Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010
Vigência entre 10 de Dezembro de 1996 e 29 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Torna obrigatório o curso de Relações Humanas para motoristas e trocadores dos ônibus do Município de Fortaleza.
Parágrafo único
O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motoristas e trocadores dos ônibus urbanos de Fortaleza, pela ETTUSA para que possam ser admitidos nestas funções.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.