Lei Ordinária nº 9.565, de 28 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 31 de Maio de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 9.651, de 31 de maio de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 9.651, de 31 de maio de 2010
Art. 1º.
A Secretaria de Administração do Município (SAM) poderá revisar os enquadramentos efetivados com base na Lei Complementar n. 38/2007 (publicada no DOM de 11/07/2007), Lei n. 9.249/07 (publicada no DOM de 12/07/2007), Lei n. 9.263/07 (publicada no DOM de 28/09/2007), Lei n. 9.265/07 (publicada no DOM de 28/09/2007), Lei n. 9.227/07 (publicada no DOM de 11/10/2007), Lei n. 9.310/07 (publicada no DOM de 06/12/2007), Lei n. 9.324/07 (publicada no DOM de 31/12/2007), Lei n. 9.329/07 (publicada no DOM de 31/12/2007), Lei Complementar n. 51/07 (publicada no DOM de 29/01/2008), Lei Complementar n. 52/07 (publicada no DOM de 29/01/2008), Lei n. 9.334/07 (publicada no DOM de 30/01/2008), Lei n. 9.335/07 (publicada no DOM de 13/03/2008) e Lei n. 9.370/08 (publicada no DOM de 30/04/2008), aplicando vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
§ 1º
Portaria conjunta do secretário de Administração do Município e do secretário Municipal de Planejamento e Orçamento definirão os vetores de correção, caso a caso, para reenquadramento dos servidores que tiverem sua situação revisada.
§ 1º
Portaria do secretário de Administração do Município definirá os vetores de correção, caso a caso, para reenquadramento dos servidores que tiverem sua situação revisada.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 9.651, de 31 de maio de 2010.
§ 2º
O resultado da revisão indicada no caput não poderá resultar em redução do vencimento-base e/ou da remuneração do(a) servidor(a).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.