Resolução nº 1.525, de 15 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1525

1998

15 de Julho de 1998

INSTITUI A MEDALHA PAULO FREIRE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 15 de Julho de 1998 e 13 de Junho de 2012.
Dada por Resolução nº 1.525, de 15 de julho de 1998
Institui a Medalha Paulo Freire e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha Paulo Freire, destinada a homenagear, anualmente, 3 (três) pessoas,físicas ou jurídicas, que se destacarem na realização de ações em favor da educação no município de Fortaleza durante o período letivo imediatamente anterior.
        Art. 2º. 
        A medalha de que trata o artigo terá as seguintes características:
          I – 
          será cunhada em bronze em formato de um livro aberto, na face da frente a efígie do pedagogo Paulo Freire com alusão ao seu nome, data do nascimento e de seu falecimento e, na face do verso, o símbolo da Câmara Municipal de Fortaleza e a inscrição Medalha Paulo Freire, acompanhada do ano em que foi concedida e o nome do agraciado;
            II – 
            formato quadrangular medindo 6(seis) centímetros na vertical e na horizontal;
              III – 
              uma fita vermelha.
                Art. 3º. 
                A escolha dos agraciados será feita por uma comissão composta pelos seguintes membros:
                  I – 
                  um representante da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Fortaleza;
                    II – 
                    um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
                      III – 
                      um representante da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará;
                        IV – 
                        um representante do Departamento de Pedagogia da Universidade Estadual do Ceará;
                          V – 
                          um representante do Sindicato Unificado dos Trabalhadores em Educação;
                            VI – 
                            um representante dos estudantes universitários;
                              VII – 
                              um representante dos estudantes secundaristas.
                                Parágrafo único. 
                                Os representantes estudantis a que se referem os incisos VI e VII, serão escolhidos em fóruns próprios, compostos por todas as entidades representativas de estudantes universitários e secundaristas, respectivamente.
                                  Art. 4º. 
                                  A Comissão de que trata o caput do artigo anterior reunir-se-á no inicio do mês de agosto de cada ano, sob a presidência do representante da Câmara Municipal de Fortaleza, para receber as indicações e deliberar sobre os agradecidos com a Medalha Paulo Freire.
                                    Art. 5º. 
                                    As indicações serão encaminhadas pelas entidades estudantis ou por qualquer cidadão à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, através de oficio protocolado na Câmara Municipal de Fortaleza até 31 de julho.
                                      Art. 6º. 
                                      A indicação deverá estar acompanhada de um relatório contendo as ações realizadas pela pessoa no período a que se refere o Art. 1º da presente resolução.
                                        Art. 7º. 
                                        A Medalha Paulo Freire será concedida no dia 19 de setembro ou primeiro dia útil posterior a esta data., em solenidade realizada durante sessão solene da Câmara Municipal de Fortaleza, convocada especificamente para este fim.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                            PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, PRESIDENTE. em 15 de julho de 1998.

                                            Acilon Gonçalves
                                            PRESIDENTE