Resolução nº 1.531, de 23 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Vigência entre 23 de Dezembro de 1998 e 30 de Agosto de 2023.
Dada por Resolução nº 1.531, de 23 de dezembro de 1998
Dada por Resolução nº 1.531, de 23 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Projeto de Lei Indicativo, apresentado e lido em Plenário, será remetido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá ser pronunciar sobre o seu acatamento ou não, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único.
À falta de resposta sobre o acatamento, relativo à iniciativa da matéria, no prazo estabelecido neste artigo, implica acatamento tácito por parte do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Escoados os procedimentos estabelecidos no artigo anterior, deverá a matéria ser encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que no prazo regimental, se pronunciará sobre sua admissibilidade ou não, seguindo-se as formalidades do processo legislativo regular.