Lei Complementar nº 229, de 22 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

229

2017

22 de Março de 2017

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N. 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 62, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 309 da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 309.   As áreas contempladas na ZEIS 3 que estejam situadas nos bairros Praia do Futuro I, Praia do Futuro II, Cais do Porto, Vicente Pinzón e Papicu, serão objeto, preferencialmente, de Operação Urbana Consorciada, não se aplicando a elas os parágrafos do art. 312.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso III ao art. 138 da Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
          III  –  empreendimentos e atividades de incentivo à pesquisa, inovação e tecnologia, localizados em terrenos na área do Parque Tecnológico e Criativo de Fortaleza, criado pelo Decreto nº 13.841, de 30 de junho de 2016.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 22 de março de 2017.


            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza