Lei Ordinária nº 5.976, de 12 de junho de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5976
Ano
1985
Data
12/06/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta ao art. 281 da Lei nº 3.174, de 31 de dezembro de 1965, alterado pelo art. 1º da Lei 5.684, de 01 de março de 1983, os parágrafos que indica e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica