Resolução nº 1.525, de 15 de julho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1.615, de 14 de junho de 2012
Vigência entre 15 de Julho de 1998 e 13 de Junho de 2012.
Dada por Resolução nº 1.525, de 15 de julho de 1998
Dada por Resolução nº 1.525, de 15 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica instituída
a Medalha Paulo Freire, destinada a homenagear, anualmente, 3
(três) pessoas,físicas ou jurídicas, que se destacarem na realização
de ações em favor da educação no município de Fortaleza durante o
período letivo imediatamente anterior.
Art. 2º.
A medalha de que
trata o artigo terá as seguintes características:
I –
será cunhada em
bronze em formato de um livro aberto, na face da frente a efígie do
pedagogo Paulo Freire com alusão ao seu nome, data do
nascimento e de seu falecimento e, na face do verso, o símbolo da
Câmara Municipal de Fortaleza e a inscrição Medalha Paulo Freire,
acompanhada do ano em que foi concedida e o nome do agraciado;
II –
formato quadrangular medindo 6(seis) centímetros na vertical e
na horizontal;
III –
uma fita vermelha.
Art. 3º.
A escolha dos
agraciados será feita por uma comissão composta pelos seguintes
membros:
I –
um representante da Comissão de Educação, Cultura
e Desporto da Câmara Municipal de Fortaleza;
II –
um representante da
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento Social;
III –
um representante da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará;
IV –
um representante do Departamento de Pedagogia da
Universidade Estadual do Ceará;
V –
um representante do Sindicato
Unificado dos Trabalhadores em Educação;
VI –
um representante
dos estudantes universitários;
VII –
um representante dos estudantes secundaristas.
Parágrafo único.
Os representantes
estudantis a que se referem os incisos VI e VII, serão escolhidos em
fóruns próprios, compostos por todas as entidades representativas de estudantes universitários e secundaristas, respectivamente.
Art. 4º.
A Comissão de que trata o caput do artigo anterior reunir-se-á no inicio do mês de agosto de cada ano, sob a presidência do representante da Câmara Municipal de Fortaleza, para receber as indicações e deliberar sobre os agradecidos com a Medalha Paulo Freire.
Art. 5º.
As indicações serão encaminhadas pelas entidades estudantis ou por qualquer cidadão à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, através de oficio protocolado na Câmara Municipal de Fortaleza até 31 de julho.
Art. 6º.
A indicação deverá estar acompanhada de um relatório contendo as ações realizadas pela pessoa no período a que se refere o Art. 1º da presente resolução.
Art. 7º.
A Medalha Paulo Freire será concedida no dia 19 de setembro ou primeiro dia útil posterior a esta data., em solenidade realizada durante sessão solene da Câmara Municipal de Fortaleza, convocada especificamente para este fim.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário