Lei Ordinária nº 1.997, de 01 de agosto de 1962
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.274, de 06 de julho de 2022
Vigência a partir de 6 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 11.274, de 06 de julho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 11.274, de 06 de julho de 2022
Art. 1º.
É autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal a denominar de DR. BATISTA DE OLIVEIRA uma rua de Fortaleza.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.