Lei Ordinária nº 9.078, de 24 de fevereiro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Vigência a partir de 10 de Julho de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Dada por Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Art. 1º.
É dada nova redação ao § 2º do art. 81 da Lei n. 5.895, de 13 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Desde que haja necessidade do Sistema Municipal de Ensino, e de comum acordo com o professor, haverá acréscimo ou redução na carga horária desse profissional de magistério, observados, em cada caso, a respectiva legislação específica, a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS) e os critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.