Lei Ordinária nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 8.831, de 10 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.070, de 10 de outubro de 1997
Art. 1º.
O Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, aprovado pela Lei nº 8.070, de 10 de outubro de 1997, passa a ter os quantitativos constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei.
Parágrafo único
A lotação de cada órgão da Administração Direta será aprovada por Decreto do Chefe do
Poder Executivo, exceto em relação aos cargos de Procurador do Município, definida na forma da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de seu publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.