Lei Ordinária nº 9.078, de 24 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9078

2006

24 de Fevereiro de 2006

ALTERA A LEI Nº 5.895, DE 13/11/84, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Vigência a partir de 10 de Julho de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Dá nova redação ao § 2º do art. 81 da Lei n. 5.895/84, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É dada nova redação ao § 2º do art. 81 da Lei n. 5.895, de 13 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Desde que haja necessidade do Sistema Municipal de Ensino, e de comum acordo com o professor, haverá acréscimo ou redução na carga horária desse profissional de magistério, observados, em cada caso, a respectiva legislação específica, a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS) e os critérios estabelecidos neste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza