Lei Ordinária nº 8.122, de 18 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8122

1997

18 de Dezembro de 1997

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Vigência a partir de 10 de Julho de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Institui no Município de Fortaleza o programa de atendimento ao idoso.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Fortaleza o programa de atendimento ao idoso.
        Parágrafo único  
        O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) através de ações a serem previamente estabelecidas.
          Art. 2º. 
          VETADO
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 18 de dezembro de 1997.


              Juraci Vieira Magalhães

              Prefeito Municipal