Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010
Art. 1º.
É dada nova redação ao art. 1º, caput, e seu parágrafo único, da Lei n. 7.970, de 10 de dezembro 1996, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Torna obrigatório o curso de relações humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos e do transporte alternativo do município de Fortaleza.
Parágrafo único
O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motorista e a trocador dos ônibus urbanos e do transporte alternativo de Fortaleza, pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR), ou órgão que vier a substituí-la, para que possam ser admitidos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.