Lei Ordinária nº 9.693, de 30 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9693

2010

30 de Agosto de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, CAPUT, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.970/1996, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS PARA MOTORISTAS E TROCADORES DOS ÔNIBUS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Dá nova redação ao art. 1º, caput, e seu parágrafo único, da Lei n. 7.970/96, que torna obrigatório o curso de relações humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos do município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É dada nova redação ao art. 1º, caput, e seu parágrafo único, da Lei n. 7.970, de 10 de dezembro 1996, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Torna obrigatório o curso de relações humanas para motoristas e trocadores dos ônibus urbanos e do transporte alternativo do município de Fortaleza.
        Parágrafo único   O disposto neste artigo será ministrado aos candidatos a motorista e a trocador dos ônibus urbanos e do transporte alternativo de Fortaleza, pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR), ou órgão que vier a substituí-la, para que possam ser admitidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 30 de Agosto de 2010.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza