Lei Ordinária nº 1.376, de 01 de junho de 1959
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1376
Ano
1959
Data
01/06/1959
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/06/1959
Veículo de Publicação
DOM 1615
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Inclue na isenção da multa de mora concedida pela Lei n° 1.367, de 6 de abril último, a primeira prestação do imposto sobre indústrias e profissões.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.367, de 06 de abril de 1959
Anexos Norma Jurídica