Lei Ordinária nº 9.565, de 28 de dezembro de 2009
Vigência entre 28 de Dezembro de 2009 e 30 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 9.565, de 28 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 9.565, de 28 de dezembro de 2009
Art. 1º.
A Secretaria de Administração do Município (SAM) poderá revisar os enquadramentos efetivados com base na Lei Complementar n. 38/2007 (publicada no DOM de 11/07/2007), Lei n. 9.249/07 (publicada no DOM de 12/07/2007), Lei n. 9.263/07 (publicada no DOM de 28/09/2007), Lei n. 9.265/07 (publicada no DOM de 28/09/2007), Lei n. 9.227/07 (publicada no DOM de 11/10/2007), Lei n. 9.310/07 (publicada no DOM de 06/12/2007), Lei n. 9.324/07 (publicada no DOM de 31/12/2007), Lei n. 9.329/07 (publicada no DOM de 31/12/2007), Lei Complementar n. 51/07 (publicada no DOM de 29/01/2008), Lei Complementar n. 52/07 (publicada no DOM de 29/01/2008), Lei n. 9.334/07 (publicada no DOM de 30/01/2008), Lei n. 9.335/07 (publicada no DOM de 13/03/2008) e Lei n. 9.370/08 (publicada no DOM de 30/04/2008), aplicando vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
§ 1º
Portaria conjunta do secretário de Administração do Município e do secretário Municipal de Planejamento e Orçamento definirão os vetores de correção, caso a caso, para reenquadramento dos servidores que tiverem sua situação revisada.
§ 2º
O resultado da revisão indicada no caput não poderá resultar em redução do vencimento-base e/ou da remuneração do(a) servidor(a).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.