Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2013

4 de Abril de 2013

Altera a Lei Complementar n° 0137/2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza e dá outras providências

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Altera a Lei Complementar n° 0137/2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 0137, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
        Parágrafo único.   A Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres fica vinculada à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos.
        6.1   Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (GMF);
        11   Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPAFOR);
        1.5   Vinculada à Procuradoria Geral do Município:
        1.5.1   Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR).
        § 2º   Equiparam-se a Secretários de Município, os Presidentes do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) e os Titulares das Coordenadorias Especiais de Políticas Públicas de Juventude; de Políticas sobre drogas; de ciência, tecnologia e inovação e da Coordenadoria de Participação Popular.
        Parágrafo único.   A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), instituída pela Lei n° 8.419, de 31 de março de 2000, e posteriores modificações, o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), instituído pelo Decreto Municipal n° 3.417, de 16 de abril de 1970, e posteriores modificações, a Companhia de Transporte Coletivo (CTC), instituída pela Lei n° 2.729, de 30 de setembro de 1969, e posteriores modificações, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A (ETUFOR), instituída pela Lei n° 7.481, de 23 de dezembro de 1993, e posteriores modificações, a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), criada pela Lei n° 4.255, de 19 de outubro de 1973, e posteriores modificações, e o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, criado pela Lei n° 8.621, de 14 de janeiro de 2002, e posteriores modificações, ficam vinculados à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos.
        Art. 18.   Fica autorizado o Secretário Municipal Extraordinário da Copa a solicitar prioritariamente, para o funcionamento da SECOPAFOR, servidores do Poder Executivo ou do Legislativo Municipal.
        Art. 19.   A Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPAFOR) funcionará no período compreendido entre a publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2014, data em que se dará sua extinção.
        Art. 2º. 
        O Anexo II da Lei Complementar n° 0137, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Anexo II, a que se refere o art. 25 da Lei Complementar n° 0137, de 08 de janeiro de 2013.

          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          SÍMBOLO

          QUANTIDADE

          VALOR UNITÁRIO

          DG-1

          84

          7.575,31

          DNS-1

          350

          2.294,70

          DNS-2

          800

          1.943,72

          DNS-3

          400

          1.727,77

          DAS-1

          700

          1.295,82

          DAS-2

          388

          971,81

          DAS-3

          160

          755,89

          DNI-1

          630

          539,95

          DNI-2

          20

          431,93

          DNI-3

          30

          323,94

          TOTAL

          3.562

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os dispositivos da Lei Complementar n. 0.137/2013 não alterados por esta Lei Complementar.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de abril de 2013.

              Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

              PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.