Lei Ordinária nº 10.016, de 15 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.653, de 20 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 10.653, de 20 de dezembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 10.653, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o dia 27 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino.
Art. 1º.
Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia do Quadrilheiro Junino.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.653, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.