Lei Complementar nº 229, de 22 de março de 2017
Art. 1º.
O art. 309 da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 309.
As áreas contempladas na
ZEIS 3 que estejam situadas nos bairros Praia do Futuro I, Praia do Futuro II,
Cais do Porto, Vicente Pinzón e Papicu, serão objeto, preferencialmente, de Operação
Urbana Consorciada, não se aplicando a elas os parágrafos
do art. 312.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso III ao art. 138 da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
III
–
empreendimentos e atividades de incentivo à pesquisa, inovação e tecnologia, localizados em terrenos na área do Parque Tecnológico e Criativo de Fortaleza, criado pelo Decreto nº 13.841, de 30 de junho de 2016.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.