Lei Ordinária nº 5.976, de 12 de junho de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5976

Ano

1985

Data

12/06/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta ao art. 281 da Lei nº 3.174, de 31 de dezembro de 1965, alterado pelo art. 1º da Lei 5.684, de 01 de março de 1983, os parágrafos que indica e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Servidores Públicos


 

Anexos Norma Jurídica