Resolução nº 1.531, de 23 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Dada por Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Art. 1º.
O Projeto de Lei Indicativo, apresentado e lido em Plenário, será remetido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá ser pronunciar sobre o seu acatamento ou não, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único.
À falta de resposta sobre o acatamento, relativo à iniciativa da matéria, no prazo estabelecido neste artigo, implica acatamento tácito por parte do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Escoados os procedimentos estabelecidos no artigo anterior, deverá a matéria ser encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que no prazo regimental, se pronunciará sobre sua admissibilidade ou não, seguindo-se as formalidades do processo legislativo regular.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.