Lei Ordinária nº 10.016, de 15 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10016

2013

15 de Abril de 2013

INSTITUI O DIA 27 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO.

a A
Vigência entre 15 de Abril de 2013 e 19 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 10.016, de 15 de abril de 2013
Institui o dia 27 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o dia 27 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Abril de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza