Lei Ordinária nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8811

2003

30 de Dezembro de 2003

ALTERA OS QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 8.070, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera os quantitativos constantes no Anexo Único da Lei nº 8.070, de 10 de outubro de 1997, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, aprovado pela Lei nº 8.070, de 10 de outubro de 1997, passa a ter os quantitativos constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei.
        Parágrafo único  
        A lotação de cada órgão da Administração Direta será aprovada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, exceto em relação aos cargos de Procurador do Município, definida na forma da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de seu publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de dezembro de 2003.

             

             

            JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES

            PREFEITO DE FORTALEZA