Lei Complementar nº 265, de 03 de maio de 2019
Art. 1º.
Os arts. 244 e 247 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei
Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário