Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7970

1996

10 de Dezembro de 1996

TORNA OBRIGATÓRIO O CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS PARA MOTORISTAS E TROCADORES DOS ÔNIBUS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Vigência entre 10 de Dezembro de 1996 e 29 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 7.970, de 10 de dezembro de 1996
Torna obrigatório o curso de Relações Humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos do município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Torna obrigatório o curso de Relações Humanas para motoristas e trocadores dos ônibus do Município de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motoristas e trocadores dos ônibus urbanos de Fortaleza, pela ETTUSA para que possam ser admitidos nestas funções.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 dias, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PALÁCIO DA CIDADE, EM 10 D DEZEMBRO DE 1996.



            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            Prefito de Fortaleza