Lei Ordinária nº 1.376, de 01 de junho de 1959

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1376

Ano

1959

Data

01/06/1959

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/06/1959

Veículo de Publicação

DOM 1615

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Inclue na isenção da multa de mora concedida pela Lei n° 1.367, de 6 de abril último, a primeira prestação do imposto sobre indústrias e profissões.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica