Resolução nº 1.615, de 14 de junho de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 1.525, de 15 de julho de 1998
Art. 1º.
Os incisos II, IV e V do art. 3º da Resolução n. 1.525, de 15 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O art. 5º da Resolução n. 1.525, de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
As indicações serão encaminhadas pelas entidades estudantis ou por qualquer cidadão à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, através de ofício protocolado até 30 de junho.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.