estimular o compartilhamento de vivências que possibilitem o desenvolvimento de competências para a promoção do planejamento financeiro, do lazer, da ocupação, do estímulo aos processos cognitivos, do fortalecimento de vínculos socioafetivos, dentre outros temas identificados como relevantes para os servidores aposentados ou próximos a se aposentarem.
          Art. 3º. 
          O Programa compreenderá 2 (dois) eixos temáticos de atuação:
            I – 
            Valorização e Integração:
              a) 
              Programa de Preparação para Aposentadoria: orientação psicossocial e previdenciária;
                b) 
                reconhecimento e homenagem aos servidores próximos da aposentadoria;
                  c) 
                  atividades de estímulo ao empreendedorismo, ao voluntariado e ao compartilhamento de experiências profissionais;
                    d) 
                    divulgação das atividades de capacitação e desenvolvimento.
                      II – 
                      Bem-estar:
                        a) 
                        promoção de atividades culturais e artísticas;
                          b) 
                          organização de ciclo de palestras e oficinas relacionadas à qualidade de vida;
                            c) 
                            celebração de parcerias com organizações que promovam atividades esportivas e de lazer.
                              Art. 4º. 
                              Caberá à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), por meio de unidade administrativa de gestão e manutenção a ser criada em sua estrutura administrativa, as seguintes competências:
                                I – 
                                articular a realização de atividades culturais e esportivas voltadas aos servidores municipais aposentados;
                                  II – 
                                  implementar e gerenciar o Programa de Preparação para Aposentadoria dos servidores municipais;
                                    III – 
                                    acompanhar e promover atividades voltadas à integração e à valorização dos servidores municipais aposentados;
                                      IV – 
                                      articular a organização de cursos e eventos de promoção à saúde e à qualidade de vida do servidor municipal aposentado;
                                        V – 
                                        desenvolver pesquisas e estudos técnicos que subsidiem a elaboração de ações relativas à qualidade de vida do servidor municipal aposentado;
                                          VI – 
                                          outras competências necessárias ao cumprimento do objetivo do Prosa.
                                            Art. 5º. 
                                            O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal n.º 10.132, de 28 de novembro de 2013, e suas posteriores alterações passa a vigorar com a seguinte redação:
                                              Parágrafo único   O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser revertido em ações de capacitação dos servidores públicos municipais e custeio do Programa de Apoio ao Servidor Aposentado.
                                              Art. 6º. 
                                              Ficam criados 1 (um) cargo de Direção de Nível Superior-1 (DNS-1) e 2 (dois) cargos de Direção de Nível Superior-2 (DNS-2), integrantes da estrutura do quadro de cargos de direção e gerência superior do Poder Executivo municipal, alterando o Anexo II da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014.
                                                Art. 7º. 
                                                Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Direção de Assessoramento Superior-2 (DAS-2), 3 (três) cargos de Direção de Assessoramento Superior-3 (DAS-3) e 1 (um) cargo de Direção de Nível Intermediário-1 (DNI-1), integrantes da estrutura do quadro de cargos de direção e gerência superior do Poder Executivo municipal, alterando o Anexo II da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014.
                                                  Art. 8º. 
                                                  O Anexo II da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, e posteriores alterações, mencionado nos artigos 6º e 7º, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
                                                    Art. 9º. 
                                                    O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a íntegra da Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014, com as alterações resultantes desta Lei Complementar, bem como com as alterações anteriores.
                                                      Art. 10. 
                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta dos recursos oriundos das consignações em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal n.º 10.132, de 28 de novembro de 2013, conforme dispõe o artigo 5º desta Norma.
                                                        Art. 11. 
                                                        Fica a Sepog autorizada a firmar parcerias, contratos, congêneres e convênios para a realização do Programa instituído por esta Lei Complementar.
                                                          Art. 12. 
                                                          A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) emitirá normas complementares necessárias à execução das atividades para implantação do Programa disposto nesta Lei Complementar.
                                                            Art. 13. 
                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE JULHO DE 2023.

                                                               

                                                               

                                                              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                                                              Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                 ANEXO II

                                                                 QUADRO DE CARGOS DE provimento em comissão da administração direta

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                Cargo

                                                                 

                                                                Descrição

                                                                 

                                                                Símbolo

                                                                 

                                                                Quantidade

                                                                Remuneração(R$)





                                                                DireçãoGeral

                                                                Liderar,coordenar,assessorareexerceraautoridade política, programática e instrumentaldentrodaaltaadministraçãosetorial,interagindo com ambiente externoemnível institucional.





                                                                DG-1





                                                                100





                                                                11.751,07







                                                                 

                                                                DireçãodeNívelSuperior1

                                                                Coordenar e assessorar a altaadministraçãodentrodesuaáreadeconhecimento específico, auxiliandona definição de estratégiasadministrativas, desenvolvimentoinstitucional e articulação política;proporcionando a integraçãohorizontal entre os processosfinalísticos, os de suporte e aintegração vertical entre o tático e ooperacional.









                                                                DNS-1









                                                                401









                                                                3.955,14

                                                                 

                                                                DireçãodeNívelSuperior2

                                                                Gerenciar, assessorar tecnicamente,acompanhar e executar os projetos eações de sua área de conhecimentoeresultadosdefinidospelaestratégia daadministraçãosetorial.





                                                                DNS-2





                                                                969





                                                                3.350,18



                                                                 

                                                                DireçãodeNívelSuperior3

                                                                Assistir, articular, executar eoperacionalizar atividades técnicas eadministrativas dentro da sua área deconhecimento,comobjetivodeatenderaosresultadosesperadospelaadministraçãosetorial.



                                                                 

                                                                DNS-3



                                                                 

                                                                481



                                                                 

                                                                2.977,97

                                                                 

                                                                Direção deAssessoramentoSuperior1

                                                                Assistir, apoiar e executartecnicamenteatividadesdasunidadesadministrativas do órgão, podendoexercer funções de chefia emequipamentosdescentralizados.





                                                                DAS-1





                                                                1.834





                                                                2.233,46



                                                                Direção deAssessoramentoSuperior2

                                                                Apoiar e executar tecnicamenteatividades das unidadesadministrativasdoórgão,podendoexercer funções de chefia emunidades integrantes dosequipamentosdescentralizados.





                                                                DAS-2





                                                                445





                                                                1.675,00

                                                                Direção deAssessoramentoSuperior3

                                                                Auxiliareexecutaratividadesdeapoioadministrativo.

                                                                 

                                                                DAS-3

                                                                 

                                                                175

                                                                 

                                                                1.302,83

                                                                DireçãodeNívelIntermediário1

                                                                Executar e apoiar as atividadesauxiliaresdesuportenaáreatécnica.

                                                                 

                                                                DNI-1

                                                                 

                                                                622

                                                                 

                                                                930,65

                                                                DireçãodeNívelIntermediário2

                                                                Executareapoiar asatividadesauxiliaresdesuportenaáreaadministrativa.

                                                                 

                                                                DNI-2

                                                                 

                                                                24

                                                                 

                                                                744,48

                                                                DireçãodeNívelIntermediário3

                                                                Darapoioàsatividadesauxiliaresdesuportenaáreaadministrativa.

                                                                 

                                                                DNI-3

                                                                 

                                                                29

                                                                 

                                                                558,33

                                                                TOTAL

                                                                -

                                                                5.080

                                                                -